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Artigo
Ministério do Trabalho, já em 12.10.88.
Os cinco dias contados a partir da
data do nascimento do filho podem ser STF reconhece direito à
ampliados pelas convenções coletivas
das diferentes categorias profissionais. restituição do imposto de
Deve-se ressaltar que para aquelas
empresas filiadas ao Programa Empre- renda pago indevidamente
sa Cidadã, houve um acréscimo de 15
(quinze) dias no prazo já garantido por sobre pensão alimentícia
lei, totalizando assim 20 (vinte) dias
úteis após o parto. Deve o pai reque-
rer o afastamento no prazo de 2 (dois)
dias úteis após o nascimento da crian- Após anos de debates, che- crianças e adolescentes - que
ça e comprovar a sua participação em gou ao fim a discussão referen- possuem proteção especial por
programa ou atividade de orientação te à bitributação de imposto de parte do Estado, da família e da
sobre “paternidade responsável”. renda sobre pensão alimentícia, sociedade. Neste espírito, o STF
Não se confunde a natureza da li- ante à incidência do tributo tan- ressaltou a importância e reco-
cença paternidade com a licença ma- to na fonte pagadora quanto na nheceu o direito do alimentado
ternidade concedida às mulheres por fonte recebedora dos alimentos. de requerer ao Fisco a restituição
ocasião do nascimento do filho e que se
constitui um benefício previdenciários o O tema está em debate dos impostos recolhidos - inde-
qual pode ser concedido ao pai em caso desde 2015, quando foi ajuiza- vidamente - nos últimos 5 anos.
de falecimento da mãe no parto ou du- da Ação Direta de Inconstitu- O procedimento para apresen-
rante a licença maternidade. cionalidade - ADIn 5.422, pelo tação do pedido de restituição
Em caso de casal homoafetivo ob- Instituto Brasileiro de Direito do valor do imposto indevida-
serve-se que não há lei específica re- de Família - IBDFAM, questio- mente pago, pelo alimentado,
gulamentando a licença maternidade nando a (in)constitucionalidade já foi esclarecido pela Receita
cumprindo observar que a jurispru- de dispositivos legais que pre- Federal, que também informou
dência pátria a eles está estendendo o viam a incidência de imposto que, doravante, o valor recebi-
mesmo direito. de renda sobre os valores re- do a título de pensão alimentí-
Desta forma, o pai, para exercer seu cebidos a título de alimentos cia não será mais tributado pelo
direito, deve comunicar ao seu empre- ou de pensões alimentícias. imposto de renda, devendo ser
gador o nascimento do filho compro- Ao concluir o julgamento da declarado como “rendimentos
vando-o pela entrega do registro de ADIn, o Supremo Tribunal Fe- isentos e não tributáveis”.
nascimento.
deral - STF entendeu que são
isentos de imposto de renda os
valores decorrentes do direito Fonte: https://www.migalhas.com.br/
Foto: Arquivo Pessoal de família, pois tais verbas não depeso/376059/stf-e-a-restituicao-
acrescentam valor ao patrimô- do-imposto-de-renda-pago-sobre-
pensao-alimenticia
nio do alimentado ou do ge-
nitor detentor de sua guarda,
até porque este pagamento é
feito pelo alimentante justa-
mente como forma de suprir as
necessidades daquele que, no
momento, não possui condi- Foto: Arquivo Pessoal
ções de arcar com seu próprio
sustento, de forma autônoma.
Assim, a tributação do valor
recebido pelo alimentado, na Larissa Claudino Delarissa
Lucy Toledo das Dores Niess visão do STF, fere direitos funda- (sócia do escritório Brasil Salomão
AFT aposentada/SP mentais e atinge os interesses e Matthes Advocacia) e
Toledo Niess Advocacia Suellen Silva Pacheco
de pessoas vulneráveis - idosos,
www.sinpait.org.br 11