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Notas
O reconhecimento (ou não) do vínculo de
emprego entre motoristas e empresas
de plataformas digitais
Foi publicada decisão da mais alta balhista, na 4ª3 e 8ª4 Turmas, abrindo motorista deve seguir, como quais
Corte Trabalhista em 11/4/22, da 3ª enorme precedente na jurisprudência os parâmetros da tarifa que deve ser
Turma do TST, pelo excelentíssimo mi- sobre esse tema. cobrada ao passageiro da corrida do
nistro relator Maurício Godinho Del- Tendo em vista a evidente diver- aplicativo.
gado, referente ao processo 100353- gência jurisprudencial, vale destacar Ainda, defende que o serviço pelo
02.2017.5.01.00661, reconhecendo o os principais argumentos das decisões motorista é prestado diretamente ao
vínculo de emprego entre motorista e que firmam a tese acerca do reconhe- consumidor final (passageiro) pela
empresa de plataforma digital. cimento (ou não) do vínculo empre- empresa, através da força de trabalho
Em seu voto, na sessão de julga- gatício entre motoristas e empresas do motorista, sendo esse o objeto
mento de 6/4/22, o ministro relator de plataformas digitais. empresarial da empresa de platafor-
Maurício Godinho Delgado argumen- O primeiro entendimento se- ma digital e não do motorista, tra-
ta que houve o preenchimento dos ria pelo reconhecimento da relação tando-se de atividade não-eventual,
requisitos de emprego, comentando empregatícia entre as partes. Nesse apesar de ter disposição formal diver-
cada um deles, dando enfoque ao re- sentido, é sustentada a tese de que sa no objetivo social da empresa.
quisito da subordinação. a subordinação é mascarada pela O texto de autoria de Rayssa
Contudo, esta decisão acima men- alegação da empresa de suposta au- Andrezza de Moraes Bertelli pode
cionada foi a primeira reconhecendo o tonomia inexistente entre as partes. ser acessado na integra pelo link
vínculo empregatício entre motoristas Assim, a empresa fornece o aplicati- https://www.migalhas.com.br/de-
de aplicativo e empresa no Tribunal vo para uso, mediante assinatura de peso/368676/vinculo-de-empre-
Superior do Trabalho, sendo que há um termo, que impõe diversas regras go-entre-motorista-e-empresa-de-
decisões contrárias na alta Corte Tra- que moldam desde a conduta que o -plataformas-digitais
STF derruba lei que prevê cancelamento
de precatórios por bancos
No último dia 30 de junho, o cio do contraditório para momento souro Nacional.
Supremo Tribunal Federal (STF) in- posterior ao cancelamento automá- Supremo invalidou lei que prevê
validou lei que prevê o cancela- tico, consagra procedimento que o cancelamento de recursos desti-
mento de recursos destinados ao viola a Constituição. nados ao pagamento de precatórios
pagamento de precatórios e de RPV A norma questionada determina- e de RPV.
- Requisições de Pequeno Valor Fe- va que valores depositados há mais
derais. Por maioria, a Corte declarou de dois anos, e ainda não levantados
a inconstitucionalidade material do pelo credor, poderiam ser direta- Fonte: www.migalhas.com.br/
dispositivo por concluir que a lei, ao mente transferidos pelas instituições quentes/368931/6x5-stf-derruba-
deslocar a prévia ciência e o exercí- financeiras para a conta única do Te- lei-que-preve-cancelamento-de-
precatorios-por-bancos
www.sinpait.org.br 17