Page 18 - O Elo - Agosto 2022
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Notas
STJ fixa prazo máximo de renovação
compulsória de aluguel comercial
Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação
judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração
de contratos de locação comercial mais longos
Ao negar provimento ao recurso visto em seu inciso II do artigo 52 da “De fato, possibilitar que a ação
especial interposto por uma rede de referida lei, e não ao prazo do último renovatória de aluguel comercial seja
fast-food, a 4ª turma do STJ reafirmou contrato celebrado. capaz de compelir o locador a renovar
a jurisprudência da corte no sentido De acordo com precedente da 3ª e manter a relação locatícia, quando já
de que o prazo máximo para a renova- turma (REsp 1.323.410), destacado não mais possui interesse, por prazo
ção compulsória de aluguel comercial, pelo magistrado, a ação renovatória superior ao razoável lapso temporal
prevista no artigo 51 da lei 8.245/1991 tem a finalidade de proteger o comer- de cinco anos, certamente desestimu-
(Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ciante de abusos do locador, que, an- laria os contratos de locação comer-
ainda que o contrato inicial tenha du- teriormente, exigia o pagamento de cial mais longos.”
ração superior. altos valores para a renovação do con- Em seu voto pela manutenção do
Para o colegiado, permitir que o trato. Segundo esse julgado, tal ação acórdão recorrido, o relator concluiu
inquilino possa obrigar o locador, por não pode ser usada para eternizar o que, se atendidos os requisitos legais,
meio de ação judicial, a renovar o con- contrato de locação, restringindo os esse prazo máximo de renovação com-
trato por prazo mais elevado, deses- direitos de propriedade do locador e pulsória é razoável, sobretudo con-
timularia a celebração de contratos violando a natureza consensual dessa siderando as alterações econômicas
de locação comercial mais longos. espécie contratual. que ocorrem ao longo do tempo, bem
No caso dos autos, a rede de restau- Renovação ilimitada deses- como a possibilidade de a renovação
rantes pleiteou a renovação do alu- timularia contratos mais longos ser requerida novamente pelo inquili-
guel de várias lojas em um shopping Raul Araújo observou que, apesar no, ao final de cada quinquênio.
center, nas mesmas condições do de a 4ª turma não ter debatido esse
contrato original, que tinha duração tema, não há razão para deixar de
de 12 anos e 11 meses. acompanhar a orientação já consa- Fonte: https://www.migalhas.com.br/
quentes/367654/stj-fixa-prazo-maximo-de-
Porém, o TJ/RS, seguindo a ju- grada pelo STJ. renovacao-compulsoria-de-aluguel-comercial
risprudência do STJ, deferiu a reno-
vação por mais cinco anos, apenas.
Ação renovatória não pode eterni-
zar o contrato de locação comercial
Ao STJ, a rede locatária alegou que $
essa limitação de tempo não está $
prevista na lei, pois o artigo 51 da Lei
8.245/1991 estabelece a renovação
compulsória do contrato locatício co-
mercial pelo mesmo período em que
vigorou o último contrato.
O ministro Raul Araújo, relator do
recurso, lembrou que, de acordo com
a interpretação dessa norma pelo STJ, Foto: Banco de Imagem
quando ela dispõe que o locatário aluguel
tem direito de renovar o contrato pelo comercial $
mesmo prazo do ajuste anterior, ela $
se refere ao prazo de cinco anos pre-
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