Page 9 - O Elo - Julho 2022
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Em 03 de janeiro de 2022, entra em vigor o novo texto   procedimentos fiscais devido à complexidade dos pro-
        da NR 01 com a obrigação do GRO para todas as empre-    cessos produtivos dos diversos setores econômicos que
        sas; observa-se que foram mais de 21 meses desde a sua   temos que atuar, somada a deficiência de Auditores-Fis-
        publicação, o que seria tempo suficiente para que as em-  cais do Trabalho em várias gerências, por fim, temos que
        presas se preparassem para as novas obrigações da NR 01.   buscar novos conhecimentos. Inicialmente, a nossa Es-
        A Auditoria-Fiscal do Trabalho detectou que as empre-   cola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT) qualificou
        sas ainda estão com muita dificuldade no entendimen-    mais  de  600  Auditores-Fiscais  do Trabalho  (AFT)  com
        to e na aplicação do GRO e da ferramenta que o PGR      um curso EaD que já foi ministrado com a tutoria de
        apresenta para a SST. Dentro dos nossos processos de    colegas AFTs e mantém o curso de NR 1 - Disposições
        auditoria fiscal, observamos que muitos documentos do   Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) –
        PGR são simples transformações, ou melhor, cópias fiéis   EaD como catálogo permanente da escola à disposição
        do antigo e revogado PPRA. Isso demonstra que ainda     dos AFTs.
        não ocorreu a mudança de cultura para o Gerenciamen-       A Auditoria Fiscal do Trabalho está buscando estraté-
        to de Risco, mantendo apenas a preocupação de aten-     gias, exemplos e informações objetivas para harmonizar
        dimento documental em questão de SST.                   os procedimentos fiscais para auditar a implementação
           Observamos que as empresas não estão identifican-    da NR-01. Nesse sentido, foram constituídos modelos de
        do todos os perigos ocupacionais existentes em seus     termo de notificação, de notificação para apresentação
        ambientes de trabalho, deixando de identificar os pe-   de documentos e um manual de auditoria do GRO.
        rigos ergonômicos corretamente, somado aos perigos         A Seção de Fiscalização em Segurança e Saúde no
        relacionados aos eventos perigosos, ou como estão sen-  Trabalho (SEGUR) da Superintendência Regional do Tra-
        do chamados: acidentes ou mecânicos. Outro problema     balho em São Paulo (SRTb/SP), realiza Reuniões Técnicas
        grave é não atender aos critérios de probabilidade e de   presenciais sobre o Gerenciamento de Risco Ocupa-
        severidade para a correta avaliação do risco ocupacio-  cional (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Risco
        nal, pois estão usando equivocadamente a frequência     (PGR), previstos na Norma Regulamentadora n° 01, pro-
        de exposição ao invés dos critérios normativos de pro-  curando esclarecer os pontos mais importantes que de-
        babilidade. Além de se criar um Plano de Ação não co-   vem ser abordados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho
        nectado aos perigos e riscos ocupacionais, ou seja, es-  no planejamento e na execução dessas auditorias do
        tão estabelecendo medidas de prevenção gerais, sem      GRO, a coleta das evidências físicas e documentais para
        saber o porquê estão tomando tais ações.                subsidiar o procedimento fiscal, bem como a busca de
           Além dessas irregularidades internas, as empresas    outros métodos de auditoria nas inspeções físicas dos
        não estão realizando a correta gestão de suas empresas   ambientes  de  trabalho  e  análise  de  documentos  dos
        contratadas. Esta gestão requer um tratamento sistema-  processos do GRO.
        tizado pelas contratantes, iniciando com a formalização
        correta dos contratos com requisitos de SST, passando
        pela avaliação das atividades e operações das contra-
        tadas e seu impacto na contratante, pois muitas vezes
        a contratada leva perigos para o ambiente de trabalho
        da contratante, ou mesmo quando os próprios perigos
        da contratante causam impactos nos trabalhadores
        contratados. Observe que tem que ser uma via de mão
        dupla, a troca de informações das empresas tem que
        ser  harmônica. Nesse  sentido, temos observado que             Foto: Arquivo Pessoal
        as contratantes não estão assegurando as condições
        de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
        contratados, lembrando que o § 3o do artigo 5A, inclu-
        ído pela Lei nº 13.429/17, na Lei 6.019/74, é claro quan-
        to a responsabilidade da contratante em garantir essas
        condições aos trabalhadores contratados, independen-
        te quando o trabalho for realizado em suas dependên-
        cias ou local previamente convencionado em contrato.                    Engenheiro Rodrigo
        As contratantes estão exigindo o PGR das contratadas                        Vieira Vaz
        e não estão avaliando corretamente esse documento,                      Auditor-Fiscal do Trabalho
                                                                                 Engenheiro eletricista e
        somado ao fato que deve ser inspecionado como essas                     de segurança do trabalho
        contratadas estão trabalhando.
           Diante desse novo cenário, a Auditoria-Fiscal do Tra-
        balho tem enfrentado grandes desafios para adotar seus
                                                                                               www.sinpait.org.br   09
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