Page 20 - O Elo - Janeiro 2023
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Artigo



                                    Retorno das gestantes


                                    ao trabalho presencial





                 O momento exige cuidado com o aumento de casos de Covid, por isso as
              empresas devem adequar suas práticas visando a saúde das trabalhadoras



           Com a publicação da lei 14.311/22,  dade e concedesse o benefício para  quentemente, de recuperação.
        desde o mês de março de 2022, as em-  cobrir o ônus da manutenção da re-   Um ponto de controvérsia que

        pregadas gestantes foram oficialmente  muneração, sendo que tivemos algu-  merece destaque é quanto ao direito
        autorizadas a retornarem ao trabalho  mas decisões favoráveis e outras não,  do empregador de exigir o teste de
        presencial. Na sequência, o estado de  ainda com muitos casos pendentes  gravidez ou outros exames, para con-

        emergência em saúde pública, que de-  de julgamento pelos tribunais.    firmar o estado gravídico. O entendi-
        terminava o afastamento das empre-     Assim, como regra geral, a partir  mento dominante da Justiça do Tra-
        gadas gestantes das atividades presen-  da vigência da lei 14.311/22, a recusa  balho é de que apenas a declaração
        ciais, terminou em maio de 2022.    da trabalhadora gestante de retorno  da gestante já é sufi ciente para o fato
            Assim, a partir do mês de março  ao trabalho presencial pode ser con-  ser tido como verdadeiro, sendo que

        de  2022,  para  os  casos  de  gestante  figurada falta grave e, consequente-  extrapolar esse limite pode caracteri-
        com o cronograma completo de va-    mente, levar à aplicação de justa cau-  zar ato ilícito gerando condenação ao
        cinação - definido pelo ministério da  sa. Contudo, trata-se de uma questão  pagamento de indenização.

        Saúde - e sem contraindicação mé-   sensível uma vez que envolve tanto     Assim, as empresas devem se
        dica, o retorno ao trabalho poderia  a saúde do bebê como da mãe, pe-   atentar  e,  sempre  que  necessário,
        ocorrer normalmente.                dindo que cada caso seja analisado  realizar ajustes nos regulamentos
            Por sua vez, de março a maio de  individualmente, para que eventu-  internos e práticas adotadas, para
        2022, para os casos em que, por ques-  ais desvios praticados pela gestante  conscientizar os colaboradores da
        tões religiosas ou de cunho íntimo, a  possam ser devidamente apurados e  responsabilidade envolvida, impon-
        gestante não tivesse recebido as do-  comprovados, sob pena de reversão  do sanções mais pesadas em caso de
        ses indicadas de vacina e concordasse  da dispensa e condenação da em-  uma futura descoberta de má-fé por
        em retornar ao trabalho presencial, a  presa até mesmo ao pagamento de  parte da empregada e até mesmo
        lei trouxe a possibilidade do preen-  indenização por danos morais.     para que haja uniformidade no trata-
        chimento de uma autodeclaração, na     O Supremo  Tribunal Federal vem  mento de diferentes casos.
        qual a empregada deve manifestar,  dando atenção especial à proteção da    O momento é de incertezas e
        por escrito, o livre consentimento para  criança, inclusive, ampliando o prazo  exige cuidado e atenção com o re-
        o exercício do trabalho presencial.  de licença maternidade para os casos  cente aumento de casos  de covid,
            Já para aquelas que por motivos  de internação do recém-nascido e/ou  por isso as empresas devem sempre
        pessoais não quiseram se vacinar e  da mãe, pois, recentemente, julgou a  acompanhar e adequar suas práticas
        não concordaram em retornar ao tra-  ADIn 6.327, estabelecendo que o iní-  visando a saúde dos trabalhadores e,
        balho presencial, a lei 14.311/22 per-  cio da contagem da licença materni-  em especial das gestantes, a fim de
        mitiu a interpretação de que o em-  dade se dá a partir da alta hospitalar  evitar problemas futuros que pode-
        pregador deveria manter a gestante  da mãe e/ou da criança, o que ocorrer  riam ser mitigados com a adoção de
        afastada, sem alterações em sua re-  por último, nos casos em que esse pe-  medidas preventivas.
        muneração, garantindo-se o exercício  ríodo ultrapasse 15 dias.
        do direito fundamental da liberdade    Essa mudança levou em con-
        de autodeterminação individual.     sideração o crescente número de                     Gianni Felix Bertucci
           Essa  interpretação,  fez com que  nascimentos de bebês prematuros             Advogada do PG Advogados
        muitos empregadores ajuizassem, du-  e dos casos em que há complica-         especialista em Direito Trabalhista
        rante a pandemia, medidas judiciais  ções de saúde após o parto que,
        requerendo que o INSS tratasse esse  muitas vezes, resultam em longos             Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        afastamento como licença-materni-   períodos de internação e, conse-             depeso/378900/retorno-das-gestantes-
                                                                                                   ao-trabalho-presencial


        20   www.sinpait.org.br
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