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Notas
tes coletivos de representação dos novas profissões, novos modelos de
trabalhadores. A recente decisão do trabalho, alguns deles realmente
STF sobre o assunto reafirma a im- ainda, lamentavelmente, desprote-
portância da representação sindical gidos em termos de legislação social. Foto: Divulgação
que a Reforma Trabalhista procurou Não há como negar o desafio de
acentuar, na prevalência do nego- incorporarmos à rede de proteção
ciado sobre o legislado, asseguran- social imaginada pelos constituintes
do o patamar mínimo civilizatório de 1988 esse grande contingente
previsto na Constituição de 1988. de trabalhadores surgidos nos últi-
Por outro lado, é preciso que dis- mos anos, que não têm em seu favor Nelson Osmar M. Guimarães
cutamos como esse princípio se ade- aquele patamar mínimo de direitos Advogado, Mestre em Direito do
qua a uma economia mais dinâmica, que a Carta Política prevê, ao menos Trabalho e Previdenciário e sócio do
uma economia cada vez mais ligada nas intenções, a todos os trabalha- escritório Bosisio Advogados.
ao saber, ao conhecimento e ao de- dores do país. É preciso que também
senvolvimento tecnológico, circuns- a eles se dê voz e instrumentos for- Fonte - https://www.migalhas.com.
br/depeso/370081/perspectivas-
tância que força o aparecimento de mais de representatividade coletiva. para-o-direito-do-trabalho
STJ: Servidor Federal que não teve
licença-prêmio receberá em dinheiro
A 1ª seção definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença
não tenha sido tirada por necessidade do serviço
A 1ª seção do STJ fixou, sob o rito Em seu voto, o magistrado afirmou o servidor ter permanecido em ativida-
dos recursos repetitivos, a tese de que que a lei 9.527/97, apesar de ter extin- de durante o período em que a lei lhe
o servidor federal inativo, independen- guido a licença-prêmio, estabeleceu, no permitia o afastamento remunerado ou
temente de prévio requerimento admi- artigo 7º, que os períodos adquiridos até a contagem dobrada do tempo para a
nistrativo, tem direito à conversão em 1996 poderão ser contados em dobro aposentadoria.
dinheiro da licença-prêmio não usufru- para efeito de aposentadoria ou conver- Diante desse contexto, o ministro
ída durante a atividade funcional nem tidos em dinheiro no caso de morte do apontou que é desnecessário averiguar
contada em dobro para a aposentado- servidor. Porém, observou o relator, o STJ o “motivo que levou o servidor a não
ria, sob pena de enriquecimento ilícito firmou o entendimento de que a conver- usufruir do benefício do afastamento
do ente público. são em dinheiro também pode ser plei- remunerado, tampouco as razões pelas
Baseado na redação original do ar- teada pelo próprio servidor inativo. quais a administração deixou de pro-
tigo 87, parágrafo 2º, da lei 8.112/90 e mover a respectiva contagem especial
no artigo 7º da lei 9.527/97, o colegiado Comprovação para fins de inatividade”, principalmente
definiu, também, que não é necessário Sérgio Kukina lembrou que, para o porque, em ambas as situações, não se
comprovar que a licença não tenha sido STJ, é desnecessária a comprovação de discute se houve o período trabalhado
tirada por necessidade do serviço. que a licença-prêmio não tenha sido para ter direito à vantagem.
O ministro Sérgio Kukina, relator dos gozada por interesse da administração, Por fim, Kukina observou que ca-
recursos especiais afetados no tema pois o não afastamento do servidor, beria à administração providenciar o
1.086, explicou que a tese reproduz o abrindo mão de seu direito pessoal, acompanhamento dos registros funcio-
atual entendimento do STJ - alinhado gera presunção quanto à necessidade nais e a prévia notificação do servidor
à orientação do STF no tema 635 da re- de seu trabalho (REsp 478.230). acerca da necessidade de fruição da
percussão geral, segundo a qual é asse- Conforme precedentes da corte, afir- licença-prêmio antes de sua passagem
gurada ao servidor inativo a conversão mou o relator, a inexistência de prévio para a inatividade.
de direitos remuneratórios em indeniza- requerimento administrativo, por si só,
ção pecuniária, em virtude da vedação não exclui o enriquecimento sem cau-
ao enriquecimento sem causa da admi- sa do ente público, uma vez que, nesse Fonte Migalhas - https://www.migalhas.com.br/
nistração pública. caso, o direito à indenização decorre de quentes/369761/stj-servidor-federal-que-nao-teve-
licenca-premio-recebera-em-dinheiro
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