Page 21 - O Elo - Julho 2022
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Notas




                                            Assédio sexual

                                                no trabalho







           Não tão raro acompanhamos nos       O assédio sexual no trabalho  no ambiente laboral. E, para isso, é
        noticiários denúncias de assédio se-  pode se dar de duas maneiras. Pri-  importante que todo  empregado/
        xual no ambiente de trabalho. Mas  meiro, por chantagem, que acon-     empregada vítima de assédio sexual
        afinal, o que é o assédio sexual no  tece  quando  o  superior  hierárqui-  no trabalho DENUNCIE o ocorrido ao
        trabalho?                           co pretende favores sexuais do seu  seu empregador.
           No Brasil, o assédio sexual é cri-  subordinado sob pena de perder o   A empresa, por sua vez, deve dis-
        me e está tipificado no artigo 216-  emprego  ou  perder  benefícios,  ou  ponibilizar um canal de denúncia
        A do Código Penal, como  “cons-     como exigência para alcançar me-   eficiente, que garanta, ao mesmo
        tranger alguém com o intuito de  lhores condições de trabalho ou au-   tempo, o encorajamento e acolhi-
        obter vantagem ou favorecimento  mento salarial, por exemplo. E tem  mento da vítima, a investigação dos
        sexual, prevalecendo-se o agente  também o assédio por intimidação,  fatos e, se for o caso, a punição do
        da sua condição de superior hie-    que consiste em provocações sexu-  ofensor. Do contrário, o empregador
        rárquico ou ascendência inerentes  ais inoportunas, com uso de gestos  pode ser acionado judicialmente e
        ao exercício de emprego, cargo ou  ou palavras obscenas, tornando o  condenado a pagar indenização por
        função”. Entretanto, na Justiça do  ambiente de trabalho ofensivo e hu-  danos morais em razão do assédio.
        Trabalho, o assédio sexual possui  milhante.                               Texto de autoria de Daniel de Luc-
        conceito mais amplo e se caracteri-    O empregador tem o dever  ca e Castro e Láiza Ribeiro Gonçal-
        za por qualquer conduta de cunho  de zelar pela integridade de seus  ves, retirado do site Migalhas, pode
        sexual, única ou reiterada, que pro-  empregados, tomando medidas  ser acessado pelo link: https://www.
        voque constrangimento à pessoa  preventivas e repressivas que im-      migalhas.com.br/depeso/369963/
        no ambiente de trabalho.            peçam a  prática  de  assédio sexual  assedio-sexual-no-trabalho


































           Fotos: Banco de Imagem




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