Page 12 - O Elo - Janeiro 2023
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Artigo
Supremo valida contratação de
trabalhador como pessoa jurídica
Ainda que exista um contrato de prestação de serviços firmado entre os
contratantes, persistirá o risco de reconhecimento de vínculo empregatício
em eventual demanda trabalhista
O Supremo Tribunal Federal tem “a discussão permeia a verificação da nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT,
validado a contratação de profis- regularidade da contratação de pes- persistirá o risco de reconhecimento
sionais liberais, considerados hiper- soa jurídica formada por profissional de vínculo empregatício em eventual
suficientes, como pessoas jurídicas. liberal para prestar serviços terceiri- demanda trabalhista, devendo cada
Em decisão proferida pela 1ª Turma zados na atividade-fim da contratan- caso ser analisado de forma individual.
do STF, nos autos da Reclamação RCL te, o que demonstra a plausibilidade E uma vez refutada a existência de
47.843 BA1, de autoria do Instituto na tese de desrespeito à autoridade vínculo empregatício e confirmada a
Fernando Filgueiras (IFF), prevaleceu do Supremo Tribunal Federal pela prestação de serviços, é do emprega-
a divergência suscitada pelo Ministro autoridade reclamada”2. dor o ônus da prova quanto à ausên-
Alexandre de Morais, que foi acom- Como já dito anteriormente, nos cia dos critérios ensejadores da rela-
panhada pelos Ministros Luís Rober- casos acima delineados, o Supremo ção empregatícia, por força do artigo
to Barroso e Dias Toffoli, validando a concluiu pela licitude na terceiriza- 818, II, da CLT.
contratação de profissionais liberais ção por “pejotização”, ante à ausência Por isso, é importante que as em-
(médicos) por pessoa jurídica. A tese de irregularidade na contratação de presas tenham orientação de um ad-
vencedora aponta que a pejotização vogado especializado quando da con-
é forma lícita de terceirização, deven- pessoa jurídica formada por profis- tratação de prestadores autônomos
do ser barrada, tão somente, quando sionais liberais considerados hipersu- de serviços, para o adequado cumpri-
utilizada para ludibriar uma relação ficientes que, de acordo com a reda- mento da legislação trabalhista, com
empregatícia. ção do parágrafo único do artigo 444 redução do risco de futuras ações e
Na referida Reclamação, o IFF ar- da CLT, introduzido pela lei 13.467/17 condenações judiciais.
guiu o descumprimento à ADPF 324, (Reforma Trabalhista), são aqueles Láiza Ribeiro Gonçalves - Advo-
na qual o STF reconheceu a constitu- que possuem maior remuneração e gada Trabalhista. Sócia do Escritório
cionalidade da terceirização de servi- maior nível de instrução. Brasil Salomão Advocacia. Coordena-
ços na atividade-meio e atividade-fim Em outras palavras, são os tra- dora Trabalhista da Unidade Goiânia.
das empresas, bem como ofensa ao balhadores, a exemplo de médicos, Secretária Adjunta-Geral da Comissão
Tema 725 (RE 958.252), que firmou a que não se encontram em situação de Direito Empresarial do Trabalho da
seguinte tese de repercussão geral: de vulnerabilidade e possuem pleno OAB/GO.
“É lícita a terceirização ou qualquer conhecimento e autonomia para ne-
outra forma de divisão do trabalho gociar as condições e formas de sua 1-https://portal.stf.jus.br/noticias/
entre pessoas jurídicas distintas, inde- contratação, e neste viés, não há vín- verNoticiaDetalhe.asp?idConteu-
pendentemente do objeto social das culo empregatício entre ele e o seu do=481399&ori=1
empresas envolvidas, mantida a res- contratante.
ponsabilidade subsidiária da empresa De toda sorte, não é demais escla- 2-https://portal.stf.jus.br/processos/
contratante”. recer que, no Direito do Trabalho, vige detalhe.asp?incidente=6423407
O posicionamento foi ratificado o princípio da primazia da realidade.
pela 1ª Turma do STF nos autos das Com isso, ainda que exista um con-
Reclamações RCL 39.351 RJ e RCL trato formal de prestação de serviços
53.899 MG. Nesta, o Ministro Rela- firmado entre os contratantes, se pre- Fonte: https://www.migalhas.com.
br/depeso/379458/supremo-valida-
tor Dias Toffoli, ao deferir a medida sentes os pressupostos caracteriza- contratacao-de-trabalhador-como-
liminar pretendida, esclareceu que dores de uma relação empregatícia, pessoa-juridica
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