Page 13 - O Elo - Janeiro 2023
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Artigo
Publicada nova tabela de
contribuição previdenciária
Em11/01/2023 foi publicada no • aposentados e pensionistas de Neste caso, a alíquota efetiva é
Diário Oficial da União a Portaria In- quaisquer dos Poderes da União, in- de 14,93%, um acréscimo de 0,93%
terministerial MPS/MF 26 que trouxe cluídas suas entidades autárquicas em relação ao que já é pago desde a
nova tabela de contribuição previ- e fundações; e incidirá sobre o valor Emenda Constitucional 103/2019, que
denciária para os servidores públicos, da parcela dos proventos de aposen- previa uma alíquota provisória de 14%.
previstos nos incisos II a VIII do § 1º do tadoria e de pensões que supere o Servidor aposentado que ganha
art. 11 da Emenda Constitucional nº limite máximo estabelecido para os R$ 27.303,62: será considerado ape-
103, de 12 de novembro de 2019, que benefícios do RGPS, hipótese em que nas o valor que supera o teto de INSS
trata da aplicação das alíquotas da será considerada a totalidade do valor (7.507,49), ou seja, a base será de R$
contribuição previdenciária prevista do benefício para fins de definição das 19.796,13:
nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, alíquotas aplicáveis. • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equi-
de 18 de junho de 2004, dentre ou- Os novos valores deverão ser re- valente a R$ 97,65 de contribuição
tros assuntos.
colhidos na folha de janeiro, paga em • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29
Ficou assim: fevereiro. — que é a diferença de R$ 2.571,29
para R$ 1.302, com recolhimento de
• Salário-mínimo 2023: R$ 1.302,00. Para mostrar, temos como exemplo mais R$ 114,24
(O Congresso Nacional aprovou, para os seguintes cenários: • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65
2023, o salário mínimo no valor de — que é a diferença de R$ 3.856,94
R$ 1.320,00, mas isso ainda depende Servidor ativo que ganha R$ para R$ 2.571,29, com contribuição de
de publicação de Medida Provisória, 27.303,62: mais R$ 154,28
para atribuição do novo valor e sua • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equi- • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55
vigência.) valente a R$ 97,65 de contribuição — que é a diferença de R$ 7.507,49
• Teto do INSS 2022: R$ 7.507,49 • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 para R$ 3.856,94, com recolhimento
— que é a diferença de R$ 2.571,29 de mais R$ 511,08
E as alíquotas progressivas de para R$ 1.302, com recolhimento de
contribuição: mais R$ 114,24 • Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349
• Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 – que é a diferença de R$ 12.856,48
— que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 7.507,50, com recolhimento
para R$ 2.571,29, com contribuição de de mais R$ 775,61
mais R$ 154,28 • Mais 16,5% sobre R$ 6.939,67 –
• Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55 que é a diferença de R$ 19.796,13 para
— que é a diferença de R$ 7.507,49 R$ 12.856,48, com recolhimento de
para R$ 3.856,94, com recolhimento mais R$ 1.145,05.
de mais R$ 511,08 TOTAL: R$ 2.797,89
• Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349
– que é a diferença de R$ 12.856,48 Neste caso, a alíquota efetiva é
para R$ 7.507,50, com recolhimento de 10,25%, um decréscimo de 3,75%
de mais R$ 775,61
Lembrando que essa tabela pro- • Pagará mais 16,5% sobre R$ em relação ao que já é pago desde a
gressiva se aplica aos: 12.856,48 – que é a diferença de R$ Emenda Constitucional 103/2019, que
25.712,99 para R$ 12.856,51, com re- previa uma alíquota provisória de 14%.
• servidores ativo de quaisquer colhimento de mais R$ 2.121,32
dos Poderes da União, incluídas suas • Mais 19% sobre R$ 1.590,68 – que
entidades autárquicas e fundações; é a diferença de R$ 27.303,62 para R$ Bruno Cavarge Jesuino
dos Santos e
incidindo cada alíquota sobre a faixa 25.712,94, com recolhimento de mais Fabiana Camargo
de valores compreendida nos respec- R$ 302,23.
tivos limites. TOTAL: R$ 4.706,39 Advogados
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