Page 4 - O Elo - Janeiro 2022
P. 4
Advocacia Velloso – Jurista regulamentação definindo GDAT-Gratificação
Carlos Mário da Silva Vello- a base de cálculo da grati- por Desempenho de
so – Ministro aposentado do ficação. Atividade Tributária
Supremo Tribunal Federal O SINPAIT interpôs
apelação a essa sentença.
Cuida-se de ação ordi- Após a apresentação de Processo n
.o
nária, com pedido de tute- contrarrazões pela União, 0035089-54.2007.4.03.6100 -
la provisória de urgência, os autos ascenderam ao ARESP n 1817793 / SP - 13 a.
o.
proposta pelo SINPAIT em Eg. Tribunal Regional Fe- Vara Cível Federal
19/03/2018, a fim de que deral da 1ª Região, tendo
fosse determinada à União sido distribuídos, por de- Detalhamento: Trata-se de
assegurar o pagamento do pendência, ao Desembar- Ação Ordinária ajuizada pelo
Bônus de Eficiência e Pro- gador Federal João Luiz SINPAIT contra a UNIÃO
dutividade na Atividade da de Souza (integrante da FEDERAL para que seja
Auditoria Fiscal do Traba- Segunda Turma, que era declarado que a Gratifica-
lho, previsto pela Lei n.º relator da AI 1012246- ção de Atividade Tributária
13.464/2017, em valores 16.2018.4.01.0000, em que - GAT integra o vencimento
idênticos e no seu pata- reconhecia a perda do ob- básico dos servidores filia-
mar máximo, (a) aos Audi- jeto, em razão da superve- dos ao autor (ativos, apo-
tores Fiscais do Trabalho niência da sentença). Os sentados e pensionistas),
em atividade, que estejam autos se encontram conclu- desde sua instituição pela
há menos de três anos no sos para julgamento desde Lei 10.910/2004, com refle-
exercício de suas funções; 16/08/2019. xos em todas as verbas re-
e (b) aos Auditores Fiscais Em 19/02/2020, estive- cebidas desde então que in-
do Trabalho aposentados e mos em audiência com o cidiram, incidam ou venham
aos pensionistas, que es- Chefe de Gabinete do De- a incidir sobre o vencimento
tejam – ou venham a estar sembargador Federal João básico, com sua incorpora-
no curso da ação – há mais Luiz de Sousa, oportunida- ção para todos os efeitos de
de um ano na inatividade, de em que fizemos uma ex- direito.
e não percebem a bonifica- posição do caso e entrega-
ção em sua integralidade. mos um memorial. Fomos Advocacia Coelho e Morello
Sentença da MM. Juí- alertados para o fato de que
za Federal Substituta da 7ª o gabinete observa a ordem A ação foi distribuída em
Vara/SJDF julgou improce- cronológica e precisaría- 19/12/2007 e em 07/02/2008
dente o pedido formulado mos aguardar. Verificamos a antecipação de tutela foi
pelo SINPAIT, por entender no gabinete que estão se- indeferida. Em 09/04/2012,
que não seria possível a fi- guindo a Meta 2, priorizan- foi proferida sentença de
xação do Bônus de Eficiên- do processos conclusos até improcedência. No dia 24
cia e Produtividade, em seu 2017. Em 2021, reiteramos do mesmo mês, foi interpos-
percentual máximo, a todos o pedido de preferência, to recurso de apelação pelo
os servidores em atividade, haja vista o caso tramitar SINPAIT. Um mês depois, a
aposentados e pensionis- com a prioridade de matéria
tas, até que sobreviesse de idoso. apelação foi distribuída.
Em 06/05/2019, saiu a
decisão do Acórdão negan-
do seguimento ao recurso de
apelação. Em 13/05/2019,
houve o protocolo de peti-
ção opondo embargos de
declaração. Em 28/05/2020,
saiu a decisão inadmitindo o
Resp. Em 16/06/2020, foi in-
terposto o agravo em Resp.
4 www.sinpait.org.br www.sinpait. org.br 5