Page 23 - O Elo - Agosto 2022
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Notas
Assédio sexual no trabalho
A empresa, por sua vez, deve disponibilizar um canal de denúncia eficiente,
que garanta, ao mesmo tempo, o encorajamento e acolhimento da vítima,
a investigação dos fatos e, se for o caso, a punição do ofensor
Não tão raro acompanhamos nos no ambiente de trabalho. repressivas que impeçam a prática de
noticiários denúncias de assédio se- O assédio sexual no trabalho pode assédio sexual no ambiente laboral. E,
xual no ambiente de trabalho. Mas se dar de duas maneiras. Primeiro, por para isso, é importante que todo em-
afinal, o que é o assédio sexual no chantagem, que acontece quando o pregado/empregada vítima de assé-
trabalho? superior hierárquico pretende favo- dio sexual no trabalho DENUNCIE o
No Brasil, o assédio sexual é crime res sexuais do seu subordinado sob ocorrido ao seu empregador.
e está tipificado no artigo 216-A do pena de perder o emprego ou perder A empresa, por sua vez, deve dis-
Código Penal, como “constranger al- benefícios, ou como exigência para ponibilizar um canal de denúncia efi-
guém com o intuito de obter vanta- alcançar melhores condições de tra- ciente, que garanta, ao mesmo tem-
gem ou favorecimento sexual, preva- balho ou aumento salarial, por exem- po, o encorajamento e acolhimento
lecendo-se o agente da sua condição plo. E tem também o assédio por da vítima, a investigação dos fatos e,
de superior hierárquico ou ascen- intimidação, que consiste em provo- se for o caso, a punição do ofensor.
dência inerentes ao exercício de em- cações sexuais inoportunas, com uso Do contrário, o empregador pode ser
prego, cargo ou função”. Entretanto, de gestos ou palavras obscenas, tor- acionado judicialmente e condenada
na Justiça do Trabalho, o assédio se- nando o ambiente de trabalho ofen- a pagar indenização por danos mo-
xual possui conceito mais amplo e se sivo e humilhante. rais em razão do assédio.
caracteriza por qualquer conduta de O empregador tem o dever de ze-
cunho sexual, única ou reiterada, que lar pela integridade de seus emprega-
provoque constrangimento à pessoa dos, tomando medidas preventivas e https://www.migalhas.com.br/depeso/369963/
assedio-sexual-no-trabalho
Foto: Divulgação
Láiza Ribeiro Gonçalves
Advogada Trabalhista. Sócia do
Foto: Banco de Imagem Escritório Brasil Salomão Advocacia.
Coordenadora Trabalhista da
Unidade Goiânia. Secretária
Adjunta-Geral da Comissão
de De Direito Empresarial do
Trabalho da OAB/GO.
Daniel de Lucca
Sócio do escritório Brasil Salomão e
Matthes. Coordenador Trabalhista.
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