Page 18 - O Elo - Janeiro 2022
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lei, dados da própria empresa mostravam  próprios, os percentuais mínimos de traba-
            que, em 2019, o índice de trabalhadores  lhadores pessoas com deficiência em seus
            com deficiência em atuação no banco era  quadros.
            de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido                 Sabe-se, ademais, que as medidas
            pela legislação.                                     adotadas  pelo  Judiciário  servem  de  parâ-
                 Considerando  que, segundo as infor- metro e exemplo para órgãos e entidades
            mações levantadas, nem mesmo a  con- da Administração Pública em geral, inclusi-
            vocação de  todos os candidatos pessoas  ve de outros poderes, razão pela qual se
            com  deficiência  do  último  concurso  seria  espera que o CNJ caminhe rumo à concre-
            suficiente para cumprir a determinação ju- tização da inclusão das pessoas com defi-
            dicial,  a instituição  resolveu  realizar  novo  ciência em seus quadros.
            certame, cujo edital foi publicado no Diário             Tomando emprestadas as palavras do
            Oficial  da  União  em  setembro  deste  ano.  jurista e Professor Damásio de Jesus, não
            Com a iniciativa, foram ofertadas mil vagas  podemos viver “perante uma Justiça que
            exclusivas para pessoas com deficiência.             ouve falar de injustiças, mas, por ser cega,
                 No mês de dezembro, a Caixa divulgou  não as vê. Uma Justiça que quer julgar,
            o resultado e informou que mais de 29 mil  mas não pode. Essa não é a minha Justiça.
            candidatos realizaram a prova, e que o ob- Minha Justiça não é cega. É uma lady de
            jetivo do banco é efetuar as mil convoca- olhos abertos, ágil, acessível, altiva, demo-
            ções até o final de janeiro de 2022.                 crática e efetiva. Tirando-lhe a venda, eu a
                 Ademais, embora a pesquisa divulga- liberto para que possa ver. Por não ser ne-
            da pelo CNJ tenha indicado que, em 2010,  cessário ser cego para fazer justiça, minha
            2,20% da população no Brasil era de pes- Justiça enxerga e, com olhos bons e des-
            soas com deficiência, essa informação não  pertos, é justa, prudente e imparcial. Ela vê
            condiz com os dados divulgados no Cen- a impunidade, a pobreza, o choro, o sofri-
            so Demográfico realizado pelo IBGE[4]. De  mento, a tortura, os gritos de dor e a deses-
            acordo com esse estudo, no mesmo ano e,  perança dos necessitados que lhe batem à
            especificamente no grupo de 15 a 64 anos,  porta (…). Mas não só vê e conhece. Age.
            portanto, dentro na faixa etária considera- A minha, é uma Justiça que reclama, chora,
            da como idade para trabalhar[5], 7,13% da  grita e sofre. Uma Justiça que se emociona.
            população  apresentava algum  tipo de de- E de seus olhos vertem lágrimas. Não por
            ficiência severa – visual, auditiva, física e  ser cega, mas pela angústia de não poder
            mental ou intelectual[6].                            ser mais justa”.
                 Assim, além do desrespeito à lei, o pa-
            norama atual do Poder Judiciário demonstra           *A autora informa que ingressou com Pedi-
            uma falta de representatividade das pesso-           do de Providência perante o Conselho Na-
            as com deficiência no ambiente laboral que           cional de Justiça (CNJ), pleiteando a reali-
            contribui para o aumento da discriminação.           zação de concursos públicos com a reserva
                 Retirada a venda dos olhos, é neces- de 20% do total de vagas para as pesso-
            sário que o Poder Judiciário adote medidas  as com deficiência, até que seja atingido o
            capazes  de corrigir  a situação  apontada,          mínimo legal (5%) em seus quadros, bem
            combatendo a discriminação e promovendo              como a adoção de quaisquer outras medi-
            a inclusão do enorme contingente de pes-             das adicionais ou alternativas que possam
            soas com deficiência excluídas do mercado            promover um aumento significativo e célere
                                                                 no número de pessoas com deficiência no
            de trabalho. Além disso, é preciso evitar a          Poder Judiciário, sem prejuízo da recomen-
            desmoralização  dos Tribunais  que, embo-            dação para que outros órgãos e entidades
            ra julguem e condenem empresas que não  da Administração  Pública  brasileira  sigam
            preenchem a cota legal, não possuem, eles  as mesmas diretrizes.


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