Page 14 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Artigo
Risco psicossocial: por que o
Direito do Trabalho precisa de
um novo adicional
O Brasil ultrapassou, em 2025, a marca de observadas, a exposição contínua à ameaça gera
500 mil afastamentos do trabalho por doenças tensão psíquica elevada e desgaste emocional
mentais. Os dados divulgados a partir de cumulativo. Nesses casos, o desgaste psíquico
levantamento do Ministério Público do Trabalho não decorre de conduta abusiva do empregador,
e da Organização Internacional do Trabalho mas da própria essência da atividade.
indicam que mais de 2 mil profissões concentram
elevados índices de adoecimento psíquico. O Evolução com a industrialização
número impressiona, mas a forma como o debate
tem sido conduzido talvez impressione ainda O Direito do Trabalho já enfrentou dilemas
mais. Há uma tendência em tratar o sofrimento semelhantes no passado. A criação do adicional
mental no trabalho como fenômeno sempre de insalubridade [1] e periculosidade [2] é um
associado a falhas do empregador. Essa leitura, exemplo. Esses institutos surgem no contexto
embora correta em muitos casos, é insuficiente da industrialização, quando se tornou evidente
para explicar a complexidade do problema. que determinadas atividades expunham o
Grande parte da discussão pública e judicial trabalhador a riscos que não poderiam ser
parte da premissa de que o adoecimento psíquico eliminados, mesmo com avanços tecnológicos
do trabalhador decorre, necessariamente, de e medidas de proteção. A resposta jurídica
condutas ilícitas, como assédio moral, cobrança não foi exigir a supressão total do risco, mas
abusiva por metas ou jornadas de trabalho reconhecê-lo normativamente e compensá-lo
extenuantes. Essas situações existem e devem economicamente. Essa mesma racionalidade
ser combatidas com rigor. O equívoco está em precisa agora ser aplicada ao campo da saúde
reduzir o fenômeno a elas, como se o sofrimento mental.
mental fosse sempre um desvio da relação de O aumento exponencial dos afastamentos
emprego, e não, em determinados contextos, um por doenças psíquicas revela que o modelo
risco inerente à própria atividade profissional. atual de proteção é insuficiente. Ao tratar o
Há profissões que expõem o trabalhador, de sofrimento mental exclusivamente como falha
forma estrutural e previsível, a elevado desgaste organizacional, o sistema jurídico além de não
emocional, independentemente da organização proteger o trabalhador, cria insegurança jurídica
do trabalho ou da ação do empregador. para o empregador. Nesse contexto, torna-se
Profissionais de saúde que atuam em emergências iminente uma pauta de discussão sobre a criação
hospitalares, por exemplo, convivem diariamente de um adicional de risco psicossocial. Assim como
com morte e tomada de decisões sob pressão o Direito do Trabalho reconheceu que certos
extrema. Vigilantes que realizam transporte de agentes e condições geram riscos inevitáveis, é
valores trabalham sob permanente estado de preciso reconhecer que determinadas atividades
alerta, cientes do risco concreto de violência, expõem o trabalhador a riscos psicossociais
assaltos e confrontos armados. Mesmo quando previsíveis, mensuráveis e inerentes à função
todas as normas de segurança são rigorosamente desempenhada.
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