Page 21 - O Elo - Novembro 2022
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III - demais precatórios de natureza União e Orçamento da Seguridade qual não há tributação pelo IR sobre
alimentícia até o valor equivalente Social), em um sistema semelhante o recebimento do respectivo preço.
ao triplo do montante fixado em lei aos existentes nos Estados e Muni- O ministro lembrou que, em re-
como obrigação de pequeno valor; cípios pátrios, com descompassos lação ao preço recebido pela cessão
severos e atrasos que beiram duas do precatório, a Segunda Turma en-
IV - demais precatórios de nature- décadas. tendeu que a tributação ocorrerá se
za alimentícia além do valor pre- Se, no horizonte do Executivo e e quando houver ganho de capital
visto no inciso III deste parágrafo; Legislativo federais, até a presen- por ocasião da alienação do direito.
te data, nada autoriza concluirmos Como, na quase totalidade das
V - demais precatórios.” pela sinalização de alguma modifi- operações, o recebimento da ante-
cação na ordem dos eventos, vem cipação ocorre mediante deságio,
Na prática, mereceram satisfa- do Judiciário as notícias mais alen- não há o que ser tributado em re-
ção integral, já no exercício fiscal tadoras quanto à matéria. lação aos valores recebidos, eis que
de 2022, apenas os créditos preca- A primeira delas diz respeito não caracterizado o aumento de
toriais com valores até 180 salários à discussão - e futuro julgamen- capital.
mínimos e, mesmo assim, desde que to - das medidas contestatórias Com tal entendimento conso-
sua titularidade obedecesse a algum à Emenda Constitucional 114/21, lidado, os detentores de ativos ju-
dos critérios de prioridade elenca- pleiteando o reconhecimento de diciais federais (creditórios e preca-
dos nos respectivos incisos, como sua inconstitucionalidade. Os ju- tórios), ganham um mínimo respiro
idade ou problemas de saúde. ristas parecem divididos quanto a no caso de optarem pela antecipa-
Os demais precatórios, ainda essa questão, com pequena predo- ção do recebimento dos mesmos,
que originalmente orçamentados minância da linha que defende o re- quer de ordem temporal (a anteci-
para o presente exercício fiscal, me- conhecimento de afronta ao texto pação em si), quer de ordem finan-
receram postergação para exercí- constitucional. ceira (o alívio tributário da não inci-
cios futuros, ainda sem regramento De qualquer maneira, cuida-se dência de IR).
específico para quitação. de solução, caso acolhida pelo Ex- A fotografia atual revela, por
Inobstante quaisquer considera- celso Supremo Tribunal Federal, óbvio, cenário carente de motivos
ções e/ou justificativas acerca dos ainda consideravelmente distante para celebrações efusivas. Mas para
motivos financeiro-sociais que im- no tempo, consoante demonstram nós, cidadãs e cidadãos brasileiros,
pulsionaram a implementação de precedentes históricos de conheci- tão massacrados pela pesada má-
tais medidas, faz-se impossível dei- mento público. quina pública, o mínimo sopro de
xar de reconhecer que as mesmas A segunda notícia, bastante re- boas novas acaba por ganhar ares
trouxeram, à sociedade em geral, e cente aliás, é a da consolidação, de muitíssimo bem vindo alento.
aos servidores públicos em particu- pelo Colendo Superior Tribunal de
lar, severos prejuízos. Justiça, o STJ, da posição de não
Não há quaisquer garantias, a incidência tributária sobre as ope- Foto: Arquivo Pessoal
partir do presente ano, do efetivo rações de antecipações creditícias
e integral recebimento de créditos com deságio.
precatoriais, nos exercícios fiscais Modalidade bastante comum
em que originalmente mereceram entre os detentores de ativos judi-
orçamentação ciais, notadamente direitos creditó-
Mais grave, o não pagamento rios e precatórios, a antecipação de
da totalidade das despesas a esse valores sempre mereceu destaque
título, em seus exercícios originais, nas esferas Municipal e Estadual e,
criará, inexoravelmente, um efeito mais recentemente, vem ganhando
bola de neve, ou seja, um acúmulo incremento no âmbito Federal.
progressivo de precatórios não qui- Com efeito, segundo o eminente
tados. relator, ministro Francisco Falcão, o
Tal situação, no limite, acabará STJ possui entendimento consoli-
por acarretar um colapso sistêmi- dado no sentido de que a alienação Fúlvio Rebouças
co, transformando o sistema de pa- de precatório com deságio não im- Advogado, sócio do escritório Mena
Rebouças Advogados Associados
gamentos federais (Orçamento da plica ganho de capital, motivo pelo
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