Page 16 - O Elo - Janeiro 2022
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Deseja-se, assim, que as empresas de apli- zante que se apresenta, urge o reconheci-
cativos ajam com a devida responsabilida- mento de direitos trabalhistas e previdenciá-
de social ao contratar seus motoristas e en- rios a esses trabalhadores, garantindo-lhes
tregadores na condição de empregados, e dignidade e proteção social.
não de autônomos. Para tanto, conforme demonstrado
Na contramão da busca por justiça e neste texto, e sem a pretensão de afastar
paz sociais, e em desprezo ao valor social a aplicação de outras modalidades contra-
do trabalho como fundamento da Repúbli- tuais trabalhistas previstas na CLT, mos-
ca, são explícitos o desequilíbrio da rela- tra-se plenamente adequada a utilização
ção capital-trabalho e a precarização per- do contrato de trabalho intermitente como
petuada pela informalidade nos serviços instrumento legal de regularização e forma-
prestados por motoristas e entregadores lização do trabalho sob demanda por apli-
de aplicativos, trazendo prejuízos não só cativos.
aos trabalhadores diretamente envolvidos
como também ao Estado brasileiro e a toda O artigo de opinião expressa o pensamento
sociedade. do autor, sem qualquer vínculo com o ponto de
Por fim, em vista da realidade precari- vista da equipe diretora do Informativo O ELO.
ARTIGO
UM JUDICIÁRIO DE OLHOS VENDADOS PARA AS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Leila Damasceno Ferreira Santos é Auditora Fiscal do Trabalho. Especialista em Direito
do Trabalho pela FGV-SP e em Psicologia Positiva, Ciência do Bem-Estar e Autorrealiza-
ção pela PUC/RS. Atualmente, integra a equipe do Projeto de Inclusão da Pessoa com
Deficiência da SRT/SP.
Dentre os componentes de uma socie- Nesses casos, é preciso que a Justiça
dade democrática, o Poder Judiciário ocu- lance seu olhar sobre a realidade e atue
pa uma das posições mais importantes, no sentido de promover as mudanças ne-
pois lhe foi atribuída a missão de pacifica- cessárias, iniciando, quem sabe, dentro do
ção social, dirimindo conflitos e corrigindo próprio Poder Judiciário. Comecemos por
ilegalidades. remover a venda dos olhos para encarar os
O símbolo da Justiça mais conhecido é fatos.
a deusa grega Themis, representada com De acordo com o artigo 37, inciso VIII
uma venda nos olhos, segurando uma ba- da Constituição Federal, combinado com o
lança na mão esquerda e uma espada na art. 2º, II, d, da lei 7.853/1989, e com os
direita. A faixa cobrindo-lhe a visão simboli- artigos 5º, § 2 º, da Lei 8.112/90, e 1º, § 1º,
za a imparcialidade de quem não deve dife- do Decreto 9.508/2018, devem ser reserva-
renciar as partes envolvidas em um litígio, das às pessoas com deficiência, de 5% a
mas proferir decisões justas e prudentes, 20% das vagas oferecidas nos concursos
baseadas na lei. públicos.
No entanto, há situações em que deixar Em outubro deste ano, o Conselho Na-
de enxergar as diferenças faz a sociedade cional de Justiça (CNJ) divulgou a pesquisa
caminhar para trás, perpetuando desigual- “Diagnóstico das Pessoas com Deficiência
dades e impedindo a realização efetiva dos no Poder Judiciário”[1], durante o “Webiná-
direitos individuais e sociais. rio sobre Sustentabilidade e Acessibilida-
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