Page 6 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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            No centro da foto, Fábio Correia, chefe de gabinete da Secretaria Executiva do MTE, Viviane J. Forte, Assessora da CGPAT e Rogério Silva Araújo,
            Coordenador-Geral do PAT, durante  reunião no MTE com representantes das empresas facilitadoras do PAT.



            medidas recentes para tentar reequilibrar o sistema,       Em meio a um sistema cada vez mais complexo,
            especialmente no que diz respeito às taxas cobradas     um ponto permanece constante.  “O prejudicado é
            e aos prazos de pagamento aos estabelecimentos          sempre o trabalhador”, resume Luciano.
            comerciais.                                                Segundo  ele, parte das  empresas ainda  enxerga
               O Decreto 12.712, publicado em novembro de 2025      o PAT prioritariamente como um instrumento de

            limitou em 3,6% o valor das taxas que as facilitadoras   vantagem fiscal, e  não como  uma política voltada à
            podem cobrar dos estabelecimentos comerciais            qualidade da alimentação.
            (restaurantes,  mercados)  onde  os  benefícios  do        Essa mudança de perspectiva ajuda a explicar por

            PAT são adquiridos pelos trabalhadores e definiu o       que uma política pública de grande alcance ainda
            limite de 15 dias para as facilitadoras pagarem esses   enfrenta dificuldades para cumprir integralmente sua

            estabelecimentos comerciais.                            fi nalidade.
               “As alterações trazidas pelo Decreto 12 712 são
            fundamentais  para  combater  as  práticas  comerciais     Uma política em disputa
            que aumentam o custo das alimentações fornecidas
            no âmbito do PAT, gerando resistência na aceitação         Cinco décadas após sua criação, o PAT permanece
            do auxílio-refeição e auxílio-alimentação do Programa   relevante, mas inserido em um ambiente muito

            pelos estabelecimentos comerciais e dificuldades         diferente daquele que justificou sua origem.

            aos trabalhadores na utilização desses benefícios”,        De um lado, mantém sua função social, garantindo
            afirma Viviane.                                         acesso à alimentação para milhões de trabalhadores.
               As mudanças, no entanto, não ocorrem sem             De outro, se tornou um campo de disputa entre
            resistência. Empresas do setor têm contestado
            judicialmente  as novas regras, com o  Governo          interesses econômicos, modelos de negócio e limites
            conseguindo derrubar as liminares contra o Decreto      regulatórios.
            12.712, o que evidencia o grau de disputa em torno         É nesse ponto que a atuação da Auditoria Fiscal do
            do programa.                                            Trabalho ganha centralidade, não apenas como agente
                                                                    de controle, mas como elemento de preservação da
               Quem está no centro da equação                       finalidade pública do programa.




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