Page 18 - O Elo - Agosto 2022
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Notas





                   STJ fixa prazo máximo de renovação

                       compulsória de aluguel comercial





         Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação
          judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração
                                de contratos de locação comercial mais longos



           Ao negar provimento ao recurso  visto em seu inciso II do artigo 52 da   “De fato, possibilitar que a ação
        especial interposto por uma rede de  referida lei, e não ao prazo do último  renovatória de aluguel comercial seja
        fast-food, a 4ª turma do STJ reafirmou  contrato celebrado.             capaz de compelir o locador a renovar
        a jurisprudência da corte no sentido   De acordo com precedente da 3ª  e manter a relação locatícia, quando já
        de que o prazo máximo para a renova-  turma  (REsp 1.323.410),  destacado  não mais possui interesse, por prazo
        ção compulsória de aluguel comercial,  pelo magistrado, a ação renovatória  superior ao razoável lapso temporal
        prevista no artigo 51 da lei 8.245/1991  tem a finalidade de proteger o comer-  de cinco anos, certamente desestimu-
        (Lei do Inquilinato), é de cinco anos,  ciante de abusos do locador, que, an-  laria os contratos de locação comer-
        ainda que o contrato inicial tenha du-  teriormente, exigia o pagamento de  cial mais longos.”
        ração superior.                     altos valores para a renovação do con-  Em seu voto pela manutenção do
           Para o colegiado, permitir que o  trato. Segundo esse julgado, tal ação  acórdão recorrido, o relator concluiu
        inquilino possa obrigar o locador, por  não pode ser usada para eternizar o  que, se atendidos os requisitos legais,
        meio de ação judicial, a renovar o con-  contrato de locação, restringindo os  esse prazo máximo de renovação com-
        trato  por prazo  mais  elevado,  deses-  direitos de propriedade do locador e  pulsória é razoável, sobretudo con-
        timularia a celebração de contratos  violando a natureza consensual dessa  siderando as alterações econômicas
        de locação comercial mais longos.  espécie contratual.                  que ocorrem ao longo do tempo, bem
        No caso dos autos, a rede de restau-   Renovação    ilimitada  deses-   como a possibilidade de a renovação
        rantes pleiteou a renovação do alu-  timularia contratos mais longos  ser requerida novamente pelo inquili-
        guel de várias lojas em um shopping  Raul Araújo observou que, apesar  no, ao final de cada quinquênio.
        center,  nas  mesmas  condições  do  de a 4ª turma não ter debatido esse
        contrato original, que tinha duração  tema, não há razão para deixar de
        de 12 anos e 11 meses.              acompanhar a orientação já consa-             Fonte: https://www.migalhas.com.br/
                                                                                      quentes/367654/stj-fixa-prazo-maximo-de-
           Porém, o  TJ/RS, seguindo a ju-  grada pelo STJ.                          renovacao-compulsoria-de-aluguel-comercial
        risprudência do STJ, deferiu a reno-
        vação por mais cinco anos, apenas.
        Ação renovatória não pode eterni-
        zar o contrato de locação comercial
        Ao STJ, a rede locatária alegou que                            $
        essa  limitação  de  tempo não  está                   $
        prevista na lei, pois o artigo 51 da Lei
        8.245/1991 estabelece a renovação
        compulsória do contrato locatício co-
        mercial pelo mesmo período em que
        vigorou o último contrato.
           O ministro Raul Araújo, relator do
        recurso, lembrou que, de acordo com
        a interpretação dessa norma pelo STJ,                                                                    Foto: Banco de Imagem
        quando ela dispõe que o locatário           aluguel
        tem direito de renovar o contrato pelo    comercial                       $
        mesmo prazo do ajuste anterior, ela                                   $
        se refere ao prazo de cinco anos pre-

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