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Advocacia Velloso – Jurista        regulamentação  definindo           GDAT-Gratificação
            Carlos Mário da Silva Vello-       a base de cálculo da grati-         por Desempenho de
            so – Ministro aposentado do        ficação.                           Atividade Tributária
            Supremo Tribunal Federal                O  SINPAIT  interpôs
                                               apelação a essa sentença.
                 Cuida-se  de  ação  ordi- Após a apresentação de                           Processo n
                                                                                                        .o
            nária,  com  pedido  de  tute- contrarrazões pela União,  0035089-54.2007.4.03.6100 -
            la  provisória  de  urgência,  os autos ascenderam ao  ARESP n  1817793 / SP - 13                    a.
                                                                                            o.
            proposta  pelo  SINPAIT  em  Eg.  Tribunal Regional Fe-                     Vara Cível Federal
            19/03/2018,  a  fim  de  que  deral  da  1ª  Região,  tendo
            fosse determinada à União  sido distribuídos, por de- Detalhamento: Trata-se  de
            assegurar o pagamento do  pendência, ao Desembar- Ação Ordinária ajuizada pelo
            Bônus de Eficiência e Pro- gador  Federal  João  Luiz  SINPAIT  contra  a  UNIÃO
            dutividade na Atividade da  de  Souza  (integrante  da  FEDERAL  para  que  seja
            Auditoria Fiscal do  Traba- Segunda  Turma,  que  era  declarado  que  a  Gratifica-
            lho,  previsto  pela  Lei  n.º  relator  da  AI  1012246- ção  de  Atividade  Tributária
            13.464/2017, em valores  16.2018.4.01.0000, em que  - GAT integra o vencimento
            idênticos e no seu pata- reconhecia a  perda  do  ob- básico  dos  servidores  filia-
            mar máximo, (a) aos Audi- jeto, em razão da superve- dos  ao  autor  (ativos,  apo-
            tores Fiscais do  Trabalho  niência da sentença). Os  sentados e pensionistas),
            em atividade, que estejam  autos se encontram conclu- desde  sua instituição pela
            há  menos  de  três  anos  no  sos para julgamento desde  Lei 10.910/2004, com refle-

            exercício de suas funções;  16/08/2019.                               xos em todas as verbas re-
            e (b) aos Auditores Fiscais             Em 19/02/2020, estive- cebidas desde então que in-
            do Trabalho aposentados e  mos em audiência com o  cidiram, incidam ou venham
            aos pensionistas, que es- Chefe de Gabinete do De- a incidir sobre o vencimento
            tejam – ou venham a estar  sembargador Federal João  básico,  com  sua  incorpora-
            no curso da ação – há mais  Luiz de Sousa, oportunida- ção para todos os efeitos de
            de um ano na inatividade,  de em que fizemos uma ex- direito.
            e não percebem a bonifica- posição do caso e entrega-
            ção em sua integralidade.          mos  um  memorial.  Fomos          Advocacia Coelho e  Morello
                 Sentença  da  MM.  Juí- alertados para o fato de que
            za Federal Substituta da 7ª  o gabinete observa a ordem                   A ação foi distribuída em
            Vara/SJDF  julgou improce- cronológica e precisaría-                  19/12/2007 e em 07/02/2008
            dente o pedido formulado  mos  aguardar.  Verificamos                 a  antecipação de tutela foi
            pelo SINPAIT, por entender         no gabinete que estão se-          indeferida. Em  09/04/2012,
            que não seria possível a fi-       guindo a Meta 2, priorizan-        foi proferida  sentença de
            xação do Bônus de Eficiên-         do processos conclusos até         improcedência.  No dia 24
            cia e Produtividade, em seu        2017. Em 2021, reiteramos          do mesmo mês, foi interpos-
            percentual máximo, a todos         o pedido de preferência,           to recurso de apelação pelo
            os servidores em atividade,  haja vista o caso tramitar               SINPAIT. Um mês depois, a
            aposentados e pensionis- com a prioridade de matéria
            tas, até que sobreviesse  de idoso.                                   apelação foi distribuída.
                                                                                      Em 06/05/2019, saiu a
                                                                                  decisão do Acórdão negan-
                                                                                  do seguimento ao recurso de
                                                                                  apelação.  Em 13/05/2019,
                                                                                  houve o  protocolo de  peti-
                                                                                  ção opondo  embargos  de
                                                                                  declaração. Em 28/05/2020,
                                                                                  saiu a decisão inadmitindo o
                                                                                  Resp. Em 16/06/2020, foi in-
                                                                                  terposto o agravo em Resp.


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