Page 17 - O Elo - Janeiro 2022
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de à luz das Resoluções CNJ 400/2021 e                      Conquanto a dicção da lei estabeleça
            401/2021”. Os dados publicados apontam,  para o setor público apenas a necessidade
            em resumo, que:                                      de reserva de vagas nos processos seleti-
                 › No universo de magistrados, servido- vos, a interpretação necessária e razoável
            res e estagiários, apenas 1,74% têm algum  do texto aponta para a sua consequência
            tipo de deficiência. Desse total, a maior par- lógica, qual seja: o  efetivo preenchimento
            cela é de servidores, com 2,04%, enquan- dos cargos por pessoas com deficiência.
            to há 0,43% de magistrados e estagiários                 A cota legal é uma forma de ação afir-
            nessa condição, já excluídos do cálculo os           mativa e deve ser encarada como instru-
            dados de “não informados”, ou seja, em que           mento de inclusão, e não como mera for-
            não foi possível averiguar se o profissional         malidade. No setor privado, dados do Radar
            tem ou não algum tipo de deficiência;                SIT informam que 91% das pessoas com
                 ›  Nenhum dos 88 tribunais brasileiros          deficiência ou beneficiários reabilitados que
            que participaram do estudo, dentro do uni-           estavam no mercado de trabalho em 2019
            verso de 90 existentes, cumpre a cota mí-            foram declarados  por empregadores  que
            nima determinada em lei. Os Tribunais que            possuíam obrigação legal de reservar parte
            apresentam os maiores índices de inclusão            de seus cargos para esse grupo populacio-
            são o Tribunal de Justiça de Roraima, com            nal, permitindo concluir que sem a política
            4,4%, o Tribunal Regional do Trabalho da             afirmativa da reserva legal de cargos não
            12ª Região, com 3,9%, e o Tribunal Regio-            há  mercado  de  trabalho  para  as  pessoas
                                                                 com deficiência.
            nal do Trabalho da 4ª Região, com 3,8% de                No  âmbito  público,  se  considerarmos
            trabalhadores pessoas com deficiência em             as aposentadorias e vacâncias que ocor-
            seus quadros;                                        rem  entre  concursos,  é  fácil  notar  que  a
                 › Nos Tribunais Superiores, os percen-          mera destinação nos editais de 5% das va-
            tuais de trabalhadores pessoas com defici-           gas às pessoas com deficiência não será
            ência são os seguintes[2]: 0,1% no Superior          capaz de resolver a questão em tempo
            Tribunal Militar; 2,6% no Tribunal Superior          razoável. Levaria décadas, na melhor das
            do Trabalho; 2,7% no Superior Tribunal de            hipóteses,  até  que  se  pudesse  enxergar
            Justiça; e 2,9% no Tribunal Superior Eleito-         uma  mudança  significativa  no  panorama
            ral. Não foram divulgados os dados do Su-            de inclusão desse grupo social no Poder
            premo Tribunal Federal;                              Judiciário brasileiro.
                 › Considerando a cota mínima de 5%,                 No mesmo sentido, se exige dos empre-
            existe hoje um déficit de aproximadamente            gadores que contratam pelo regime da CLT
            10,6 mil pessoas com deficiência no judici-          o preenchimento concreto dos seus cargos
            ário  brasileiro  para  o  efetivo  cumprimento      com  trabalhadores  pessoas  com  deficiên-
            do regramento constitucional e legal.                cia, nos percentuais previstos no artigo 93

                 De  acordo  com  o  Radar  SIT[3],  esta        da Lei 8.213/91, e não apenas a divulgação
            não é uma situação isolada. O percentual             das vagas ou abertura de seleções.
            do cumprimento da cota mínima legal pelos                Por  esse  motivo,  a  Caixa  Econômica
            entes da Administração Pública é de apro-            Federal foi condenada, nos autos da Ação
            ximadamente 12%, o que revela uma situ-              Civil  Pública  0000121-47.2016.5.10.0007,
                                                                 ajuizada pelo Ministério Público do Traba-
            ação muito pior do que a encontrada nas              lho, a cumprir o percentual mínimo de 5%

            empresas privadas, nas empresas públicas             e a pagar uma indenização de R$ 1 milhão
            e sociedades de economia mista, que cum-             de reais, a título de danos morais coletivos.
            prem atualmente pouco mais de 50%  da                    Embora  reservasse  vagas  em seus
            cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91.            editais nos percentuais determinados por


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