Page 9 - O Elo - Julho 2022
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Em 03 de janeiro de 2022, entra em vigor o novo texto procedimentos fiscais devido à complexidade dos pro-
da NR 01 com a obrigação do GRO para todas as empre- cessos produtivos dos diversos setores econômicos que
sas; observa-se que foram mais de 21 meses desde a sua temos que atuar, somada a deficiência de Auditores-Fis-
publicação, o que seria tempo suficiente para que as em- cais do Trabalho em várias gerências, por fim, temos que
presas se preparassem para as novas obrigações da NR 01. buscar novos conhecimentos. Inicialmente, a nossa Es-
A Auditoria-Fiscal do Trabalho detectou que as empre- cola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT) qualificou
sas ainda estão com muita dificuldade no entendimen- mais de 600 Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) com
to e na aplicação do GRO e da ferramenta que o PGR um curso EaD que já foi ministrado com a tutoria de
apresenta para a SST. Dentro dos nossos processos de colegas AFTs e mantém o curso de NR 1 - Disposições
auditoria fiscal, observamos que muitos documentos do Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) –
PGR são simples transformações, ou melhor, cópias fiéis EaD como catálogo permanente da escola à disposição
do antigo e revogado PPRA. Isso demonstra que ainda dos AFTs.
não ocorreu a mudança de cultura para o Gerenciamen- A Auditoria Fiscal do Trabalho está buscando estraté-
to de Risco, mantendo apenas a preocupação de aten- gias, exemplos e informações objetivas para harmonizar
dimento documental em questão de SST. os procedimentos fiscais para auditar a implementação
Observamos que as empresas não estão identifican- da NR-01. Nesse sentido, foram constituídos modelos de
do todos os perigos ocupacionais existentes em seus termo de notificação, de notificação para apresentação
ambientes de trabalho, deixando de identificar os pe- de documentos e um manual de auditoria do GRO.
rigos ergonômicos corretamente, somado aos perigos A Seção de Fiscalização em Segurança e Saúde no
relacionados aos eventos perigosos, ou como estão sen- Trabalho (SEGUR) da Superintendência Regional do Tra-
do chamados: acidentes ou mecânicos. Outro problema balho em São Paulo (SRTb/SP), realiza Reuniões Técnicas
grave é não atender aos critérios de probabilidade e de presenciais sobre o Gerenciamento de Risco Ocupa-
severidade para a correta avaliação do risco ocupacio- cional (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Risco
nal, pois estão usando equivocadamente a frequência (PGR), previstos na Norma Regulamentadora n° 01, pro-
de exposição ao invés dos critérios normativos de pro- curando esclarecer os pontos mais importantes que de-
babilidade. Além de se criar um Plano de Ação não co- vem ser abordados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho
nectado aos perigos e riscos ocupacionais, ou seja, es- no planejamento e na execução dessas auditorias do
tão estabelecendo medidas de prevenção gerais, sem GRO, a coleta das evidências físicas e documentais para
saber o porquê estão tomando tais ações. subsidiar o procedimento fiscal, bem como a busca de
Além dessas irregularidades internas, as empresas outros métodos de auditoria nas inspeções físicas dos
não estão realizando a correta gestão de suas empresas ambientes de trabalho e análise de documentos dos
contratadas. Esta gestão requer um tratamento sistema- processos do GRO.
tizado pelas contratantes, iniciando com a formalização
correta dos contratos com requisitos de SST, passando
pela avaliação das atividades e operações das contra-
tadas e seu impacto na contratante, pois muitas vezes
a contratada leva perigos para o ambiente de trabalho
da contratante, ou mesmo quando os próprios perigos
da contratante causam impactos nos trabalhadores
contratados. Observe que tem que ser uma via de mão
dupla, a troca de informações das empresas tem que
ser harmônica. Nesse sentido, temos observado que Foto: Arquivo Pessoal
as contratantes não estão assegurando as condições
de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
contratados, lembrando que o § 3o do artigo 5A, inclu-
ído pela Lei nº 13.429/17, na Lei 6.019/74, é claro quan-
to a responsabilidade da contratante em garantir essas
condições aos trabalhadores contratados, independen-
te quando o trabalho for realizado em suas dependên-
cias ou local previamente convencionado em contrato. Engenheiro Rodrigo
As contratantes estão exigindo o PGR das contratadas Vieira Vaz
e não estão avaliando corretamente esse documento, Auditor-Fiscal do Trabalho
Engenheiro eletricista e
somado ao fato que deve ser inspecionado como essas de segurança do trabalho
contratadas estão trabalhando.
Diante desse novo cenário, a Auditoria-Fiscal do Tra-
balho tem enfrentado grandes desafios para adotar seus
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