Page 16 - O Elo - Janeiro 2022
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Deseja-se, assim, que as empresas de apli- zante que se apresenta, urge o reconheci-
            cativos ajam com a devida responsabilida- mento de direitos trabalhistas e previdenciá-
            de social ao contratar seus motoristas e en- rios a esses trabalhadores, garantindo-lhes
            tregadores na condição de empregados, e  dignidade e proteção social.
            não de autônomos.                                        Para  tanto,  conforme  demonstrado
                 Na contramão da busca por justiça e  neste texto, e sem a pretensão de afastar
            paz sociais, e em desprezo ao valor social  a aplicação de outras modalidades contra-
            do trabalho como fundamento da Repúbli- tuais  trabalhistas  previstas  na  CLT,  mos-
            ca,  são explícitos o desequilíbrio  da rela- tra-se plenamente  adequada  a utilização
            ção capital-trabalho e a precarização per- do contrato de trabalho intermitente como
            petuada pela informalidade  nos serviços  instrumento legal de regularização e forma-
            prestados  por motoristas e entregadores  lização do trabalho sob demanda por apli-
            de aplicativos, trazendo  prejuízos  não só  cativos.
            aos trabalhadores diretamente envolvidos
            como também ao Estado brasileiro e a toda            O artigo de  opinião   expressa o pensamento
            sociedade.                                           do autor, sem qualquer vínculo com o ponto de
                 Por fim, em vista da realidade precari-         vista da equipe diretora do Informativo O ELO.



                                                        ARTIGO


                         UM JUDICIÁRIO DE OLHOS VENDADOS PARA AS
                                        PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


               Leila Damasceno Ferreira Santos é  Auditora Fiscal do Trabalho. Especialista em Direito
               do Trabalho pela FGV-SP e em Psicologia Positiva, Ciência do Bem-Estar e Autorrealiza-
               ção pela PUC/RS.  Atualmente, integra a equipe do Projeto de Inclusão da Pessoa com
               Deficiência da SRT/SP.

                 Dentre os componentes de uma socie-                 Nesses casos, é preciso que a Justiça
            dade democrática, o Poder Judiciário ocu- lance  seu olhar  sobre a realidade  e atue
            pa uma das  posições  mais importantes,  no sentido de promover as mudanças ne-
            pois lhe foi atribuída a missão de pacifica- cessárias, iniciando, quem sabe, dentro do
            ção social, dirimindo conflitos e corrigindo  próprio  Poder  Judiciário.  Comecemos  por
            ilegalidades.                                        remover a venda dos olhos para encarar os
                 O símbolo da Justiça mais conhecido é  fatos.
            a deusa grega Themis, representada com                   De acordo com o artigo 37, inciso VIII
            uma venda nos olhos, segurando uma ba- da Constituição Federal, combinado com o
            lança na mão esquerda e uma espada na  art.  2º,  II,  d,  da  lei  7.853/1989,  e  com  os
            direita. A faixa cobrindo-lhe a visão simboli- artigos 5º, § 2 º, da Lei 8.112/90, e 1º, § 1º,
            za a imparcialidade de quem não deve dife- do Decreto 9.508/2018, devem ser reserva-
            renciar as partes envolvidas em um litígio,  das às pessoas com deficiência, de 5% a
            mas proferir decisões justas e prudentes,  20% das vagas oferecidas nos concursos
            baseadas na lei.                                     públicos.
                 No entanto, há situações em que deixar              Em outubro deste ano, o Conselho Na-
            de enxergar as diferenças faz a sociedade  cional de Justiça (CNJ) divulgou a pesquisa
            caminhar para trás, perpetuando desigual- “Diagnóstico das Pessoas com Deficiência
            dades e impedindo a realização efetiva dos  no Poder Judiciário”[1], durante o “Webiná-
            direitos individuais e sociais.                      rio sobre Sustentabilidade  e  Acessibilida-


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