Page 17 - O Elo - Novembro 2022
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Artigo





               Dispensa de autorização Ministerial para


                  jornada 12x36 em ambiente insalubre







           Como muito bem ponderou a           Parágrafo único. Excetuam-se da    A jurisprudência, portanto, está
        senhora Ministra Relatora, a fixação  exigência de licença prévia as jorna-  em consonância com a nova redação
        de jornada em regime de 12x36 por  das de doze horas de trabalho por  do parágrafo único do art. 60 da CLT,
        hospitais em normas coletivas é prá-  trinta  e seis horas ininterruptas  de  bem como à prevalência de acordos
        tica rotineira, por melhor se amoldar  descanso.                        e convenções coletivas sobre a legis-
        às características do trabalho realiza-   Neste sentido, a Ministra Relatora  lação existente, desde que o negocia-
        do em tal ambiente, do qual a condi-  esclareceu que, mesmo tendo o con-  do não atinja direitos indisponíveis
        ção de trabalho insalubre é inerente.   trato de trabalho, no caso concreto,  constitucionalmente  assegurados,
           Em decisão proferida nos autos  se  encerrado em data anterior à vi-  reconhecendo válida a fixação de jor-
        do   RR-789-42.2018.5.23.00211,  a  gência da lei 13.467/17, o novo pará-  nada em regime de 12x36 pelos hos-
        Quarta Turma  do Tribunal  Superior  grafo único do art. 60 da CLT, com re-  pitais e demais locais destinados ao
        do Trabalho, acompanhando a tese  dação dada pela Reforma Trabalhista,  cuidado da saúde humana em seus
        fixada pelo STF no  Tema 1046 de  excluiu o regime de jornada 12x36 das  instrumentos normativos, sem prévia
        Repercussão Geral, que versa sobre  hipóteses de prorrogação de jornada  autorização da autoridade compe-
        a prevalência do negociado sobre o  em  ambiente  insalubre  que  exigem  tente.
        legislado, decidiu pela possibilidade  autorização do Ministério do Trabalho,   Por  fim,  não  é  demais  esclare-
        da dispensa, por norma coletiva, da  podendo  ser  regulamentada  a  pror-  cer que o parágrafo único do art. 60
        autorização Ministerial para jornada  rogação de jornada de 12x36 em am-  da CLT, com redação dada pela lei
        12x36 em ambiente insalubre.        biente insalubre mediante norma co-  13.467/17 (Reforma Trabalhista) atin-
           Acerca da prorrogação de jorna-  letiva, “dispensando a necessidade de  ge de imediato os contratos de tra-
        da de trabalho em ambiente insa-    autorização  ministerial  por envolver  balho já vigentes, observado o direito
        lubre, a lei 13.467/17 (Reforma  Tra-  direito infraconstitucional disponível”.  adquirido, o ato jurídico perfeito e a
        balhista), inseriu o parágrafo único   Assim, a Quarta Turma, por una-  coisa julgada, exatamente como dis-
        no art. 60 da CLT, que assim dispõe:  nimidade, reconheceu a validade da  põem os arts 5, XXXVI, CF c/c art. 6 da
        Art. 60 - Nas atividades insalubres,  norma coletiva que dispensava a au-  Lei de Introdução às Normas de Direi-
        assim  consideradas  as  constantes  torização Ministerial para a prorroga-  to Brasileiro.
        dos quadros mencionados no ca-      ção de jornada em regime de 12x36
        pítulo “Da Segurança e da Medicina  em ambiente insalubre, por não se
        do Trabalho”, ou que neles venham  tratar de direito absolutamente in-
        a ser incluídas por ato do Ministro  disponível, conforme disposto no pa-
        do  Trabalho, Indústria e Comércio,  rágrafo único do art. 60 da CLT, bem
        quaisquer prorrogações só poderão  como em consonância com a Deci-                                  Foto: Arquivo Pessoal
        ser acordadas mediante licença pré-  são do STF no  Tema 1046, prevale-
        via das autoridades competentes em  cendo o negociado em instrumento
        matéria de higiene do trabalho, as  normativo.
        quais, para esse efeito, procederão    Como muito bem ponderou a se-
        aos necessários exames locais e à ve-  nhora Ministra Relatora, a fixação de   Láiza Ribeiro Gonçalves
        rificação dos métodos e processos de  jornada em regime de 12x36 por hos-     Advogada trabalhista, sócia do
        trabalho, quer diretamente, quer por  pitais em normas coletivas é prática   escritório Brasil Salomão Advocacia.
        intermédio de autoridades sanitárias  rotineira, por melhor se amoldar às
        federais, estaduais e municipais, com  características do trabalho realizado
        quem entrarão em entendimento  em tal ambiente, do qual a condição                Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        para tal fim.                       de trabalho insalubre é inerente.          depeso/375956/dispensa-de-autorizacao-
                                                                                              ministerial-para-jornada-12x36

                                                                                               www.sinpait.org.br   17
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