Page 12 - O Elo - Novembro 2022
P. 12

Artigo



                        Teletrabalho passa a ter controle


                            de jornada, explica advogado




             Especialista destaca que funcionário irá cumprir jornada nos períodos em que
                  houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador



                                                                                  Destacou, ainda, que na hipótese
                                                                                de determinação para retorno ao tra-
                                                                                balho presencial, o empregador não
                                                                                será responsável pelas despesas de re-
                                                                                torno, se o empregado escolher traba-
                                                                                lhar fora da localidade prevista em con-
                                                                                trato; e que há prioridade de concessão
                                                                                do teletrabalho aos empregados com
                                                                                deficiência ou reabilitados, assim como
                                                                                àqueles que tenham filhos de até qua-
                                                                                tro anos de idade.
                                                                                  Com relação aos dias de definição
                                                                                do teletrabalho, o especialista explicou
                                                                                que cada empresa decidirá sobre o for-
                                                                                mato e frequência que mais atende à
                                                                                sua operação, uma vez que a legislação
                                                                                não regula essa questão. E, neste as-
                                                                                pecto, entendemos que essa flexibili-
                                                                Foto: Banco de Imagem  dade aumentará em razão dos ganhos
                                                                                experimentados com a implantação
                                                                                do teletrabalho.
           O teletrabalho registrou alterações  o teletrabalho ou trabalho remoto”,
        relevantes após a sanção da MP 1.108/22  aponta o especialista.           Segundo Bertanha, um ponto rele-
        e sua conversão na lei 14.442/22. O ad-  No mais, Bertanha destaca que a   vante decorrente do controle das jor-
        vogado Leonardo Bertanha, do escri-  legislação determina que o teletraba-  nadas de trabalho causou estranheza e
        tório Tozzini Freire Advogados, explica  lho deverá constar expressamente do   insegurança jurídica às empresas: ape-
        que entre as principais mudanças está a  contrato de trabalho  ou  aditivo  con-  nas os empregados que prestam ser-
        necessidade de controle da jornada dos  tratual, o que abrangerá os horários de   viços por produção ou tarefa estarão
        empregados em regime de teletraba-  trabalho, meios tecnológicos e/ou de  excluídos do controle de jornada, dife-
        lho, exceto para aqueles que exercem  comunicação a serem utilizados, e se  rentemente daquilo que ocorria desde
        cargo de gestão e confiança, trabalham  haverá algum subsídio empresarial re-  o  início  da  vigência  da  lei  13.467/17,
        externamente ou prestam serviços por  ferente à infraestrutura (ou não) ou uso  quando todos os empregados que se
        tarefa ou produção.                 dos equipamentos tecnológicos, o que  ativavam no teletrabalho não tinham
           “Isso implica dizer que a jornada de  efetivamente deve ser negociado entre  controle de jornada.
        trabalho até então realizada presencial-  as partes, dentre outros aspectos.  “Este ponto é muito sensível e pode
        mente, deverá ser observada e cumpri-  O advogado também afirmou que,   acarretar riscos trabalhistas de contin-
        da pelo empregado nos períodos em  entre outras mudanças, a nova lei prevê   gências às empresas, que poderão ter
        que houver a prestação de serviços  que o tempo de uso dos equipamen-   que rever suas políticas e decisões.
        fora das dependências do emprega-   tos tecnológicos, de infraestrutura e de
        dor, de forma preponderante ou não.  ferramentas digitais fora da jornada de
           Nesse sentido, inclusive, o compa-  trabalho não significa tempo à disposi-
                                                                                         Fonte - https://www.migalhas.com.br/
        recimento do empregado às depen-    ção, regime de prontidão ou sobreavi-      quentes/375302/teletrabalho-passa-a-ter-
        dências do empregador, ainda que de  so. “Estagiários e aprendizes poderão se   controle-de-jornada-explica-advogado
        forma  habitual,  não  descaracterizará  favorecer do teletrabalho”, afirmou.

        12   www.sinpait.org.br
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17