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Artigo





          A utilização do ponto eletrônico biométrico


                               após a vigência da LGPD





                A ANPD irá se certificar que todos que tratam dados pessoais atuem em
               conformidade com a Lei, analisando, principalmente, se as empresas estão
                        implementando boas práticas de segurança da informação.







                   Foto: Banco de Imagem                        dem levar a atitudes discriminatórias. São dados pes-

                                                                soais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,

                                                                opinião política, filiação a sindicato ou organização de

                                                                caráter religioso, filosófico ou político, dado referente


                                                                à saúde ou à vida sexual, dado genético e, por fim, a
                                                                biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural.
                                                                   O tratamento desses dados, categorizados pela Lei
                                                                como sensíveis, somente podem ocorrer nas hipóteses
                                                                elencadas no art. 11 da LGPD:
                                                                   · consentimento do titular (destacando-se a finali-

                                                                dade específica);

                                                                   · cumprimento de obrigação legal/regulatória;
                                                                   · execução de políticas públicas;

                                                                   · pesquisas científicas;
                                                                   · exercício regular de direitos, inclusive em contratos
                                                                e processos judiciais, administrativos e arbitrais;
                                                                   · proteção da vida ou segurança física do titular ou
                                                                terceiro;
                                                                   · tutela da saúde (profissionais da saúde ou que

                                                                prestem serviços relacionados à saúde ou autoridades
                                                                da vigilância sanitária);
                                                                   · prevenção à fraude e à segurança do titular nos

                                                                processos de identificação e autenticação de cadastro
                                                                em sistemas eletrônicos.
                                                                   A Agência Nacional de Proteção de Dados, ANPD, é
           A questão da utilização do ponto eletrônico bio-     o órgão da administração pública federal responsável
        métrico está gerando muitas dúvidas, não somente        por zelar pela proteção de dados pessoais e por imple-

        no meio empresarial, como também no meio jurídico,      mentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

        após o início da vigência da lei 13.709/18, Lei Geral de   A ANPD irá se certificar que todos que tratam dados
        Proteção de Dados - LGPD.                               pessoais atuem em conformidade com a Lei, analisan-
           Com efeito, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados   do, principalmente, se as empresas estão implemen-
        (Lei 13.709/18), em seu artigo 5º, inciso II, dispõe a res-  tando boas práticas de segurança da informação.
        peito dos dados considerados sensíveis.                    Para caracterização do que é denominado como
           Os dados sensíveis são dados pessoais que mere-      boas práticas pela LGPD, o controlador e operador de-
        cem uma proteção especial, justamente porque  po-       vem observar o art. 9o da referida Lei, o qual determina



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