Page 19 - O Elo - Novembro 2022
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Artigo
Penalidades e sanções em matéria
de proteção de dados
A polêmica relativa às sanções e de impostos, até o exorbitante piso moral, na medida em que estabele-
penalidades previstas na Lei Geral de máximo fixado em R$ 50.000.000,00. ce que devem ser considerados: (i) a
Proteção de Dados reverbera desde O artigo 53, da lei 13.709/18 de- gravidade e a natureza das infrações
o ano de 2018, primeiramente a dis- terminou que as orientações relativas e dos direitos pessoais afetados; (ii) a
cussão voltou-se quanto ao início da ao cálculo do valor-base das sanções boa-fé do infrator; (iii) a vantagem au-
vigência da aplicação das sanções de multa seriam definidos por regula- ferida ou pretendida pelo infrator; (iv)
previstas nos artigos 52, 53 e 54 da lei mento próprio da Autoridade Nacio- a condição econômica do infrator; (v)
sob 13.709/18, cujo termo inicial ficou nal de Proteção de Dados, enquanto a reincidência específica; (vi) a reinci-
estabelecido para agosto de 2021. que o artigo 54 da mesma Lei, deter- dência genérica; (vii) o grau do dano;
Na sequência, os artigos 52, 53 e minou também que se observasse a (viii) a cooperação do infrator; (ix) a
54, da referida lei, ainda sofreram al- gravidade da falta, a extensão do dano adoção reiterada e demonstrada de
gumas alterações por meio da lei sob ou o prejuízo causado. mecanismos e procedimentos inter-
13.853/19, especialmente no que tan- No entanto, até setembro de nos capazes de minimizar o dano, vol-
ge à criação da ANPD - Autoridade 2022, ainda não existia um regu- tados ao tratamento seguro e adequa-
Nacional de Proteção de Dados e suas lamento da Autoridade Nacional do de dados, em consonância com a
atividades. de Proteção de Dados concluído. LGPD; (x) a adoção de política de boas
Em razão das infrações cometidas, Na data de 15/9/22, encerrou o prazo práticas de governança; (xi) a pronta
os agentes de tratamento de dados para contribuição da minuta prévia adoção de medidas corretivas; (xii) a
poderão estar sujeitos às seguintes proposta para regulamentar a aplica- proporcionalidade entre a gravidade
sanções: (a) advertência, com indica- ção das sanções com base na resolu- da falta e a intensidade da sanção.
ção de prazo para adoção de medida ção CD 1, de 28/10/21. Inobstante perdurar a pendência
corretiva; (b) multa simples de 2% do A minuta apresentou mais de 2500 de validação do regulamento próprio
valor do faturamento da pessoa jurí- sugestões e comentários e está distri- da Autoridade Nacional de Proteção
dica, grupo ou conglomerado, no seu buída da seguinte forma: 1) Previsão de Dados (ANPD), a MP 1.124/22 ele-
último exercício, excluído os tributos, das Sanções; 2) Parâmetros e Critérios vou a ANPD à condição de autarquia
limitada a R$ 50.000.000,00 por infra- para a fixação de sanções; 3) Classifica- federal de natureza especial, com au-
ção; (c) multa diária observado o limi- ção das infrações (leve, média ou gra- tonomia técnica e decisória, de modo
te do item anterior; (d) publicização da ve); 4) Aplicação de advertências; 5) que tal circunstância poderá ensejar o
infração após apurada e confirmada; Aplicação de multa diária; 6) Aplicação imediato ajuizamento de ações judi-
(e) bloqueio de dados pessoais a que de multa simples; 7) Pagamento da ciais em defesa da sociedade em rela-
se refere a infração; (f) eliminação de sanção da multa; 8) Publicização da in- ção à proteção de dados.
dados pessoais relativo à infração; (g) fração 9) Bloqueio de dados pessoais; Muita polêmica já começou a sur-
suspensão parcial do banco de dados 10) Eliminação de dados pessoais; 11) gir em relação ao tema das sanções,
pelo período máximo de 06 meses, Suspensão parcial do banco de dados; especialmente quanto a eventual
prorrogável por igual período; (h) sus- 12) Suspensão do exercício de trata- bis in idem para os casos em que for
pensão do exercício da atividade de mento de dados; 13) Proibição parcial atribuída multa por infração e inde-
tratamento de dados pessoais que se ou total de atividades relacionadas ao nização em favor dos lesados. Com
refere à infração por 06 meses, prorro- tratamento de dados; 14) Substituição o devido respeito a tal pensamento,
gável por igual período e; (i) proibição de sanções. referida questão estaria distante de
total ou parcial do exercício da ativida- Ainda que em caráter prévio, an- representar uma dupla cobrança, vez
de de tratamento de dados. dou bem a Autoridade Nacional, que inerente a esfera e beneficiários
As sanções acima elencadas es- quando abriu a temática relativa ao re- diferentes, similar ao que se vê nos
tão previstas no artigo 52, da lei sob gulamento da aplicação das sanções dias atuais relativamente as deman-
13.709/18 e levantam inúmeras polê- para sugestões e observações da co- das do PROCON, por exemplo.
micas na sociedade, especialmente, letividade. Nesse aspecto, importante Para ler o artigo completo de auto-
no que se refere ao elevado ponto de dizer que a minuta prevê na definição ria de Maria Amelia Mastrorosa Vianna,
partida utilizado para se estabelecer a da sanção, critérios similares aos ob- acesse: https://www.migalhas.com.br/
multa simples, ou seja, 2% do fatura- servados pela doutrina relativamente depeso/376105/penalidades-e-sanco-
mento anual anterior do agente livre à fixação de indenização por dano es-em-materia-de-protecao-de-dados
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