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Artigo
Teletrabalho passa a ter controle
de jornada, explica advogado
Especialista destaca que funcionário irá cumprir jornada nos períodos em que
houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador
Destacou, ainda, que na hipótese
de determinação para retorno ao tra-
balho presencial, o empregador não
será responsável pelas despesas de re-
torno, se o empregado escolher traba-
lhar fora da localidade prevista em con-
trato; e que há prioridade de concessão
do teletrabalho aos empregados com
deficiência ou reabilitados, assim como
àqueles que tenham filhos de até qua-
tro anos de idade.
Com relação aos dias de definição
do teletrabalho, o especialista explicou
que cada empresa decidirá sobre o for-
mato e frequência que mais atende à
sua operação, uma vez que a legislação
não regula essa questão. E, neste as-
pecto, entendemos que essa flexibili-
Foto: Banco de Imagem dade aumentará em razão dos ganhos
experimentados com a implantação
do teletrabalho.
O teletrabalho registrou alterações o teletrabalho ou trabalho remoto”,
relevantes após a sanção da MP 1.108/22 aponta o especialista. Segundo Bertanha, um ponto rele-
e sua conversão na lei 14.442/22. O ad- No mais, Bertanha destaca que a vante decorrente do controle das jor-
vogado Leonardo Bertanha, do escri- legislação determina que o teletraba- nadas de trabalho causou estranheza e
tório Tozzini Freire Advogados, explica lho deverá constar expressamente do insegurança jurídica às empresas: ape-
que entre as principais mudanças está a contrato de trabalho ou aditivo con- nas os empregados que prestam ser-
necessidade de controle da jornada dos tratual, o que abrangerá os horários de viços por produção ou tarefa estarão
empregados em regime de teletraba- trabalho, meios tecnológicos e/ou de excluídos do controle de jornada, dife-
lho, exceto para aqueles que exercem comunicação a serem utilizados, e se rentemente daquilo que ocorria desde
cargo de gestão e confiança, trabalham haverá algum subsídio empresarial re- o início da vigência da lei 13.467/17,
externamente ou prestam serviços por ferente à infraestrutura (ou não) ou uso quando todos os empregados que se
tarefa ou produção. dos equipamentos tecnológicos, o que ativavam no teletrabalho não tinham
“Isso implica dizer que a jornada de efetivamente deve ser negociado entre controle de jornada.
trabalho até então realizada presencial- as partes, dentre outros aspectos. “Este ponto é muito sensível e pode
mente, deverá ser observada e cumpri- O advogado também afirmou que, acarretar riscos trabalhistas de contin-
da pelo empregado nos períodos em entre outras mudanças, a nova lei prevê gências às empresas, que poderão ter
que houver a prestação de serviços que o tempo de uso dos equipamen- que rever suas políticas e decisões.
fora das dependências do emprega- tos tecnológicos, de infraestrutura e de
dor, de forma preponderante ou não. ferramentas digitais fora da jornada de
Nesse sentido, inclusive, o compa- trabalho não significa tempo à disposi-
Fonte - https://www.migalhas.com.br/
recimento do empregado às depen- ção, regime de prontidão ou sobreavi- quentes/375302/teletrabalho-passa-a-ter-
dências do empregador, ainda que de so. “Estagiários e aprendizes poderão se controle-de-jornada-explica-advogado
forma habitual, não descaracterizará favorecer do teletrabalho”, afirmou.
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