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Artigo



                            A influência das redes sociais


                           nas demissões por justa causa




              Para minimizar eventuais questões sobre os efeitos das publicações acerca do
           ambiente de trabalho em redes sociais, sugere-se ao empregador, a inclusão de regras



           É verdade que as redes sociais fa-  Porém, esta não é uma garantia abso-  dicar o empregador, causando uma
        cilitam a comunicação, geram maior  luta e irrestrita, tendo em vista que a  repercussão negativa e atentando
        interação social, prestam informações,  Constituição  prevê inúmeros outros  contra a honra e boa fama, passa a en-
        movimentam os negócios, produzem  direitos, que devem ser exercidos em  sejar a demissão por justa causa, pois
        riquezas, além de possuírem inúmeros  harmonia na sociedade. Quando tais  rompe com os alicerces da relação de
        outros atrativos. No entanto, a exposi-  direitos colidem, se faz necessária a  emprego.
        ção nestes meios também é capaz de  ponderação,  visando a  preservação   Além da repercussão na esfera tra-
        causar consequências desfavoráveis  do exercício de cada um deles. Isso  balhista, há decisões, inclusive do Su-
        aos envolvidos.                     porque,  seja  na  lei  ou  na  vida,  não  premo Tribunal Federal, de que a pes-
           A utilização das redes sociais, seja  existem prerrogativas absolutas, afinal,  soa jurídica pode ser sujeito passivo de
        com publicações, comentários ou en-  o mencionado artigo trata não só de  crime de difamação, posto que é dota-
        vio de mensagens, pode gerar uma  direitos, mas também de deveres.      da de honra objetiva, correspondente
        sensação de privacidade. Nesse con-    Nas relações empregatícias, a liber-  a sua reputação perante a sociedade
        texto,  existem  vários  ambientes  que  dade de expressão está estritamente  e cuja ofensa pode ocasionar danos
        possibilitam tais interações, como por  ligada à boa-fé entre as partes, con-  de difícil reparação. Caso o crime seja
        exemplo, Facebook, Twitter, Instagram,  fiança e lealdade, ou seja, na seara jurí-  divulgado em redes sociais, haverá au-
        Linkedin e WhatsApp. Ocorre que, em  dico-privada, a liberdade de expressão  mento de pena, conforme estabelece
        realidade, uma mera captura ou famo-  tem limite - fundamentado na garan-  o §2º no art. 141 do Código Penal.
        so “print” da publicação e o seu com-  tia constitucional assegurada a parte   Assim, a depender do caso concre-
        partilhamento são suficientes para ge-  contrária -, e aquele que extrapola  to, a empresa poderá se valer do pedi-
        rar rápida repercussão que, por vezes,  esse direito deve ser responsabilizado.  do de explicações, previsto no art. 144
        viram notícia no mundo jurídico.       No entanto, para que a justa causa  do Código Penal, a fim de que o autor
           Na esfera trabalhista, em situações  seja aplicada corretamente, é preciso  do possível crime esclareça suas afir-
        já analisadas pelo Poder Judiciário, os  que exista proporcionalidade entre a  mações, sob pena de responder crimi-
        “prints” de conteúdos divulgados por  conduta e a penalidade, sendo obri-  nalmente pela ofensa praticada.
        empregados  em determinadas  situ-  gatória a presença de repercussão ne-  Diante do exposto, como medida
        ações fora do ambiente laboral, cau-  gativa da imagem, honra e boa-fama  para minimizar eventuais questões
        saram rescisões contratuais por justa  do empregador perante seus clientes  sobre os efeitos das publicações acer-
        causa, fundamentadas especialmente  potenciais ou reais, sob pena de caso  ca do ambiente de trabalho em redes
        nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h”, “j” e “k”, do art.  ajuizada reclamação trabalhista, a jus-  sociais, sugere-se ao empregador a
        482 da CLT.                         ta causa ser revertida pelo TRT.    inclusão de regras sobre a utilização
           As decisões da Justiça do Trabalho   Desse modo, o entendimento dos  das redes sociais quando se tratar de
        demonstram que a insubordinação,  Tribunais Regionais e do Tribunal Su-  ambiente laboral, assim como realiza-
        o tratamento desrespeitoso, a ofensa  perior do Trabalho é o de que a mani-  ção de palestras/treinamentos quan-
        à honra e à boa fama, os comentários  festação do empregado em rede so-  to ao uso e divulgação consciente
        depreciativos e pejorativos ao empre-  cial em desfavor ao seu empregador,  das redes sociais.
        gador em rede social, ainda que fora do  pode ensejar na demissão por justa
        local ou do horário de trabalho, desde  causa, devendo ser analisada de forma
        que devidamente comprovadas, confi-  crucial a ocorrência ou não da extra-  Beatriz Oliveira Machado de Jesus
        guram hipóteses de justa causa.     polação do direito constitucional de   Advogada do escritório Trigueiro Fontes
           Todavia, vale ressaltar que é direito  liberdade de expressão.                   Advogados em São Paulo.
        constitucional a liberdade de expres-  As relações de emprego são uma
        são, que assegura a livre manifestação  via de mão dupla e necessitam do
        do pensamento por todos os meios e  respeito, equilíbrio, boa-fé e confiança      Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        formas cabíveis de comunicação (art.  entre as partes. Assim, o empregado        depeso/375973/a-influencia-das-redes-
        5º, inciso IV, c/c arts. 220 a 224 da CF).  que utiliza a rede social para preju-  sociais-nas-demissoes-por-justa-causa
        18   www.sinpait.org.br
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