Page 11 - O Elo - Novembro 2022
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Artigo


        Ministério do Trabalho, já em 12.10.88.
           Os cinco dias contados a partir da
        data do nascimento do filho podem ser          STF reconhece direito à
        ampliados pelas convenções coletivas
        das diferentes categorias profissionais.      restituição do imposto de
           Deve-se ressaltar que para aquelas
        empresas filiadas ao Programa Empre-         renda pago indevidamente
        sa Cidadã, houve um acréscimo de 15
        (quinze) dias no prazo já garantido por        sobre pensão alimentícia
        lei,  totalizando  assim  20  (vinte)  dias
        úteis após o parto. Deve o pai reque-
        rer o afastamento no prazo de 2 (dois)
        dias úteis após o nascimento da crian-     Após anos de debates, che-     crianças e adolescentes - que
        ça e comprovar a sua participação em     gou ao fim a discussão referen-  possuem proteção especial por
        programa ou atividade de orientação      te à bitributação de imposto de   parte do Estado, da família e da
        sobre “paternidade responsável”.         renda sobre pensão alimentícia,   sociedade. Neste espírito, o STF
           Não se confunde a natureza da li-     ante à incidência do tributo tan-  ressaltou a importância e reco-
        cença paternidade com a licença ma-      to na fonte pagadora quanto na   nheceu o direito do alimentado
        ternidade concedida às mulheres por      fonte recebedora dos alimentos.  de requerer ao Fisco a restituição
        ocasião do nascimento do filho e que se
        constitui um benefício previdenciários o   O tema está em debate          dos impostos recolhidos - inde-
        qual pode ser concedido ao pai em caso   desde 2015, quando foi ajuiza-   vidamente - nos últimos 5 anos.
        de falecimento da mãe no parto ou du-    da Ação Direta de Inconstitu-    O procedimento para apresen-
        rante a licença maternidade.             cionalidade - ADIn 5.422, pelo   tação do pedido de restituição
           Em caso de casal homoafetivo ob-      Instituto  Brasileiro  de  Direito   do valor do imposto indevida-
        serve-se que não há lei específica re-   de Família - IBDFAM, questio-    mente pago, pelo alimentado,
        gulamentando a licença maternidade       nando a (in)constitucionalidade   já foi esclarecido pela Receita
        cumprindo observar que a jurispru-       de dispositivos legais que pre-  Federal, que também informou
        dência pátria a eles está estendendo o   viam a incidência de imposto     que, doravante, o valor recebi-
        mesmo direito.                           de renda sobre os valores re-    do a título de pensão alimentí-
            Desta forma, o pai, para exercer seu   cebidos a título de alimentos   cia não será mais tributado pelo
        direito, deve comunicar ao seu empre-    ou  de  pensões  alimentícias.   imposto de renda, devendo ser
        gador o nascimento do filho compro-      Ao concluir o julgamento da      declarado  como “rendimentos
        vando-o pela entrega do registro de      ADIn, o Supremo  Tribunal Fe-    isentos e não tributáveis”.
        nascimento.
                                                 deral - STF entendeu que são
                                                 isentos de imposto de renda os
                                                 valores  decorrentes  do  direito      Fonte: https://www.migalhas.com.br/
                           Foto: Arquivo Pessoal  de família, pois tais verbas não       depeso/376059/stf-e-a-restituicao-
                                                 acrescentam valor ao patrimô-           do-imposto-de-renda-pago-sobre-
                                                                                                   pensao-alimenticia
                                                 nio  do alimentado  ou do  ge-
                                                 nitor detentor de sua guarda,
                                                 até porque este pagamento é
                                                 feito  pelo alimentante  justa-
                                                 mente como forma de suprir as
                                                 necessidades daquele que, no
                                                 momento, não possui condi-                                 Foto: Arquivo Pessoal
                                                 ções de arcar com seu próprio
                                                 sustento,  de  forma autônoma.
                                                 Assim, a tributação do valor
                                                 recebido pelo alimentado, na       Larissa Claudino Delarissa
             Lucy Toledo das Dores Niess         visão do STF, fere direitos funda-   (sócia do escritório Brasil Salomão
                   AFT aposentada/SP             mentais e atinge os interesses          e Matthes Advocacia) e
                  Toledo Niess Advocacia                                                  Suellen Silva Pacheco
                                                 de pessoas vulneráveis - idosos,


                                                                                               www.sinpait.org.br   11
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