Page 22 - O Elo - Agosto 2022
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Notas
STF fixa tese de repercussão sobre
irretroatividade de lei que
altera teto para RPV
Controvérsia envolvia a lei 3.624/05, do DF, que reduziu de 40 para
10 salários-mínimos o teto; os ministros votaram se a norma poderia ser aplicada
às execuções em curso
Foto: Divulgação
Assim, prosseguiu S. Exa., a retro-
atividade da lei nova feriria “de morte
a medula do devido processo legal”.
Dessa forma, Marco Aurélio proveu o
recurso contra o acórdão do TJ/DF, para
assentar a viabilidade da execução no
processo mediante o sistema que ex-
clui o precatório.
A tese proposta pelo relator foi: “Lei
disciplinadora da submissão de crédito
ao sistema de execução via precatório
possui natureza material e processual,
sendo inaplicável a situação jurídica
constituída em data que a anteceda.”
Ministro Moraes, em voto juntado
no sistema, destacou que o Tribunal re-
Ministro Marco Aurélio: relator.
corrido aplicou a lei distrital de modo
retroativo e “não se admite a incidência
O plenário do STF concluiu no dia siderou a lei distrital 3.624/05 apli- da lei superveniente quanto a situa-
05 de agosto, julgamento de proces- cável a processos em tramitação. ções jurídicas consolidadas sob o pálio
so com repercussão geral reconheci- O relator, ministro Marco Aurélio, ex- do trânsito em julgado do título exe-
da relativo à aplicação de lei que re- plicou no voto que o credor logrou cutivo”. S. Exa. propôs a seguinte tese:
duziu o teto para expedição de RPV situação jurídica antes do advento “A lei que reduz o teto provisoriamente
- Requisições de Pequeno Valor. da lei distrital que reduziu o teto. estabelecido pelo art. 87, I, do Ato das
A controvérsia envolvia a lei “Passou a contar, em patrimônio, com Disposições Constitucionais Transitó-
3.624/05, do DF, que reduziu de 40 o direito de ver o débito satisfeito rias não pode retroagir para incidir so-
para 10 salários-mínimos o teto; os sem vinculação ao sistema de preca- bre as execuções em curso.”
ministros votaram, no plenário virtu- tórios. Esse enfoque revela a lei nova, Os ministros Gilmar Mendes, Ale-
al, se a norma poderia ser aplicada às a um só tempo, como material e pro- xandre de Moraes, Edson Fachin, Ricar-
execuções em curso. cessual, norteando a última óptica a do Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso
O recurso foi interposto pelo Sin- execução. A não concluir assim, ter- de Mello, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso
direta/DF - Sindicato dos Servido- -se-á de desconhecer a definição da e Rosa Weber acompanharam o relator.
res Públicos Civis da Administração execução no tempo, ou seja, a partir
Direta, Autarquias, Fundações e Tri- do momento em que, no processo
bunal de Contas do Distrito Federal de conhecimento, o título executivo Fonte Migalhas - https://www.migalhas.com.br/
contra acórdão do TJ/DF que con- judicial alcançou a preclusão maior.” quentes/328503/stf-fixa-tese-de-repercussao-sobre-
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