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Notas




                     A Lei Anticorrupção e os limites da

                          responsabilidade objetiva: uma


                                 proposta de lege ferenda







           Há normas para todos os gostos e  e os atos que podem ser compreendi-  civil, pelos atos lesivos previstos nesta
        situações, de modo que podemos se-  dos como de improbidade, em senti-  Lei praticados em seu interesse ou be-
        guir nos questionando, por que ainda  do amplo, são fruto da ação humana,  nefício, exclusivo ou não” (grifo nosso).
        ouvimos, vemos e sentimos tantos ca-  que é movido por uma moral própria   É bem por isso que se coloca como
        sos de corrupção?                   do indivíduo e deriva de seu caráter.  absolutamente necessário compreen-
           É lugar comum o desejo de um        De um ponto de vista empírico, é  der a origem da norma, que teve por
        país com menos corrupção. Neste  possível compreender que a corrup-     força motriz no Brasil, além de inú-
        contexto, há diversos mecanismos  ção advém da quase certeza de impu-   meros movimentos internacionais de
        que a legislação traz consigo na bus-  nidade - ou no mínimo de alta morosi-  transparência e integridade, as ma-
        ca da repressão e da prevenção nesta  dade no processamento dos fatos.  nifestações populares iniciadas em
        matéria, podendo ser citados o capí-   Neste contexto, destacamos a Lei  2013,  com  o propósito candente de
        tulo de crimes específicos contra a ad-  Anticorrupção, que foi sancionada em  combater a cultura da corrupção. Ou
        ministração presente no Código Penal,  2013, e tinha por objetivo exatamente  seja, a norma foi uma tentativa de res-
        a Lei de Licitações que prevê crimes  aprimorar os mecanismos de respon-  posta, uma reação a uma problemáti-
        específicos, a nova Lei de Licitações  sabilização administrativa e civil de  ca posta à época.
        recente promulgada (lei 14.133/21),  pessoas jurídicas pela prática de atos   O texto completo de autoria Paulo
        que inclui todo um capítulo no Códi-  lesivos contra a administração pública.  Henrique Triandafelides Capelotto
        go Penal acerca dos crimes em licita-  A primeira nota marcante a diferen-  pode ser acessado pelo link:
        ções e contratos administrativos, a Lei  ciar a Lei Anticorrupção da Lei de Impro-
                                                                                               Fonte: Migalhas https://www.
        de Improbidade Administrativa, a Lei  bidade Administrativa reside no fato de      migalhas.com.br/depeso/343769/a-
        de  Regime  Diferenciado  de  Contra-  que a primeira norma mencionada tem          lei-anticorrupcao-e-os-limites-da-
        tações Públicas e a Lei de Combate à  por objetivo a responsabilização das               responsabilidade-objetiva
        Corrupção, também denominada Lei  pessoas jurídicas, e não as físicas - em-
        Anticorrupção. E é nesta seara que va-  bora estas também o serão “na medida
        mos trazer alguns comentários.      de  sua  culpabilidade” (art.  3º,  §  2º). O
           Uma primeira constatação, por-   propósito, a nosso ver, era o de buscar
        tanto, é que há normas para todos os  atingir o núcleo econômico da matriz
        gostos e situações, de modo que po-  de corrupção, penalizando as empresas   Foto: Arquivo Pessoal
        demos seguir nos questionando, por  pela prática de ato que pudessem con-
        que ainda ouvimos, vemos e sentimos  correr para o resultado danoso.
        tantos casos de corrupção?             Para tanto, o art. 2º, da lei 12.846,
           Como forma de compreensão, em  de 2013, previu que “As pessoas jurídi-
        primeiro lugar, devemos ter presente  cas serão  responsabilizadas  objetiva-  Paulo Henrique Triandafelides
        que os crimes contra a administração  mente, nos âmbitos administrativo e













                                                                         Foto: Banco de Imagem


                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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