Page 20 - O Elo - Janeiro 2023
P. 20
Artigo
Retorno das gestantes
ao trabalho presencial
O momento exige cuidado com o aumento de casos de Covid, por isso as
empresas devem adequar suas práticas visando a saúde das trabalhadoras
Com a publicação da lei 14.311/22, dade e concedesse o benefício para quentemente, de recuperação.
desde o mês de março de 2022, as em- cobrir o ônus da manutenção da re- Um ponto de controvérsia que
pregadas gestantes foram oficialmente muneração, sendo que tivemos algu- merece destaque é quanto ao direito
autorizadas a retornarem ao trabalho mas decisões favoráveis e outras não, do empregador de exigir o teste de
presencial. Na sequência, o estado de ainda com muitos casos pendentes gravidez ou outros exames, para con-
emergência em saúde pública, que de- de julgamento pelos tribunais. firmar o estado gravídico. O entendi-
terminava o afastamento das empre- Assim, como regra geral, a partir mento dominante da Justiça do Tra-
gadas gestantes das atividades presen- da vigência da lei 14.311/22, a recusa balho é de que apenas a declaração
ciais, terminou em maio de 2022. da trabalhadora gestante de retorno da gestante já é sufi ciente para o fato
Assim, a partir do mês de março ao trabalho presencial pode ser con- ser tido como verdadeiro, sendo que
de 2022, para os casos de gestante figurada falta grave e, consequente- extrapolar esse limite pode caracteri-
com o cronograma completo de va- mente, levar à aplicação de justa cau- zar ato ilícito gerando condenação ao
cinação - definido pelo ministério da sa. Contudo, trata-se de uma questão pagamento de indenização.
Saúde - e sem contraindicação mé- sensível uma vez que envolve tanto Assim, as empresas devem se
dica, o retorno ao trabalho poderia a saúde do bebê como da mãe, pe- atentar e, sempre que necessário,
ocorrer normalmente. dindo que cada caso seja analisado realizar ajustes nos regulamentos
Por sua vez, de março a maio de individualmente, para que eventu- internos e práticas adotadas, para
2022, para os casos em que, por ques- ais desvios praticados pela gestante conscientizar os colaboradores da
tões religiosas ou de cunho íntimo, a possam ser devidamente apurados e responsabilidade envolvida, impon-
gestante não tivesse recebido as do- comprovados, sob pena de reversão do sanções mais pesadas em caso de
ses indicadas de vacina e concordasse da dispensa e condenação da em- uma futura descoberta de má-fé por
em retornar ao trabalho presencial, a presa até mesmo ao pagamento de parte da empregada e até mesmo
lei trouxe a possibilidade do preen- indenização por danos morais. para que haja uniformidade no trata-
chimento de uma autodeclaração, na O Supremo Tribunal Federal vem mento de diferentes casos.
qual a empregada deve manifestar, dando atenção especial à proteção da O momento é de incertezas e
por escrito, o livre consentimento para criança, inclusive, ampliando o prazo exige cuidado e atenção com o re-
o exercício do trabalho presencial. de licença maternidade para os casos cente aumento de casos de covid,
Já para aquelas que por motivos de internação do recém-nascido e/ou por isso as empresas devem sempre
pessoais não quiseram se vacinar e da mãe, pois, recentemente, julgou a acompanhar e adequar suas práticas
não concordaram em retornar ao tra- ADIn 6.327, estabelecendo que o iní- visando a saúde dos trabalhadores e,
balho presencial, a lei 14.311/22 per- cio da contagem da licença materni- em especial das gestantes, a fim de
mitiu a interpretação de que o em- dade se dá a partir da alta hospitalar evitar problemas futuros que pode-
pregador deveria manter a gestante da mãe e/ou da criança, o que ocorrer riam ser mitigados com a adoção de
afastada, sem alterações em sua re- por último, nos casos em que esse pe- medidas preventivas.
muneração, garantindo-se o exercício ríodo ultrapasse 15 dias.
do direito fundamental da liberdade Essa mudança levou em con-
de autodeterminação individual. sideração o crescente número de Gianni Felix Bertucci
Essa interpretação, fez com que nascimentos de bebês prematuros Advogada do PG Advogados
muitos empregadores ajuizassem, du- e dos casos em que há complica- especialista em Direito Trabalhista
rante a pandemia, medidas judiciais ções de saúde após o parto que,
requerendo que o INSS tratasse esse muitas vezes, resultam em longos Fonte: https://www.migalhas.com.br/
afastamento como licença-materni- períodos de internação e, conse- depeso/378900/retorno-das-gestantes-
ao-trabalho-presencial
20 www.sinpait.org.br