Page 14 - O Elo - Julho 2022
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                 Artig
                 Artigo
                                                                tou à coleta de imagens com a finalidade de torná-las
                                                                acessíveis aos seus clientes. E ainda, que a empresa
                                                                agiu contra lei ao utilizar meios próprios para a coleta
                                                                de imagens e, posteriormente, transformá-los em da-
                                                                dos biométricos, armazenando as informações extra-
                                                                ídas do resultado da pesquisa.
                                            Foto: Banco de Imagem  Autoridade Italiana para a Proteção de Dados Pes-
                                                                soais multou a empresa americana de tecnologia de
                                                                reconhecimento facial Clearview AI em 20 milhões de
                                                                euros (quase US$ 22 milhões), por realizar “vigilância
                                                                biométrica” na Itália. No Brasil, a ViaQuatro, operadora
                                                                da Linha-4 do Metrô de São Paulo, foi condenada por
                                                                captar imagens de passageiros com o uso de técni-
                                                                ca de reconhecimento facial sem o devido consen-
                                                                timento dos titulares, restando suspenso o processa-
                                                                mento dos dados pessoais.
                                                                   Ainda no presente mês de março do corrente
                                                                ano, a mesma empresa está sendo demandada por
                                                                diversos órgãos de defesa do consumidor por imple-
                           nalidade
                                  , mas aler

               e para esta fi

        vament
        vamente para esta finalidade, mas alerta que “embora     mentação de novo  sistema de  monitoramento  que
                                                  embora
                                           ta que
                                                 “
        tais sistemas possam constituir uma importante com-
        tais sistemas possam constituir uma importante com-     contém reconhecimento facial sob a alegação de es-
        ponente de uma pista de auditoria de um emprega-
        ponente de uma pista de auditoria de um emprega-        tar infringindo, outra vez, a Lei Geral de Proteção de
        dor, colocam também o risco de proporcionar um nível    Dados.
        de conhecimento e controle invasivo das atividades do      Segundo  a  juíza  Patrícia  Martins  Conceição  “Os
        empregado no local de trabalho”.                        usuários não foram advertidos ou comunicados pré-
           A  lei  58/19,  Legislação  portuguesa  sobre  proteção   via ou posteriormente acerca da utilização ou cap-
        de dados pessoais, em seu art. 28, item 6, dispõe       tação de sua imagem pelos totens instalados nas
        que “o tratamento de dados biométricos dos traba-       plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo têm co-
        lhadores só  é  considerado legítimo para controle      nhecimento da prática realizada pela requerida”. Além
        de assiduidade e para controle de acessos às insta-     da multa, que pode chegar a valores milionários a de-
        lações  do  empregador,  devendo  assegurar-se  que     pender do caso, a principal sanção é a de não permi-
        apenas se utilizem representações dos dados bio-        tir o processamento de dados pessoais, pois inviabiliza
        métricos e que o respectivo processo de recolha         completamente as atividades do negócio, o que é um
        não permita a reversibilidade dos referidos dados”.     prejuízo inestimável para a empresa.
        A Agência Española de Protección de Datos (AEPD)
        também se posicionou pela validade da coleta de
        dados biométricos para fins do controle de jornada.
        Portanto, há prevalência no Direito Comparado acer-
        ca da possibilidade do uso da biometria controle de
        jornada, observadas a finalidade específica e prote-                 Foto: Arquivo Pessoal
        ção reforçada da segurança destes dados. Caberá a
        cada empresa definir se adotará ou não esse meca-
        nismo de controle, após a realização do Relatório de
        Impacto, análise de riscos.
           Nesse sentido, cabe trazer decisões recentes sobre
        o assunto. Recentemente, a Agência de Proteção de                         Aline Reis Motta
        Dados italiana multou em vinte milhões de euros a                     Advogada, especialista em Direito
        empresa Clearview por realizar reconhecimento facial                   Civil e LGPD, pós-graduada em
                                                                               Direito Público e Processo Civil.
        em fontes públicas da web.
           A controladora converteu em biometria fotogra-
        fias coletadas na web através de processamento adi-
        cional.  A  Autoridade  de  Proteção  de  Dados  italiana                         Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        entendeu que a empresa, controladora, não se limi-                        depeso/368460/a-utilizacao-do-ponto-eletronico-
                                                                                           biometrico-apos-a-vigencia-da-lgpd

        14  www.sinpait.org.br
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