Page 19 - O Elo - Agosto 2022
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Notas
Senado aprova MP que
regulamenta o teletrabalho
Texto segue agora para sanção presidencial
O Senado aprovou no dia 03 de gociação da jornada de trabalho ocor- Vale-refeição
agosto, a MP 1.108/22, que regulamen- rerá individualmente, entre o trabalha- O texto restringe o uso do auxílio-
ta o teletrabalho e altera as regras do dor e o empregador. -alimentação, ou vale-refeição, em res-
auxílio-alimentação. O texto traz a defi- Os empregados em regime de te- taurantes ou na compra de gêneros
nição do teletrabalho e aborda a jorna- letrabalho ficam submetidos às dis- alimentícios comprados no comércio.
da de trabalho nesse regime e diz que posições previstas na legislação local O governo alega que a regra visa impe-
o auxílio-alimentação será destinado e nas convenções e acordos coletivos dir que o auxílio, que tem tratamento
exclusivamente ao pagamento de re- de trabalho na base territorial onde o tributário favorável, seja destinado à
feição em restaurantes ou de gêneros aquisição de produtos não relaciona-
alimentícios comprados no comércio. empregador contratou o trabalhador. dos à alimentação.
O texto segue para sanção pre- Aprendizes e estagiários também po- A MP também proíbe as empresas
sidencial. Entre outros pontos, a MP derão fazer teletrabalho. de receber descontos na contratação
de empresas fornecedoras de tíquetes
considera o teletrabalho ou trabalho A MP diz ainda que o uso de ferra- de alimentação. Hoje, alguns emprega-
remoto aquele que é prestado fora mentas, como e-mails, fora do horá- dores têm um abatimento no processo
das dependências do empregador, de rio de trabalho não será considerado de contratação.
maneira preponderante ou não, com como sobreaviso e que os emprega-
tecnologias de informação e comuni- dores terão que dar prioridade para o Fonte: https://www.migalhas.com.br/
cação e que não se configure trabalho regime remoto aos empregados com quentes/371025/senado-aprova-mp-que-
regulamenta-o-teletrabalho
externo. Além disso, a MP diz que a ne- filhos de até 4 anos.
TST: Empregado receberá por horas
de trajeto após reforma trabalhista
No entendimento do colegiado, com base no direito intertemporal, as alterações feitas pela
lei 13.467/17 não se aplicam aos contratos de trabalho vigentes no período da sua edição
A 3ª turma do TST determinou o pa- Pediu a condenação da agroindústria ao pois além de suprimir, podem alterar
gamento de horas de deslocamento a pagamento, como extras, das horas de um direito preexistente. O ministro
um trabalhador rural por todo o perío- deslocamento. Alberto Balazeiro, relator do proces-
do contratual, inclusive após a vigência A vara do Trabalho de Itápolis/SP so, argumentou da seguinte maneira:
da lei 13.467/17, que extinguiu o direi- acatou o pedido, mas interpretou ser “No caso, o direito já havia se in-
to à remuneração por horas de trajeto. válido somente até novembro de 2017, corporado ao patrimônio jurídico
Para o colegiado, a parcela já havia se pois, a partir da vigência da reforma tra- do empregado, não sendo possí-
incorporado ao patrimônio jurídico do balhista, foi extinto o direito às horas in vel reduzir a remuneração ou violar
empregado, não se podendo reduzir a intinere. A decisão foi mantida pelo TRT o direito adquirido do trabalhador.”
remuneração e violar direito adquirido da 15ª região, e o empregado, então, re- Nesse sentido, o colegiado, por unani-
do trabalhador. correu ao TST. midade, acompanhou o voto do relator
O empregado foi à Justiça contra a para deferir o pagamento das horas de
Citrosuco, agroindústria do município Direito intertemporal deslocamento durante todo o período
de Matão/SP, afirmando que, além da No entendimento do TST, com contratual do trabalhador.
jornada de trabalho, gastava cerca de base no direito intertemporal, as al-
4 horas por dia nos percursos de ida e terações feitas pela lei 13.467/17 não
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
volta de seu ponto de embarque até as se aplicam aos contratos de trabalho quentes/369448/tst-empregado-recebera-por-
fazendas e arrendamentos da empresa. vigentes no período da sua edição, horas-de-trajeto-apos-reforma-trabalhista
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