Page 8 - O Elo - Janeiro 2022
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uma exceção, mais uma nota a ser acresci- de 2018 (IN 144/18), que determinava ex-
            da aos manuais, mais uma regra inusitada  pressamente a necessidade de se observar
            a abarrotar o arcabouço jurídico com o qual  o critério da dupla visita, quando presentes
            o empreendedor deve lidar. Ao empregador  os requisitos para a lavratura de autos de
            (ou ao seu contador) ficou o ônus de lidar  infração relativos ao FGTS.
            com mais essa excepcionalidade, ou seja,                 Seria lógico concluir, assim, que o go-
            além das regras pertinentes ao FGTS  do  verno considerou relevante e urgente (cri-
            empregado em geral, incluindo a expressa  térios para a edição de medida provisória)
            proibição de lhe pagar o FGTS diretamen- afastar a aplicação da dupla visita para o
            te, agora o empregador deve ter em conta,  FGTS,  alterando o entendimento anterior
            também, a possibilidade de, mediante acor- (estampado na antiga IN 144/18). Entretan-
            do com o empregado, pagar a indenização  to, levando em conta a rápida revogação da
            compensatória do FGTS diretamente a ele  MP 905/19 mediante nova medida provisó-
            e de modo antecipado. Além disso, deverá  ria, estaria autorizada também a conclusão
            lembrar também que esta indenização será  oposta de que esse mesmo governo consi-
            paga independentemente do motivo da dis- derou relevante e urgente adotar a aplica-
            pensa, e sempre pela metade.                         ção da dupla visita, quando  presentes os
                 O acúmulo de regras excepcionais, nor- requisitos legais, para o FGTS. Atualmente
            mas que divergem do padrão e válidas ape- (talvez fosse melhor a expressão “por en-
            nas para casos específicos e diferenciados,  quanto”) o governo parece ter interrompido
            não contribui para o objetivo de “simplificar  o seu “ziguezague”, afirmando a aplicação
            as normas”, nem para a ideia de “desburo- da dupla visita, quando presentes os requi-
            cratizar”, ou de “racionalizar procedimentos  sitos legais, para autos de infração relacio-
            que envolvam a fiscalização e as relações  nados ao atributo FGTS. Isto é o que cons-
            de trabalho”. Ainda mais quando o próprio  ta  da  recente  Instrução  Normativa  n.º  02,
            governo cria e logo em seguida revoga tais  de 08 de novembro de 2021, assinada pelo
            medidas excepcionais.  Ao empreendedor  próprio Ministro do Trabalho e Previdência,
            caberá  tomar  nota,  ainda,  que  tais  exce- que reitera o quanto constava da antiga IN
            ções foram válidas apenas durante o perío- 144/18.
            do de vigência da MP 905/19.                             A situação acima é mais um exemplo
                                                                 do quanto o Poder Executivo emana atos
            FGTS DOS EMPREGADOS EM GERAL                         contraditórios.  Os resultados são, eviden-
                 Além das regras de FGTS específicas  temente, danosos ao ordenamento jurídico.
            do Contrato Verde e Amarelo, a MP 905/19  Um desses resultados que merece desta-
            alterou  também alguns  dispositivos  relati- que é o relacionado à alteração promovida
            vos ao FGTS dos empregados em geral. A  pela MP 905/19 com relação ao cálculo da
            dupla visita foi expressamente afastada nos  multa pelo descumprimento  da obrigação
            casos de atraso de recolhimento de FGTS.  de recolher o FGTS no prazo legal.
            Destarte,  a inspeção do trabalho, a  partir             Segundo o inciso I do § 1º do artigo 23
            da MP 905/19, não poderia mais adotar o  da Lei n.º 8.036/90, constitui infração admi-
            critério da dupla visita para lavrar autos de  nistrativa o fato de o empregador “não de-
            infração relacionados ao atributo FGTS.              positar mensalmente o percentual referente
                 O comando expresso e inequívoco da  ao FGTS, bem como os valores previstos
            norma afastava a dupla visita de maneira  no art. 18 desta Lei, nos prazos de que trata
            inconteste, ou seja, mesmo quando presen- o § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis
            tes os requisitos pertinentes. Tal comando  do Trabalho - CLT”.
            foi contrário ao quanto constava da antiga               A antiga redação do § 2º do mesmo arti-
            Instrução Normativa n.º 144, de 18 de maio  go indicava que a multa a ser aplicada pela


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