Page 13 - O Elo - Janeiro 2023
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Artigo


                              Publicada nova tabela de


                          contribuição previdenciária







           Em11/01/2023 foi publicada no        • aposentados e pensionistas de   Neste caso, a alíquota efetiva é

        Diário Oficial da União a Portaria In-  quaisquer dos Poderes da União, in-  de 14,93%, um acréscimo de 0,93%
        terministerial MPS/MF 26 que trouxe  cluídas suas entidades autárquicas  em relação ao que já é pago desde a
        nova  tabela  de  contribuição  previ-  e fundações; e incidirá sobre o valor  Emenda Constitucional 103/2019, que
        denciária para os servidores públicos,  da parcela dos proventos de aposen-  previa uma alíquota provisória de 14%.
        previstos nos incisos II a VIII do § 1º do  tadoria e de pensões que supere o   Servidor aposentado que ganha
        art. 11 da Emenda Constitucional nº  limite máximo estabelecido para os  R$ 27.303,62: será considerado ape-
        103, de 12 de novembro de 2019, que  benefícios do RGPS, hipótese em que  nas o valor que supera o teto de INSS
        trata da aplicação das alíquotas da   será considerada a totalidade do valor  (7.507,49), ou seja, a base será de R$
        contribuição previdenciária prevista   do benefício para fins de definição das  19.796,13:


        nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887,   alíquotas aplicáveis.           • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equi-
        de 18 de junho de 2004, dentre ou-      Os novos valores deverão ser re-  valente a R$ 97,65 de contribuição
        tros assuntos.
                                            colhidos na folha de janeiro, paga em   • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29
        Ficou assim:                        fevereiro.                          — que é a diferença de R$ 2.571,29
                                                                                para R$ 1.302, com recolhimento de
           • Salário-mínimo 2023: R$ 1.302,00.   Para mostrar, temos como exemplo  mais R$ 114,24
        (O Congresso Nacional aprovou, para  os seguintes cenários:               • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65
        2023, o salário mínimo no valor de                                      — que é a diferença de R$ 3.856,94
        R$ 1.320,00, mas isso ainda depende    Servidor  ativo  que ganha R$  para R$ 2.571,29, com contribuição de
        de publicação de Medida Provisória,  27.303,62:                         mais R$ 154,28
        para atribuição do novo valor e sua     • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equi-  • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55
        vigência.)                          valente a R$ 97,65 de contribuição  — que é a diferença de R$ 7.507,49
           • Teto do INSS 2022: R$ 7.507,49    • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29   para R$ 3.856,94, com recolhimento
                                            — que é a diferença de R$ 2.571,29   de mais R$ 511,08
           E as  alíquotas progressivas de  para R$ 1.302, com recolhimento de
        contribuição:                       mais R$ 114,24                        • Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349
                                               • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65   –  que é a  diferença  de  R$ 12.856,48
                                            — que é a diferença de R$ 3.856,94   para R$ 7.507,50, com recolhimento
                                            para R$ 2.571,29, com contribuição de  de mais R$ 775,61
                                            mais R$ 154,28                        • Mais 16,5% sobre R$ 6.939,67 –
                                               • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55  que é a diferença de R$ 19.796,13 para
                                            — que é a diferença de R$ 7.507,49  R$  12.856,48,  com  recolhimento  de
                                            para R$ 3.856,94, com recolhimento   mais R$ 1.145,05.
                                            de mais R$ 511,08                     TOTAL: R$ 2.797,89
                                               • Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349
                                            –  que é a  diferença  de  R$ 12.856,48   Neste caso, a alíquota efetiva é
                                            para R$ 7.507,50, com recolhimento   de 10,25%, um decréscimo de 3,75%
                                            de mais R$ 775,61
           Lembrando que essa tabela pro-      •  Pagará  mais  16,5%  sobre  R$   em relação ao que já é pago desde a
        gressiva se aplica aos:             12.856,48  –  que  é a  diferença  de  R$   Emenda Constitucional 103/2019, que
                                            25.712,99 para R$ 12.856,51, com re-  previa uma alíquota provisória de 14%.
           • servidores ativo de quaisquer   colhimento de mais R$ 2.121,32
        dos Poderes da União, incluídas suas   • Mais 19% sobre R$ 1.590,68 – que
        entidades autárquicas e fundações;   é a diferença de R$ 27.303,62 para R$           Bruno Cavarge Jesuino
                                                                                                      dos Santos e
        incidindo cada alíquota sobre a faixa  25.712,94, com recolhimento de mais                Fabiana Camargo
        de valores compreendida nos respec-  R$ 302,23.
        tivos limites.                         TOTAL: R$ 4.706,39                                       Advogados


                                                                                               www.sinpait.org.br   13
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