Page 8 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Seu Direito






                               Imposto de Renda 2026 exige


                          atenção redobrada do contribuinte





                            Regras mantêm estrutura conhecida, mas novas exigências
                               e ajustes operacionais ampliam o risco de erro e exigem
                                          leitura mais cuidadosa da declaração






               As regras para a declaração  não tributáveis ou tributados
            do Imposto de Renda 2026,  exclusivamente                na     fonte                                  Foto: divulgação
            referente  ao  ano-base  2025,      superiores a R$200.000,00.
            já estão em vigor. O prazo de          Outro ponto relevante envolve
            entrega começou em 23 de  o patrimônio. Quem possuía
            março e segue até 29 de maio. À  bens e direitos com valor total
            primeira vista, não há mudanças  superior a R$800.000,00 em 31 de
            estruturais profundas. Mas essa  dezembro de 2025 também deve
            percepção pode induzir ao erro.     apresentar a declaração. O mesmo
               Um dos pontos que mais  vale para contribuintes que
            têm gerado dúvidas envolve  realizaram operações em bolsa
            a nova faixa de isenção para  de valores acima de R$40.000,00
            quem  recebe  até  R$5.000,00  ou que tiveram lucro sujeito à
            mensais. Embora essa regra já  tributação, além daqueles com                       Dr. Bruno Cavarge
            esteja valendo para os descontos  receita bruta de atividade rural                Advogado do SINPAIT
            em folha ao longo de 2026,  superior a R$177.920,00.
            ela  não  se  aplica  à  declaração    Entre as novidades, chama
            entregue agora, que considera  atenção a inclusão de ganhos
            os rendimentos de 2025. Na  com apostas online e loterias  até a alíquota máxima de 27,5%.
            prática, isso significa que muitos  como critério de obrigatoriedade.  Estão isentos os rendimentos
            contribuintes podem esperar um  Devem declarar aqueles que  anuais  até  R$28.467,20.  A  partir
            impacto  que,  neste  momento,  tiveram  rendimentos  superiores  desse ponto, aplicam-se as
            ainda não se concretiza.            a R$28.467,20 nessas operações  alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e
               A obrigatoriedade de entrega  ou saldo em conta de apostas  27,5%, com respectivas parcelas
            da declaração segue critérios já  acima de R$5.000,00 ao final do  a deduzir que ajustam o cálculo
            conhecidos, mas que continuam  ano.  Trata-se de uma ampliação  final do imposto.
            sendo fonte de equívocos. Deve  do  alcance  da  fiscalização  sobre       Apesar de a tabela não ter
            declarar quem, em 2025, recebeu  novas formas de geração de  mudanças relevantes, o desafio
            rendimentos tributáveis acima  renda, o que pode pegar muitos  continua             sendo     a   correta
            de  R$35.584,00,  como  salários,  contribuintes desprevenidos.         apuração     das    informações.
            aposentadorias     ou    aluguéis.     No cálculo do imposto devido,    A complexidade não está na
            Também estão obrigados aqueles  permanece a tabela progressiva  regra em si, mas na forma como
            que tiveram rendimentos isentos,  anual, que vai da faixa de isenção  os dados são organizados,





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