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Artigo


                         Advogado difere auxílio-doença


                            e aposentadoria por invalidez




                              Átila Abella esclarece dúvidas sobre acidentários
                                      e os benefícios a que eles têm direito







































                                                                                      Foto: Banco de Imagem
           De acordo com o advogado Átila  nentemente incapaz de exercer suas  urbano, segurado especial, emprega-
        Abella, algumas dúvidas permeiam esse  atividades. Já o auxílio por incapacidade  do doméstico ou trabalhador avulso;
        tema, já que existe o auxílio acidente, o  temporária acidentário (antigo auxílio-  •  Ter se acidentado durante o ser-
        auxílio por incapacidade temporária aci-  -doença), é destinado ao segurado que  viço ou sofrer de alguma doen-
        dentário e a aposentadoria por incapa-  se encontra temporariamente incapaz,  ça que seja causada pelo trabalho;
        cidade permanente acidentária.      pois adoeceu em decorrência da função  • Passar pela perícia médica do INSS. Por
           “São três tipos de benefício por inca-  exercida no trabalho, ou seja, precisou se  fim, Abella ressalta que o assunto é uma
        pacidade, quando os segurados são im-  afastar do serviço, mas tem previsão de  das principais causas de litígios judiciais
        possibilitados de trabalhar devido a al-  retorno. E o auxílio acidente é destina-  contra o INSS, e que em caso de discor-
        guma doença ou sequela incapacitante  do ao funcionário que sofreu acidente,  dância do resultado da perícia médica,
        ou redução na capacidade de trabalho  que pode ser de qualquer natureza, que  os segurados devem procurar advoga-
        após um acidente”.                  tenha resultado lesões ou sequelas que  dos previdenciaristas para o ajuizamen-
                                            reduzam sua capacidade de trabalhar.  to de ação para obtenção do benefício
        Quais as diferenças entre eles?                                         na via judicial.
           Os três são benefícios acidentários  Quem tem direito?
        pagos pelo INSS aos colaboradores que   O especialista explica que os aciden-  Átila Abella é advogado e cofunda-
        estão contribuindo para a Previdência  tados precisam cumprir alguns requisi-  dor da lawtech Previdenciarista
        Social. A aposentadoria por incapaci-  tos para ter acesso aos benefícios:
        dade permanente acidentária (antiga  • Estar contribuindo com a Previdên-
        aposentadoria por invalidez) é destina-  cia ou estar no período de graça;        Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        da ao segurado que está total e perma-  • Estar na condição de empregado       quentes/376091/advogado-difere-auxilio-
                                                                                         doenca-e-aposentadoria-por-invalidez
                                                                                               www.sinpait.org.br   13
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