Page 13 - O Elo - Novembro 2022
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Artigo
Advogado difere auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez
Átila Abella esclarece dúvidas sobre acidentários
e os benefícios a que eles têm direito
Foto: Banco de Imagem
De acordo com o advogado Átila nentemente incapaz de exercer suas urbano, segurado especial, emprega-
Abella, algumas dúvidas permeiam esse atividades. Já o auxílio por incapacidade do doméstico ou trabalhador avulso;
tema, já que existe o auxílio acidente, o temporária acidentário (antigo auxílio- • Ter se acidentado durante o ser-
auxílio por incapacidade temporária aci- -doença), é destinado ao segurado que viço ou sofrer de alguma doen-
dentário e a aposentadoria por incapa- se encontra temporariamente incapaz, ça que seja causada pelo trabalho;
cidade permanente acidentária. pois adoeceu em decorrência da função • Passar pela perícia médica do INSS. Por
“São três tipos de benefício por inca- exercida no trabalho, ou seja, precisou se fim, Abella ressalta que o assunto é uma
pacidade, quando os segurados são im- afastar do serviço, mas tem previsão de das principais causas de litígios judiciais
possibilitados de trabalhar devido a al- retorno. E o auxílio acidente é destina- contra o INSS, e que em caso de discor-
guma doença ou sequela incapacitante do ao funcionário que sofreu acidente, dância do resultado da perícia médica,
ou redução na capacidade de trabalho que pode ser de qualquer natureza, que os segurados devem procurar advoga-
após um acidente”. tenha resultado lesões ou sequelas que dos previdenciaristas para o ajuizamen-
reduzam sua capacidade de trabalhar. to de ação para obtenção do benefício
Quais as diferenças entre eles? na via judicial.
Os três são benefícios acidentários Quem tem direito?
pagos pelo INSS aos colaboradores que O especialista explica que os aciden- Átila Abella é advogado e cofunda-
estão contribuindo para a Previdência tados precisam cumprir alguns requisi- dor da lawtech Previdenciarista
Social. A aposentadoria por incapaci- tos para ter acesso aos benefícios:
dade permanente acidentária (antiga • Estar contribuindo com a Previdên-
aposentadoria por invalidez) é destina- cia ou estar no período de graça; Fonte: https://www.migalhas.com.br/
da ao segurado que está total e perma- • Estar na condição de empregado quentes/376091/advogado-difere-auxilio-
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