Page 11 - O Elo - Janeiro 2023
P. 11

Artigo



                 MTP regulamenta porte de arma para


                       os Auditores-Fiscais do Trabalho




                      A medida é uma solicitação antiga da categoria pela sua segurança,
                                     em especial em atividades de maior risco


           Finalmente o então  Ministério do  Trabalho e Previdência.           lher, prevista na Lei nº 11.340, de 7
        Trabalho e Previdência regulamentou    No entanto, a Autorização de Porte  de agosto de 2006;
        o porte de arma aos Auditores-Fiscais  de Arma de Fogo poderá ser cassada,   d) for condenado, por meio de
        do Trabalho.                        por ato do Subsecretário de Inspeção  ação judicial transitada em julgado,
           Solicitação antiga da categoria, foi  do Trabalho, atual Secretário de Inspe-  pela prática de crime doloso; ou
        regulamentada através da publicação  ção do Trabalho, mediante:           e) portar arma de fogo em esta-
        da Portaria MTP Nº 4.217, de 28 de de-  I - Solicitação da autoridade instau-  do de embriaguez ou sob o efeito de
        zembro de 2022.                     radora, em caso de sindicância disci-  drogas ou medicamentos que provo-
           O auditor interessado deve iniciar  plinar ou processo administrativo dis-  quem alteração do desempenho inte-
        processo administrativo e a SIT, uma vez  ciplinar; ou                  lectual ou motor.
        cumpridos todos os trâmites previstos   II - Comunicação da chefia imedia-  A Regulamentação do Porte de

        na Portaria 4.217, autorizará o porte de  ta, quando o servidor:        Arma de Fogo é uma importante medi-
        arma de fogo para os Auditores-Fiscais   a) for afastado definitivamente do   da para a segurança dos Auditores-Fis-

        do Trabalho, emitindo a Autorização de  serviço por qualquer motivo;    cais do Trabalho, em especial quando
        Porte de Arma de Fogo - APAF.          b) estiver respondendo a inquérito   atuando em atividades de maior risco,
           Para emissão da Autorização de  ou a processo criminal por crime dolo-  como combate ao trabalho escravo e

        Porte de Arma de Fogo, o Auditor-Fis-  so de que trata o art. 14 do Decreto nº   fiscalização do trabalho rural.
        cal deve providenciar:              9.847, de 2019;                       Colaboração da Diretoria do
           I - Laudo conclusivo de aptidão     c) for alvo de aplicação de medi-  SINPAIT:
        psicológica para manuseio de arma   da protetiva de urgência decorrente              Vera Olímpia Gonçalves
        de  fogo, emitido  por  psicólogo  cre-  da prática de violência contra a mu-               Vice-presidente
        denciado pela Polícia Federal;
           II - Laudo de capacidade técnica
        para manuseio de arma de fogo, emi-
        tido  por Instrutor de  Armamento e
        Tiro credenciado pela Polícia Federal;                                                                    Foto: Arquivo Pessoal
           III - Certidões negativas de antece-
        dentes criminais emitidas pelas Justi-
        ças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar
        da União;
           IV - Declaração de que não respon-
        de a inquérito policial;
           V - Certidão de que nada consta da
        Corregedoria do Ministério do Traba-
        lho e Previdência; e
           VI - Declaração em que afirma co-

        nhecer a Lei nº 10.826, de 22 de de-
        zembro de 2003, o Decreto nº 9.847,
        de 25 de junho de 2019, as normas de
        segurança  pertinentes ao manuseio,
        o conhecimento básico dos compo-
        nentes e partes da arma de fogo e as
        demais normas e procedimentos rela-
        tivos à autorização do porte de arma
        de fogo expedida pelo Ministério do  Vera Olímpia Gonçalves, Vice-presidente

                                                                                               www.sinpait.org.br   11
   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16