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Artigo
A nova NR 01 e o Gerenciamento
de Risco Ocupacional (GRO)
Em 09 de março de 2020, foi promulgada a Portaria proximidade com os sistemas de gestão, compulsórios
SEPRT n.º 6.730, modernizando o texto da Norma Regu- ou voluntários, da ISO (International Organization for
lamentadora N.º 01 - Disposições Gerais, contemplando Standardization) 45.001, que é uma norma internacional
o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Trata-se para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupa-
da implantação de uma nova abordagem, que consiste cional, bem como do texto de orientação denominado
no gerenciamento dos riscos ocupacionais da organiza- de Gerenciando para Saúde e Segurança (HSG65), da
ção, formalizado por meio do documento denominado Health and Safety Executive - HSE, da Inglaterra, ocorrida
de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que en- em 2013 (3ª edição).
globa todos os perigos existentes na empresa. Destaca-se que o GRO apresenta uma sistematiza-
A estruturação normativa segue a abordagem ado- ção do processo de identificação de perigos, avaliação e
tada pelo PDCA (Plan, Do, Check and Act), largamente controle dos riscos ocupacionais, com o estabelecimen-
utilizada no sistema de gestão preconizado pelas Dire- to de medidas de prevenção, este articulado com ações
trizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde de saúde, de análise de acidentes e doenças do trabalho
no Trabalho, elaboradas pela Organização Internacio- e com uma necessidade de preparação para emergên-
nal do Trabalho (OIT) em 2001, e que guardam grande cias. Em síntese, a organização deve assegurar a integra-
ção das ações do GRO, de forma coordenada, contínua
e sistematizada, integrados a todos os processos de ne-
gócios da organização e alcançando todos os perigos.
Para a implementação do GRO, a organização deve ana-
Foto: Banco de Imagem lisar as suas atividades laborais e aplicar os processos do
GRO, após aplicar as etapas de identificação dos perigos
e avaliação dos riscos, estabelecimento e implementa-
ção de medidas de controle, os processos obrigatórios
do GRO são consolidados na ferramenta denominada
de Programa de Prevenção de Riscos (PGR), que é es-
truturado em dois documentos, o Inventário de Riscos
Ocupacionais e o Plano de Ação, servindo não só como
ferramentas de gestão, mas como forma de demonstra-
ção do atendimento aos requisitos normativos e a cor-
reta aplicação do GRO.
Apesar da Portaria SEPRT n.º 6.730/20 estabelecer
um prazo de um ano para a vigência da nova NR 01, que
ocorreria a partir de 10 de março de 2021, foi publicada
a Portaria SEPRT n.º 1.295 em 02 de fevereiro de 2021,
prorrogando o prazo de vigência da nova NR 01 para
mais 06 meses, tendo em vista que todos os esforços
estavam deslocados para tratar da pandemia da COVID
19, sendo assim, o novo prazo de vigência seria para 02
de agosto de 2021. Ocorre que a pandemia da COVID 19
permaneceu muito forte e foi publicada em 23 de julho
de 2021, a Portaria n.º 8.873/21 que alterou o prazo para
o dia 03/01/2022.
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