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JURÍDICO
Atualização sobre as ações judiciais em andamento
Adicional de Periculosidade
Processo n 0024720-45.2000.03.6100
o.
Detalhamento: período 07/2000 a 06/2008 – AFTs ativos nesse período
Advocacia Medeiros e Advogados têm atuado de os filiados listados na ação, a
Medeiros e Mena Rebouças forma diligente e eficaz, a fim fim de possibilitar que os exe-
de acelerar o andamento pro- quentes não domiciliados na
Foram ajuizados 67 cum- cessual. capital também sejam benefi-
primentos de sentença em Espera-se que até 1 de ciados com o recebimento de
o.
face do êxito obtido no man- julho de 2022 sejam inscritos precatórios em 2023.
dado de segurança, que reco- os precatórios dos valores re- Diante da negativa apre-
nheceu o direito de Auditores conhecidos pela União nos sentada pela Advocacia-Ge-
Fiscais do Trabalho, no perío- processos, cujos pagamentos ral da União, foram ajuizados
do de 2000 a 2008, receberem serão efetuados em 2023. os cumprimentos de senten-
o adicional de periculosidade Há alguns pontos que es- ça relativos aos Auditores que
suprimido indevidamente em tão sendo contestados pela ainda aguardavam a possibili-
contracheque. União, em especial para os dade de acordo individual.
Esses cumprimentos de Auditores Fiscais do Trabalho A Diretoria tem se esfor-
sentença são em grupos de 5, que não eram lotados na ca- çado para contribuir ao má-
7 e 10 exequentes, conforme pital. ximo com os escritórios de
estabelecido pelos juízes das A advogada do SINPAIT advocacia que patrocinam as
respectivas ações que trami- está despachando com todos ações de periculosidade, o
tam na Seção Judiciária de que perseguirá em 2022 para
São Paulo. os magistrados, alertando so- que os filiados sejam benefi-
Os escritórios de advoca- bre o equívoco da União, na ciados com o recebimento de
cia Mena Rebouças Advoga- medida em que o mandado seus precatórios com maior
dos e Medeiros & Medeiros de segurança abrange todos brevidade.
Bônus de Eficiência (Paridade)
Mandado de Segurança:
1005544-39.2018.4.01.3400 - STF
Detalhamento: início 2017. Garantir aos
filiados aposentados, pensionistas e da
ativa, a percepção igualitária do Bônus
de Eficiência e Produtividade criado pela
Medida Provisória n 765/2016 (converti-
o.
da na Lei n 13.464/2017), em razão da
o.
paridade constitucional e da isonomia,
enquanto não sobrevier regulamentação
definindo a sua base de cálculo; e garan-
tir, aos filiados aposentados, pensionistas
e da ativa, a percepção igualitária do alu-
dido Bônus de Eficiência e Produtividade,
após a definição da sua base de cálculo,
por meio da edição de ato regulamentar.
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