Page 12 - O Elo - Janeiro 2023
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Artigo


                      Supremo valida contratação de


                   trabalhador como pessoa jurídica




                 Ainda que exista um contrato de prestação de serviços firmado entre os
               contratantes, persistirá o risco de reconhecimento de vínculo empregatício
                                        em eventual demanda trabalhista




           O Supremo  Tribunal  Federal  tem  “a discussão permeia a verificação da  nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT,
        validado a contratação de profis-   regularidade da contratação de pes-  persistirá o risco de reconhecimento

        sionais liberais, considerados  hiper-  soa jurídica formada por profissional  de vínculo empregatício em eventual
        suficientes, como pessoas  jurídicas.  liberal para prestar serviços terceiri-  demanda  trabalhista,  devendo cada

        Em decisão proferida pela 1ª  Turma  zados na atividade-fim da contratan-  caso ser analisado de forma individual.
        do STF, nos autos da Reclamação RCL  te, o que demonstra a plausibilidade   E uma vez refutada a existência de

        47.843 BA1, de autoria do Instituto   na tese de desrespeito à autoridade   vínculo empregatício e confirmada a
        Fernando Filgueiras (IFF),  prevaleceu   do  Supremo  Tribunal  Federal  pela   prestação de serviços, é do emprega-
        a divergência suscitada pelo Ministro   autoridade reclamada”2.         dor o ônus da prova quanto à ausên-
        Alexandre de Morais, que foi acom-     Como já dito  anteriormente, nos   cia dos critérios ensejadores da rela-
        panhada pelos Ministros Luís Rober-  casos  acima  delineados,  o  Supremo   ção empregatícia, por força do artigo

        to Barroso e Dias Toffoli, validando a   concluiu pela licitude na terceiriza-  818, II, da CLT.
        contratação  de profissionais liberais   ção por “pejotização”, ante à ausência   Por isso, é importante que as em-

        (médicos) por pessoa jurídica. A tese   de irregularidade na contratação de   presas tenham orientação de um ad-
        vencedora aponta que a pejotização                                      vogado especializado quando da con-

        é forma lícita de terceirização, deven-  pessoa jurídica formada por profis-  tratação de prestadores autônomos
        do ser barrada, tão somente, quando   sionais liberais considerados hipersu-  de serviços, para o adequado cumpri-

        utilizada para ludibriar uma relação   ficientes que, de acordo com a reda-  mento da legislação trabalhista, com
        empregatícia.                       ção do parágrafo único do artigo 444   redução do risco de futuras ações e
           Na referida Reclamação, o IFF ar-  da CLT, introduzido pela lei 13.467/17   condenações judiciais.
        guiu o descumprimento à ADPF 324,   (Reforma  Trabalhista), são aqueles   Láiza Ribeiro Gonçalves - Advo-
        na qual o STF reconheceu a constitu-  que possuem maior remuneração e   gada  Trabalhista. Sócia do Escritório
        cionalidade da terceirização de servi-  maior nível de instrução.       Brasil Salomão Advocacia. Coordena-

        ços na atividade-meio e atividade-fim   Em outras palavras, são os tra-  dora Trabalhista da Unidade Goiânia.
        das  empresas,  bem  como ofensa  ao   balhadores, a exemplo de médicos,   Secretária Adjunta-Geral da Comissão
        Tema 725 (RE 958.252), que firmou a  que  não se  encontram  em  situação  de Direito Empresarial do Trabalho da

        seguinte  tese  de  repercussão  geral:  de vulnerabilidade e possuem pleno  OAB/GO.
        “É lícita a terceirização ou qualquer  conhecimento e autonomia para ne-
        outra  forma  de  divisão do  trabalho  gociar as condições e formas de sua  1-https://portal.stf.jus.br/noticias/
        entre pessoas jurídicas distintas, inde-  contratação, e neste viés, não há vín-  verNoticiaDetalhe.asp?idConteu-
        pendentemente do objeto social das  culo empregatício entre ele e o seu  do=481399&ori=1
        empresas envolvidas, mantida a res-  contratante.
        ponsabilidade subsidiária da empresa   De toda sorte, não é demais escla-  2-https://portal.stf.jus.br/processos/
        contratante”.                       recer que, no Direito do Trabalho, vige  detalhe.asp?incidente=6423407
           O posicionamento foi ratificado  o princípio da primazia da realidade.
        pela 1ª Turma do STF nos autos das     Com isso, ainda que exista um con-
        Reclamações  RCL  39.351  RJ  e RCL  trato formal de prestação de serviços

        53.899 MG. Nesta, o Ministro Rela-  firmado entre os contratantes, se pre-          Fonte: https://www.migalhas.com.
                                                                                           br/depeso/379458/supremo-valida-
        tor Dias Toffoli, ao deferir a medida  sentes  os pressupostos caracteriza-        contratacao-de-trabalhador-como-
        liminar pretendida, esclareceu que  dores de uma relação empregatícia,                          pessoa-juridica


        12   www.sinpait.org.br
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