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Artigo




                   TRT-2: Não recolhimento do FGTS


                  por empregador gera rescisão indireta






                      Colegiado concluiu que ao deixar de efetuar o recolhimento do
                         FGTS durante todo o período contratual, a empresa feriu
                                 diversos direitos garantidos pela Constituição





                                                                                mos trabalhistas, visa constituir para
                                                                                que o empregado aufira indenização
                                                                                proporcional ao tempo de serviço por
                                                                                ocasião de dispensa imotivada, apo-
                                                                                sentadoria ou outra causa prevista em
                                                                                lei”, explicou.
                                                                                  No caso, o magistrado asseverou
                                                                                ser evidente que a conduta da em-
                                                                                presa, ao deixar de efetuar o recolhi-
                                                                                mento do FGTS durante todo o perí-
                                                                                odo contratual, feriu diversos direitos
                                                                                garantidos pela Constituição.
                                                                                  “A ausência dos depósitos do FGTS
                                                                                durante toda a vigência do contrato
                                                                                de trabalho, que perdurou por mais
                                                                                de um ano, fere a ordem jurídica legal
                                                                                e constitucional, vez que a omissão
                                                                                atinge diretamente o trabalhador, e
                                                                                indiretamente, a parcela mais pobre
                                                                                da população destinatária do sistema
                                                                                em tela.”
                                                                                  Assim, o relator concluiu que o ato
                                                                Foto: Banco de Imagem
                                                                                configura culpa grave patronal ense-
                                                                                jadora da rescisão indireta, uma vez
           Por ausência de recolhimento de     Na  origem, o  juízo  de 1º  grau  que se trata de relevante obrigação
        FGTS pelo empregador, a 4ª turma do  condenou a empregadora ao reco-    contratual e legal não cumprida pelo
        TRT da 2ª região declarou a rescisão  lhimento do fundo durante todo o  empregador.
        indireta de um contrato de trabalho.  contrato de trabalho, contudo, consi-  Nesse  sentido, deu  parcial  provi-
        O colegiado concluiu que o ato con-  derou que este descumprimento in-  mento ao recurso para reconhecer a
        figura culpa grave patronal e fere a  suficiente para a rescisão indireta do  rescisão indireta do contrato de tra-
        ordem jurídica legal e constitucional,  contrato. Inconformado, o homem  balho. A turma, por unanimidade, se-
        uma vez que a omissão atinge direta-  interpôs recurso.                 guiu o entendimento.
        mente o trabalhador.
           Na Justiça, um trabalhador alegou  Culpa grave patronal
        que a empregadora não efetuou reco-                                                 O escritório Tadim Neves
        lhimento de FGTS durante todo o pe-    Ao  analisar  a  demanda,  o  relator,      Advocacia atua na causa.
        ríodo contratual, motivo pela solicitou  desembargador Ricardo  Artur Costa
        o pagamento dos valores e a rescisão  e Trigueiros, destacou ser de conhe-
        indireta de seu contrato de trabalho.  cimento  público  que  o FGTS tem
                                                                                          Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        Em defesa, a empresa sustentou que  função não apenas trabalhista, como       quentes/375016/trt-2-nao-recolhimento-do-
        fez o respectivo recolhimento.      também social e assistencial. “Em ter-    fgts-por-empregador-gera-rescisao-indireta


        16   www.sinpait.org.br
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