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Direito das Mulheres





                      Convenção 190 e o compromisso que


                                  o Brasil ainda não assumiu





               A violência e o assédio no trabalho não são exceções. São parte de uma realidade
                        persistente, muitas vezes invisível, mas profundamente enraizada
                                                 nas relações profissionais





               Nem sempre aparecem de  reconhecidos,              há     decisões
             forma explícita. Na maior parte  judiciais consistentes e avanços
             das  vezes,  se  manifestam  em  institucionais relevantes. Mas a                                     Foto: Arquivo Pessoal
             pequenas situações cotidianas  realidade  mostra  que  isso  ainda

             que,    isoladamente,     podem    não é suficiente.
             parecer irrelevantes, mas que,        O problema não está apenas na
             repetidas, constroem ambientes  falta de norma. Está na forma como
             hostis.   Pressões     indevidas,  o tema é tratado.
             constrangimentos,      exposição,     Ainda é comum que episódios
             comentários         inadequados,   de violência e assédio sejam vistos
             abordagens     invasivas.   Tudo   como situações pontuais, desvios
             isso compõe um cenário que,  individuais ou confl itos isolados.
             para    muitos     trabalhadores,  Essa leitura reduz o alcance do
             especialmente mulheres, ainda faz  problema e difi culta sua prevenção.         Dra. Lucy Toledo Niess
             parte da rotina.                   Quando se enxerga apenas o caso            Diretora Jurídica do SINPAIT
               Foi para enfrentar essa realidade  concreto, perde-se a dimensão
             que a Organização Internacional  estrutural.
             do  Trabalho aprovou, em 2019,        A Convenção 190  propõe
             a  Convenção  190.  Pela  primeira  exatamente o contrário. Ela parte  A  desigualdade  de  gênero  no
             vez, um instrumento internacional  do  reconhecimento  de  que  a  mercado de trabalho não se
             reconhece de forma clara que toda  violência no trabalho está ligada  expressa apenas em salários ou
             pessoa tem direito a um ambiente  à organização dos ambientes  oportunidades. Ela também se
             de trabalho livre de violência e  profi ssionais, às relações de poder  manifesta  na  maior  exposição  a
             assédio.                           e às formas de gestão. E, por isso,  situações de assédio, muitas vezes
               O Brasil acompanhou esse  exige respostas mais amplas. Não  naturalizadas ou silenciadas.
             debate, participou da construção  basta reagir depois que o problema      Em muitos ambientes, ainda

             do texto, mas ainda  não ratificou  acontece. É necessário prevenir.    prevalece a lógica de que

             a Convenção. E essa decisão, ou       Isso significa criar políticas  determinadas  condutas  fazem
             a ausência dela,  não  é neutra.  claras dentro das empresas,  parte da cultura organizacional. E,
             Ela indica que o país ainda não  estabelecer canais seguros de  quando isso acontece, a violência
             transformou   esse    tema    em denúncia, garantir que as situações  deixa  de  ser  percebida  como
             prioridade.                        sejam apuradas com seriedade  exceção e passa a ser tolerada.

               Não se trata de afirmar que  e,        principalmente,    assegurar   Romper com esse padrão exige
             não existam mecanismos de  que quem denuncia não seja  mais do que boa vontade. Exige
             proteção. A legislação brasileira já  penalizado.                      compromisso.
             prevê instrumentos importantes.       No caso das mulheres, essa          É nesse ponto que a ratificação

             O assédio moral e sexual são  mudança  é  ainda  mais  urgente.  da          Convenção     190    ganha




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