Page 22 - O Elo - Agosto 2022
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Notas





                  STF fixa tese de repercussão sobre


                             irretroatividade de lei que

                                     altera teto para RPV






                     Controvérsia envolvia a lei 3.624/05, do DF, que reduziu de 40 para
             10 salários-mínimos o teto; os ministros votaram se a norma poderia ser aplicada
                                               às execuções em curso


        Foto: Divulgação
                                                                                  Assim,  prosseguiu  S.  Exa.,  a  retro-
                                                                                atividade da lei nova feriria “de morte
                                                                                a medula do devido processo legal”.
                                                                                Dessa forma,  Marco  Aurélio  proveu  o
                                                                                recurso contra o acórdão do TJ/DF, para
                                                                                assentar a viabilidade da execução no
                                                                                processo mediante o sistema que ex-
                                                                                clui o precatório.
                                                                                  A tese proposta pelo relator foi: “Lei
                                                                                disciplinadora da submissão de crédito
                                                                                ao sistema de execução via precatório
                                                                                possui natureza material e processual,
                                                                                sendo inaplicável a situação jurídica
                                                                                constituída em data que a anteceda.”
                                                                                  Ministro Moraes, em voto juntado
                                                                                no sistema, destacou que o Tribunal re-
        Ministro Marco Aurélio: relator.
                                                                                corrido aplicou a lei distrital de modo
                                                                                retroativo e “não se admite a incidência
           O plenário do STF concluiu no dia  siderou a  lei distrital  3.624/05 apli-  da lei superveniente quanto a situa-
        05 de agosto, julgamento de proces-  cável a processos em tramitação.   ções jurídicas consolidadas sob o pálio
        so com repercussão geral reconheci-  O relator, ministro Marco Aurélio, ex-  do trânsito em julgado do título exe-
        da relativo à aplicação de lei que re-  plicou no voto que o credor logrou   cutivo”. S. Exa. propôs a seguinte tese:
        duziu o teto para expedição de RPV  situação jurídica antes do advento   “A lei que reduz o teto provisoriamente
        - Requisições de Pequeno Valor.     da  lei  distrital  que  reduziu  o  teto.   estabelecido pelo art. 87, I, do Ato das
           A controvérsia  envolvia  a lei  “Passou a contar, em patrimônio, com   Disposições  Constitucionais Transitó-
        3.624/05, do DF, que reduziu de 40  o direito de ver o débito satisfeito   rias não pode retroagir para incidir so-
        para 10 salários-mínimos o teto; os  sem vinculação ao sistema de preca-  bre as execuções em curso.”
        ministros votaram, no plenário virtu-  tórios. Esse enfoque revela a lei nova,   Os ministros Gilmar Mendes, Ale-
        al, se a norma poderia ser aplicada às  a um só tempo, como material e pro-  xandre de Moraes, Edson Fachin, Ricar-
        execuções em curso.                 cessual, norteando a última óptica a   do Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso
           O recurso foi interposto pelo Sin-  execução. A não concluir assim, ter-  de Mello, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso
        direta/DF - Sindicato dos Servido-  -se-á de desconhecer a definição da   e Rosa Weber acompanharam o relator.
        res Públicos Civis da Administração  execução no tempo, ou seja, a partir
        Direta, Autarquias, Fundações e  Tri-  do momento em que, no processo
        bunal de Contas do Distrito Federal  de conhecimento, o título executivo    Fonte Migalhas - https://www.migalhas.com.br/
        contra acórdão do  TJ/DF que con-   judicial alcançou a preclusão maior.”  quentes/328503/stf-fixa-tese-de-repercussao-sobre-
                                                                                    irretroatividade-de-lei-que-altera-teto-para-rpv
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