Page 8 - O Elo - Novembro 2022
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Reportagem Técnica
AFT Marcel Giuliano aborda os impactos
das doenças relacionadas ao trabalho
Foto: Arquivo Pessoal sil, onde trabalhadores são acometidos não só por doenças
O índice de doenças ocupacionais continua alto no Bra-
físicas, mas também mentais e comportamentais, causa-
das, a maioria delas, por descumprimento da NR 17. Mas
de acordo com o AFT Marcel Giuliano Silveira de Sousa, o
cenário poderia ser outro se empregadores efetuassem me-
lhorias nos ambientes de trabalho com adequações ergo-
nômicas. Marcel é coordenador Estadual do Projeto de Fis-
calização em Ergonomia da Superintendência Regional do
Trabalho em São Paulo (SRT/SP) e fala aqui sobre a atuação
da Auditoria-Fiscal do Trabalho na prevenção às doenças
ocupacionais, principalmente as Lesões por Esforços Repe-
titivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados
ao Trabalho (DORT).
O AFT lembra ainda o papel das instituições, dos sindi-
catos e dos empregadores para diminuir o impacto grande
que essas doenças causam também na saúde financeira
das empresas.
Marcel: é preciso melhorias nos ambientes de trabalho com
adequações ergonômicas
O número de profissionais com doenças ocupacio- saltar, por exemplo, que tendinites crônicas são de
nais no Brasil não para de crescer, principalmente difícil resolução, sendo provável que o trabalhador te-
com LER e DORT. Por que isso ainda acontece, com nha de conviver para o resto da vida com a doença.
tantas NRs para a prevenção da segurança e saúde O impacto, para a saúde financeira das empresas, do
de trabalhadores? afastamento de empregados por LER/DORT é conside-
Penso que como, ao contrário dos acidentes de tra- rável, uma vez que a força de trabalho acaba por ser atin-
balho, que ocorrem de imediato e são, assim, menos su- gida e, conforme o caso, outros funcionários acabam
jeitos a questionamentos, as doenças instalam-se grada- tendo de ser contratados para suprir a ausência dos
tivamente no corpo humano, parte das empresas tende adoecidos. Ademais, havendo o reconhecimento, pela
a não reconhecer que as condições de trabalho tenham perícia previdenciária, de nexo causal entre condições
gerado os agravos à saúde e, consequentemente, ten- de trabalho e agravos à saúde, as empresas acabam ten-
de a não efetuar melhorias nos ambientes de trabalho. do de arcar com o depósito de FGTS referente ao perío-
Ademais, adequações ergonômicas envolvem, muitas do de afastamento. Há, ainda, o risco de penalização, na
vezes, mudanças no layout dos postos de trabalho e/ou esfera administrativa, dos empregadores que, em virtu-
diminuição da cadência (ritmo) de trabalho, o que gera de de não oferecerem condições de trabalho compatíveis
impactos na produtividade e lucratividade, sendo outra com a saúde, propiciarem adoecimento de trabalhadores;
hipótese para uma certa resistência, constatada pela ex- e de empregadores sofrerem ações judiciais ingressadas
periência de fiscalização, de parte dos empregadores no com vistas a indenizações por danos materiais e morais.
cumprimento da NR 17.
Além de doenças físicas, que outros impactos o adoeci-
Qual o impacto disso para a saúde dos trabalhadores e mento por LER/Dort causa aos trabalhadores?
para saúde financeira das empresas? As LER/DORT representam também fator de risco para
As DORT tendem a resultar em incapacidade tem- adoecimentos mentais de empregados, uma vez que tra-
porária ou até permanente para exercício de parte balhadores com restrições de funções tendem a se sentir
das atividades laborais pelos empregados. Cabe res- menos valorizados e importantes e podem, inclusive, ser
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