Page 6 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Fotos: Arquivo Pessoal
No centro da foto, Fábio Correia, chefe de gabinete da Secretaria Executiva do MTE, Viviane J. Forte, Assessora da CGPAT e Rogério Silva Araújo,
Coordenador-Geral do PAT, durante reunião no MTE com representantes das empresas facilitadoras do PAT.
medidas recentes para tentar reequilibrar o sistema, Em meio a um sistema cada vez mais complexo,
especialmente no que diz respeito às taxas cobradas um ponto permanece constante. “O prejudicado é
e aos prazos de pagamento aos estabelecimentos sempre o trabalhador”, resume Luciano.
comerciais. Segundo ele, parte das empresas ainda enxerga
O Decreto 12.712, publicado em novembro de 2025 o PAT prioritariamente como um instrumento de
limitou em 3,6% o valor das taxas que as facilitadoras vantagem fiscal, e não como uma política voltada à
podem cobrar dos estabelecimentos comerciais qualidade da alimentação.
(restaurantes, mercados) onde os benefícios do Essa mudança de perspectiva ajuda a explicar por
PAT são adquiridos pelos trabalhadores e definiu o que uma política pública de grande alcance ainda
limite de 15 dias para as facilitadoras pagarem esses enfrenta dificuldades para cumprir integralmente sua
estabelecimentos comerciais. fi nalidade.
“As alterações trazidas pelo Decreto 12 712 são
fundamentais para combater as práticas comerciais Uma política em disputa
que aumentam o custo das alimentações fornecidas
no âmbito do PAT, gerando resistência na aceitação Cinco décadas após sua criação, o PAT permanece
do auxílio-refeição e auxílio-alimentação do Programa relevante, mas inserido em um ambiente muito
pelos estabelecimentos comerciais e dificuldades diferente daquele que justificou sua origem.
aos trabalhadores na utilização desses benefícios”, De um lado, mantém sua função social, garantindo
afirma Viviane. acesso à alimentação para milhões de trabalhadores.
As mudanças, no entanto, não ocorrem sem De outro, se tornou um campo de disputa entre
resistência. Empresas do setor têm contestado
judicialmente as novas regras, com o Governo interesses econômicos, modelos de negócio e limites
conseguindo derrubar as liminares contra o Decreto regulatórios.
12.712, o que evidencia o grau de disputa em torno É nesse ponto que a atuação da Auditoria Fiscal do
do programa. Trabalho ganha centralidade, não apenas como agente
de controle, mas como elemento de preservação da
Quem está no centro da equação finalidade pública do programa.
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