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Artigo
MTP regulamenta porte de arma para
os Auditores-Fiscais do Trabalho
A medida é uma solicitação antiga da categoria pela sua segurança,
em especial em atividades de maior risco
Finalmente o então Ministério do Trabalho e Previdência. lher, prevista na Lei nº 11.340, de 7
Trabalho e Previdência regulamentou No entanto, a Autorização de Porte de agosto de 2006;
o porte de arma aos Auditores-Fiscais de Arma de Fogo poderá ser cassada, d) for condenado, por meio de
do Trabalho. por ato do Subsecretário de Inspeção ação judicial transitada em julgado,
Solicitação antiga da categoria, foi do Trabalho, atual Secretário de Inspe- pela prática de crime doloso; ou
regulamentada através da publicação ção do Trabalho, mediante: e) portar arma de fogo em esta-
da Portaria MTP Nº 4.217, de 28 de de- I - Solicitação da autoridade instau- do de embriaguez ou sob o efeito de
zembro de 2022. radora, em caso de sindicância disci- drogas ou medicamentos que provo-
O auditor interessado deve iniciar plinar ou processo administrativo dis- quem alteração do desempenho inte-
processo administrativo e a SIT, uma vez ciplinar; ou lectual ou motor.
cumpridos todos os trâmites previstos II - Comunicação da chefia imedia- A Regulamentação do Porte de
na Portaria 4.217, autorizará o porte de ta, quando o servidor: Arma de Fogo é uma importante medi-
arma de fogo para os Auditores-Fiscais a) for afastado definitivamente do da para a segurança dos Auditores-Fis-
do Trabalho, emitindo a Autorização de serviço por qualquer motivo; cais do Trabalho, em especial quando
Porte de Arma de Fogo - APAF. b) estiver respondendo a inquérito atuando em atividades de maior risco,
Para emissão da Autorização de ou a processo criminal por crime dolo- como combate ao trabalho escravo e
Porte de Arma de Fogo, o Auditor-Fis- so de que trata o art. 14 do Decreto nº fiscalização do trabalho rural.
cal deve providenciar: 9.847, de 2019; Colaboração da Diretoria do
I - Laudo conclusivo de aptidão c) for alvo de aplicação de medi- SINPAIT:
psicológica para manuseio de arma da protetiva de urgência decorrente Vera Olímpia Gonçalves
de fogo, emitido por psicólogo cre- da prática de violência contra a mu- Vice-presidente
denciado pela Polícia Federal;
II - Laudo de capacidade técnica
para manuseio de arma de fogo, emi-
tido por Instrutor de Armamento e
Tiro credenciado pela Polícia Federal; Foto: Arquivo Pessoal
III - Certidões negativas de antece-
dentes criminais emitidas pelas Justi-
ças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar
da União;
IV - Declaração de que não respon-
de a inquérito policial;
V - Certidão de que nada consta da
Corregedoria do Ministério do Traba-
lho e Previdência; e
VI - Declaração em que afirma co-
nhecer a Lei nº 10.826, de 22 de de-
zembro de 2003, o Decreto nº 9.847,
de 25 de junho de 2019, as normas de
segurança pertinentes ao manuseio,
o conhecimento básico dos compo-
nentes e partes da arma de fogo e as
demais normas e procedimentos rela-
tivos à autorização do porte de arma
de fogo expedida pelo Ministério do Vera Olímpia Gonçalves, Vice-presidente
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