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realidade social: a relação de trabalho esta- prestados  por motoristas e entregadores
            belecida entre motoristas e entregadores e  por meio de plataformas digitais.
            as empresas que operam por meio de pla-                  A relação de emprego, assim como a
            taformas digitais.                                   relação  de  trabalho  autônomo,  são  espé-
                 Desde o início das atividades das em- cies do gênero relação de trabalho. Para a
            presas de transporte e entrega por aplicati- caracterização da relação de emprego de-
            vos no Brasil, os trabalhadores cadastrados  vem estar presentes, de forma cumulativa,
            em suas plataformas foram por elas reco- os requisitos constantes nos consagrados
            nhecidos como “parceiros” e contratados  arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pesso-
            como microempreendedores  individuais  alidade, não eventualidade, onerosidade e
            (MEI)  ou  como  autônomos,  afastando-os,  subordinação.
            assim, de todos os direitos trabalhistas pre-            No  passado,  doutrinadores  afirmavam
            vistos na Consolidação das Leis do Traba- que a subordinação  estava acentuada  na
            lho (CLT).                                           ideia  de dependência,  sendo esta depen-
                 Tal contratação de trabalhadores à mar- dência  analisada  sob  o  aspecto  econômi-
            gem da legislação trabalhista ganhou rele- co ou técnico. Tal dependência decorria de
            vo no atual debate sobre as novas formas  matiz pessoal, ou subjetiva, e não objetiva.
            de trabalho contemporâneas  por meio do  Atualmente, a teoria da dependência para
            uso intensivo da tecnologia da informação,  caracterização da subordinação  encontra-
            notadamente  os serviços  prestados  por  -se ultrapassada. É pacífica na jurisprudên-
            motoristas e entregadores de aplicativos.            cia, bem como entre juristas e doutrinadores
                 Nesse contexto,  o  questionamento a  trabalhistas, a natureza jurídica da subordi-
            ser feito é se esses motoristas e entregado- nação, que decorre do próprio contrato de
            res são ou não são, na realidade, emprega- trabalho  estabelecido  entre empregado  e
            dos. Como empregados, enquadrariam-se  empregador.
            em uma das modalidades contratuais pre-                  A subordinação é o elemento decisivo
            vistas na CLT, sendo devidos todos os direi- para a afirmação da existência, ou não, da
            tos trabalhistas nela previstos. Já como não  relação de emprego, como também é o ele-
            empregados, ou autônomos, a CLT não se  mento principal de diferenciação entre a re-
            aplicaria e, consequentemente, os direitos  lação de emprego e as diversas modalida-
            trabalhistas  celetistas não  seriam  a eles  des de trabalho autônomo. Logo, pode-se
            devidos. O questionamento colocado  é a  dizer que a contraposição à subordinação
            razão da controvérsia atual que domina o  é a autonomia.
            campo trabalhista e que envolve diversos                 E é exatamente sobre o elemento su-
            atores sociais e instituições  públicas  liga- bordinação  que reside a controvérsia  ora
            das ao trabalho.                                     analisada.  Diferentemente,  em relação  à
                 O presente artigo se propõe a apresen- presença dos demais requisitos configura-
            tar uma resposta para esse questionamen- dores do vínculo empregatício parece não
            to. Numa breve análise qualitativa, ampa- haver dúvidas, restando incontroversa a
            rada no ordenamento  jurídico trabalhista  presença cumulativa desses requisitos nas
            vigente, serão explorados  algumas carac- relações  trabalhistas  estabelecidas  entre
            terísticas fundamentais do trabalho sob de- motoristas e entregadores  e plataformas
            manda, os requisitos e os fundamentos le- digitais.
            gais aplicáveis com vistas a distinguir uma              Todas as empresas que ofertam servi-
            relação de emprego de uma relação de tra- ços de transporte ou entrega por aplicativos
            balho autônomo, bem como precisar a real  afirmam inexistir entre elas e os trabalhado-
            relação existente e a modalidade contratual  res cadastrados em suas plataformas qual-
            adequada, tudo em referência aos serviços  quer tipo de subordinação. Pelo contrário,


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