Page 14 - O Elo - Julho 2022
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o
Artig
Artigo
tou à coleta de imagens com a finalidade de torná-las
acessíveis aos seus clientes. E ainda, que a empresa
agiu contra lei ao utilizar meios próprios para a coleta
de imagens e, posteriormente, transformá-los em da-
dos biométricos, armazenando as informações extra-
ídas do resultado da pesquisa.
Foto: Banco de Imagem Autoridade Italiana para a Proteção de Dados Pes-
soais multou a empresa americana de tecnologia de
reconhecimento facial Clearview AI em 20 milhões de
euros (quase US$ 22 milhões), por realizar “vigilância
biométrica” na Itália. No Brasil, a ViaQuatro, operadora
da Linha-4 do Metrô de São Paulo, foi condenada por
captar imagens de passageiros com o uso de técni-
ca de reconhecimento facial sem o devido consen-
timento dos titulares, restando suspenso o processa-
mento dos dados pessoais.
Ainda no presente mês de março do corrente
ano, a mesma empresa está sendo demandada por
diversos órgãos de defesa do consumidor por imple-
nalidade
, mas aler
e para esta fi
vament
vamente para esta finalidade, mas alerta que “embora mentação de novo sistema de monitoramento que
embora
ta que
“
tais sistemas possam constituir uma importante com-
tais sistemas possam constituir uma importante com- contém reconhecimento facial sob a alegação de es-
ponente de uma pista de auditoria de um emprega-
ponente de uma pista de auditoria de um emprega- tar infringindo, outra vez, a Lei Geral de Proteção de
dor, colocam também o risco de proporcionar um nível Dados.
de conhecimento e controle invasivo das atividades do Segundo a juíza Patrícia Martins Conceição “Os
empregado no local de trabalho”. usuários não foram advertidos ou comunicados pré-
A lei 58/19, Legislação portuguesa sobre proteção via ou posteriormente acerca da utilização ou cap-
de dados pessoais, em seu art. 28, item 6, dispõe tação de sua imagem pelos totens instalados nas
que “o tratamento de dados biométricos dos traba- plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo têm co-
lhadores só é considerado legítimo para controle nhecimento da prática realizada pela requerida”. Além
de assiduidade e para controle de acessos às insta- da multa, que pode chegar a valores milionários a de-
lações do empregador, devendo assegurar-se que pender do caso, a principal sanção é a de não permi-
apenas se utilizem representações dos dados bio- tir o processamento de dados pessoais, pois inviabiliza
métricos e que o respectivo processo de recolha completamente as atividades do negócio, o que é um
não permita a reversibilidade dos referidos dados”. prejuízo inestimável para a empresa.
A Agência Española de Protección de Datos (AEPD)
também se posicionou pela validade da coleta de
dados biométricos para fins do controle de jornada.
Portanto, há prevalência no Direito Comparado acer-
ca da possibilidade do uso da biometria controle de
jornada, observadas a finalidade específica e prote- Foto: Arquivo Pessoal
ção reforçada da segurança destes dados. Caberá a
cada empresa definir se adotará ou não esse meca-
nismo de controle, após a realização do Relatório de
Impacto, análise de riscos.
Nesse sentido, cabe trazer decisões recentes sobre
o assunto. Recentemente, a Agência de Proteção de Aline Reis Motta
Dados italiana multou em vinte milhões de euros a Advogada, especialista em Direito
empresa Clearview por realizar reconhecimento facial Civil e LGPD, pós-graduada em
Direito Público e Processo Civil.
em fontes públicas da web.
A controladora converteu em biometria fotogra-
fias coletadas na web através de processamento adi-
cional. A Autoridade de Proteção de Dados italiana Fonte: https://www.migalhas.com.br/
entendeu que a empresa, controladora, não se limi- depeso/368460/a-utilizacao-do-ponto-eletronico-
biometrico-apos-a-vigencia-da-lgpd
14 www.sinpait.org.br