Page 21 - O Elo - Agosto 2022
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Notas




        tes coletivos de representação dos  novas profissões, novos modelos de
        trabalhadores. A recente decisão do  trabalho, alguns deles realmente
        STF sobre o assunto reafirma a im-  ainda, lamentavelmente, desprote-
        portância da representação sindical  gidos em termos de legislação social.                            Foto: Divulgação
        que a Reforma Trabalhista procurou  Não há como negar o desafio de
        acentuar, na prevalência do nego-   incorporarmos à rede de proteção
        ciado sobre o legislado, asseguran-  social imaginada pelos constituintes
        do o patamar mínimo civilizatório  de  1988  esse  grande  contingente
        previsto na Constituição de 1988.   de trabalhadores surgidos nos últi-
           Por outro lado, é preciso que dis-  mos anos, que não têm em seu favor      Nelson Osmar M. Guimarães
        cutamos como esse princípio se ade-  aquele patamar mínimo de direitos          Advogado, Mestre em Direito do
        qua a uma economia mais dinâmica,  que a Carta Política prevê, ao menos        Trabalho e Previdenciário e sócio do
        uma economia cada vez mais ligada  nas intenções, a todos os trabalha-           escritório Bosisio Advogados.
        ao saber, ao conhecimento e ao de-  dores do país. É preciso que também
        senvolvimento tecnológico, circuns-  a eles se dê voz e instrumentos for-          Fonte - https://www.migalhas.com.
                                                                                             br/depeso/370081/perspectivas-
        tância que força o aparecimento de  mais de representatividade coletiva.                para-o-direito-do-trabalho


                     STJ: Servidor Federal que não teve


                   licença-prêmio receberá em dinheiro



                 A 1ª seção definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença
                                 não tenha sido tirada por necessidade do serviço



           A 1ª seção do STJ fixou, sob o rito   Em seu voto, o magistrado afirmou  o servidor ter permanecido em ativida-
        dos recursos repetitivos, a tese de que  que a lei 9.527/97, apesar de ter extin-  de durante o período em que a lei lhe
        o servidor federal inativo, independen-  guido a licença-prêmio, estabeleceu, no  permitia o afastamento remunerado ou
        temente de prévio requerimento admi-  artigo 7º, que os períodos adquiridos até  a contagem dobrada do tempo para a
        nistrativo, tem direito à conversão em  1996 poderão ser contados em dobro  aposentadoria.
        dinheiro da licença-prêmio não usufru-  para efeito de aposentadoria ou conver-  Diante desse contexto, o ministro
        ída durante a atividade funcional nem  tidos em dinheiro no caso de morte do  apontou que é desnecessário averiguar
        contada em dobro para a aposentado-  servidor. Porém, observou o relator, o STJ  o “motivo que levou o servidor a não
        ria, sob pena de enriquecimento ilícito  firmou o entendimento de que a conver-  usufruir  do  benefício  do  afastamento
        do ente público.                    são em dinheiro também pode ser plei-  remunerado, tampouco as razões pelas
           Baseado na redação original do ar-  teada pelo próprio servidor inativo.  quais a administração deixou de pro-
        tigo 87, parágrafo 2º, da lei 8.112/90 e                                mover a respectiva contagem especial
        no artigo 7º da lei 9.527/97, o colegiado  Comprovação                  para fins de inatividade”, principalmente
        definiu, também, que não é necessário   Sérgio Kukina lembrou que, para o  porque, em ambas as situações, não se
        comprovar que a licença não tenha sido  STJ, é desnecessária a comprovação de  discute se houve o período trabalhado
        tirada por necessidade do serviço.  que a licença-prêmio não tenha sido  para ter direito à vantagem.
           O ministro Sérgio Kukina, relator dos  gozada por interesse da administração,   Por  fim,  Kukina  observou  que  ca-
        recursos  especiais  afetados  no  tema  pois o não afastamento do servidor,  beria à administração providenciar o
        1.086,  explicou  que  a  tese  reproduz  o  abrindo mão de seu direito pessoal,  acompanhamento dos registros funcio-
        atual entendimento do STJ - alinhado  gera presunção quanto à necessidade  nais e a prévia notificação do servidor
        à orientação do STF no tema 635 da re-  de seu trabalho (REsp 478.230).  acerca da  necessidade de  fruição da
        percussão geral, segundo a qual é asse-  Conforme precedentes da corte, afir-  licença-prêmio antes de sua passagem
        gurada ao servidor inativo a conversão  mou o relator, a inexistência de prévio  para a inatividade.
        de direitos remuneratórios em indeniza-  requerimento administrativo, por si só,
        ção pecuniária, em virtude da vedação  não exclui o enriquecimento sem cau-
        ao enriquecimento sem causa da admi-  sa do ente público, uma vez que, nesse   Fonte Migalhas - https://www.migalhas.com.br/
        nistração pública.                  caso, o direito à indenização decorre de   quentes/369761/stj-servidor-federal-que-nao-teve-
                                                                                          licenca-premio-recebera-em-dinheiro
                                                                                               www.sinpait.org.br   21
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