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Artigo






                    A nova NR 01 e o Gerenciamento


                         de Risco Ocupacional (GRO)








            Em 09 de março de 2020, foi promulgada a Portaria   proximidade com os sistemas de gestão, compulsórios
        SEPRT n.º 6.730, modernizando o texto da Norma Regu-    ou voluntários, da ISO (International Organization for
        lamentadora N.º 01 - Disposições Gerais, contemplando   Standardization) 45.001, que é uma norma internacional
        o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Trata-se   para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupa-
        da implantação de uma nova abordagem, que consiste      cional, bem como do texto de orientação denominado
        no gerenciamento dos riscos ocupacionais da organiza-   de Gerenciando para Saúde e Segurança (HSG65), da
        ção, formalizado por meio do documento denominado       Health and Safety Executive - HSE, da Inglaterra, ocorrida
        de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que en-    em 2013 (3ª edição).
        globa todos os perigos existentes na empresa.              Destaca-se que o GRO apresenta uma sistematiza-

           A estruturação normativa segue a abordagem ado-      ção do processo de identificação de perigos, avaliação e
        tada pelo PDCA (Plan, Do, Check and Act), largamente    controle dos riscos ocupacionais, com o estabelecimen-
        utilizada no sistema de gestão preconizado pelas Dire-  to de medidas de prevenção, este articulado com ações
        trizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde    de saúde, de análise de acidentes e doenças do trabalho
        no  Trabalho, elaboradas pela Organização Internacio-   e com uma necessidade de preparação para emergên-
        nal do Trabalho (OIT) em 2001, e que guardam grande     cias. Em síntese, a organização deve assegurar a integra-
                                                                ção das ações do GRO, de forma coordenada, contínua
                                                                e sistematizada, integrados a todos os processos de ne-
                                                                gócios da organização e alcançando todos os perigos.
                                                                Para a implementação do GRO, a organização deve ana-
                                         Foto: Banco de Imagem  lisar as suas atividades laborais e aplicar os processos do

                                                                GRO, após aplicar as etapas de identificação dos perigos
                                                                e avaliação dos riscos, estabelecimento e implementa-
                                                                ção de medidas de controle, os processos obrigatórios
                                                                do GRO são consolidados na ferramenta denominada
                                                                de Programa de Prevenção de Riscos (PGR), que é es-
                                                                truturado em dois documentos, o Inventário de Riscos
                                                                Ocupacionais e o Plano de Ação, servindo não só como
                                                                ferramentas de gestão, mas como forma de demonstra-
                                                                ção do atendimento aos requisitos normativos e a cor-
                                                                reta aplicação do GRO.
                                                                   Apesar da Portaria SEPRT n.º 6.730/20 estabelecer
                                                                um prazo de um ano para a vigência da nova NR 01, que
                                                                ocorreria a partir de 10 de março de 2021, foi publicada
                                                                a Portaria SEPRT n.º 1.295 em 02 de fevereiro de 2021,
                                                                prorrogando o prazo de vigência da nova NR 01 para
                                                                mais 06 meses, tendo em vista que todos os esforços
                                                                estavam deslocados para tratar da pandemia da COVID
                                                                19, sendo assim, o novo prazo de vigência seria para 02
                                                                de agosto de 2021. Ocorre que a pandemia da COVID 19
                                                                permaneceu muito forte e foi publicada em 23 de julho
                                                                de 2021, a Portaria n.º 8.873/21 que alterou o prazo para
                                                                o dia 03/01/2022.

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