Page 18 - O Elo - Julho 2022
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Notas





                      O fim da ultratividade das normas


                            coletivas e o princípio do não


                                          retrocesso social








            As normas coletivas são instru-  social e bem-estar dos trabalhadores.  7º, XXVI, a saber: “reconhecimento das
        mentos pactuados entre empregador  Há várias maneiras de determinar que  convenções e acordos coletivos de

        e  sindicato  profissional  e/ou  sindi-  questões são negociáveis. Em alguns  trabalho”.
        catos representativos de categorias  casos, as partes diretamente envol-  Com isso, a norma coletiva ganhou
        econômica e igualmente profissional  vidas podem chegar a um acordo  força, a ponto da reforma trabalhista

        estipulando  condições  de trabalhos  depois da negociação. Em outros, a  (lei 13.467/17), no art. 611-A, da CLT,
        aplicáveis, no âmbito das respectivas  lei pode estabelecer o que deve, ne-  prever a sua prevalência sobre a lei in-
        representações, às relações individu-  cessariamente, ser ou não incluído na  fraconstitucional em temas comuns ao
        ais de trabalho.                    negociação. Pode, ainda, estabelecer  trabalhador, tais como “jornada de tra-

           Em melhor definição, a OIT - Or-  tópicos sobre os quais um emprega-  balho”, “banco de horas”, “intervalo in-
        ganização  Internacional  do  Trabalho  dor não pode negar-se a discutir, ou  trajornada”, “participação nos lucros ou
        ensina que:                         fazer uma lista de itens que só podem  resultados da empresa”,  “prorrogação
           “[...] nos últimos anos, a tendência  ser considerados negociáveis com a  de jornada” etc.
        tem sido de aumentar os itens susce-  concordância de ambas as partes”2.  O texto de autoria de Amanda Paole-
        tíveis de negociação. Hoje, incluem a   A CF/88, confirmando o reconheci-  li Camara pode ser acessado na integra

        segurança no emprego, a introdução  mento das normas coletivas, garantiu  https://www.migalhas.com.br/coluna/
        de novas tecnologias e seus impac-  que o direito de negociar vise tam-  migalha-trabalhista/368953/o-fi m-da-
        tos sociais, treinamento e reciclagem,  bém  a  melhoria  da  condição social  -ultratividade-das-normas-coletivas-e-
        planos suplementares de seguridade  do trabalhador, por disposição do art.  -o-nao-retrocesso-social









                            Assessoria Jurídica SINPAIT






           Considerando a possibilidade for-  quaisquer demandas que for de in-  se em contata-lo o telefone é (11)
        necida pelo SINPAIT de, a partir des-  teresse de nossos associados.    98321-2951 e os e-mails são:
        ta  edição  permitir  a veiculação  do   Referido advogado vem contri-  bcavarge@coelhomorello.com.br  e
        nome dos advogados que prestam  buindo sobremaneira para assuntos  bcavarge@hotmail.com
        serviços ao sindicato, gostaríamos  gerais do sindicato, razão pela qual
        de  indicar  o  nome  do  Dr. Bruno  fica a menção ao nome do advoga-
        Cavarge Jesuino dos Santos para  do, sendo que caso tenham interes-



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