Page 10 - O Elo - Janeiro 2022
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fiscal, contra um único empregador, haverá  deve agir com prudência e, principalmente,
            a lavratura de dois autos de infração com  responsabilidade. Não se trata de algo que,
            ementa e capitulação idênticas. Tais autos  quando mal feito ou produzido com deslei-
            apresentam elementos essenciais distintos.  xo, possa ser apagado sem deixar conse-
            Mais que isso, cada auto de infração se re- quência.
            fere a fatos que aconteceram em períodos                 As  medidas provisórias eliminadas,
            diferentes, puníveis a partir de critérios di- quer pela revogação  expressa, quer pela
            versos.                                              rejeição ou não apreciação pelo Congres-
                 É o que tem se passado com as fisca- so, não desaparecem no ordenamento ju-
            lizações que abrangem o atributo FGTS.  rídico.  Ao  contrário,  permanecem  como
            Tal situação se dá não apenas com o auto  fantasmas, pois na ausência de decreto le-
            de infração pela falta de recolhimento do  gislativo regulando a matéria, as relações
            FGTS mensal, mas também com os autos  jurídicas constituídas durante a vigência da
            relativos à falta de recolhimento de FGTS  medida provisória que perdeu vigência con-
            rescisório da indenização compensatória à  tinuam por ela reguladas.
            alíquota de 40%, sobre o saldo do FGTS                   Assim, há que se ter responsabilidade
            (ou alíquota de 20%, dependendo do moti- ao se adotar uma medida provisória, dedi-
            vo do término do contrato de trabalho). Tra- cando esmerada atenção aos aspectos de
            ta-se de verdadeira multiplicação de autos  constitucionalidade e de viabilidade política
            de infração, dobrando a quantidade de au- para a sua final aprovação pelo Congresso
            tuações quando a empresa apresenta infra- Nacional. Não se trata de terreno em que se
            ções em datas fora e dentro do período de  possa arriscar de maneira inconsequente.
            vigência da MP 905/19.                               Agir de tal maneira revela ou irresponsabili-
                 Tal  contexto,  provocado  pelo  rápido  dade, um tipo de ausência de preocupação
            “aprovar e revogar” da medida provisória  e consciência a respeito da consequência
            eleva  os  custos  da  fiscalização,  pois  au- dos próprios atos;  ou  incompetência,  um
            menta o tempo que se leva para fiscalizar  tipo de ausência de capacidade de enten-
            cada empresa, incrementa a quantidade de  der  e  respeitar  quesitos  jurídicos  (consti-
            processos a serem tramitados nos setores  tucionalidade  da  medida)  e  políticos  (via-
            competentes,  contribundo  para  a  inefici- bilidade  política  para  a  provação  final  da
            ência da administração pública. Além dis- medida pelo Congresso).
            so,  o  imbróglio  é  evidentemente  contrário           Infelizmente,  as  relações  laborais  têm
            à “segurança jurídica”, à “simplificação de  sofrido  com  a  utilização  irresponsável  de
            normas trabalhistas” e, principalmente,  à  medidas provisórias, seja sob a justificati-
            “desburocratização” e à “racionalização de  va de um acordo entre o Senado e o Po-
            procedimentos que envolvam a fiscalização  der Executivo (reforma trabalhista) ou sob
            e as relações de trabalho”.                          a justificativa da falta de articulação política
                 Medidas  Provisórias  e  as  relações  la- (MP 905/19 e MP 955/20), ou até sem qual-
            borais. É evidente que o governo, ao publi- quer justificativa (MP 927/20 e MP 928/20).
            car a MP 905/19, não tinha em mente a sua  A irresponsabilidade daqueles que adotam
            revogação posterior.  Mas  ainda que a  in- medidas provisórias acaba, prejudicando
            tenção não tenha sido esta, o resultado foi  não apenas os chamados operadores  do
            uma verdadeira  confusão legislativa.  Não  direito,  mas  também  os  destinatários  das
            à toa medidas provisórias são tratadas de  normas, trabalhadores e empregadores.
            maneira cuidadosa pela Constituição Fe-
            deral, que exige relevância e urgência para          O artigo de  opinião   expressa o pensamento
            a sua adoção. Aquele que pretende utilizar  do autor, sem qualquer vínculo com o ponto de
            essa técnica de criação de norma jurídica  vista da equipe diretora do Informativo O ELO.


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