Page 14 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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                                Risco psicossocial: por que o


                             Direito  do Trabalho precisa de


                                            um novo adicional







               O  Brasil  ultrapassou,  em  2025,  a  marca  de     observadas, a exposição contínua à ameaça gera
            500 mil afastamentos do trabalho por doenças            tensão  psíquica  elevada  e  desgaste  emocional
            mentais. Os dados divulgados a partir de                cumulativo. Nesses casos, o desgaste psíquico
            levantamento do Ministério Público do Trabalho          não decorre de conduta abusiva do empregador,
            e da Organização Internacional do  Trabalho             mas da própria essência da atividade.
            indicam que mais de 2 mil profissões concentram
            elevados índices de adoecimento psíquico. O                Evolução com a industrialização
            número impressiona, mas a forma como o debate
            tem sido conduzido talvez impressione ainda                O Direito do  Trabalho já enfrentou dilemas
            mais. Há uma tendência em tratar o sofrimento           semelhantes no passado. A criação do adicional
            mental no trabalho como fenômeno sempre                 de insalubridade [1] e periculosidade [2] é um
            associado a falhas do empregador. Essa leitura,         exemplo. Esses institutos surgem no contexto
            embora correta em muitos casos, é insuficiente          da industrialização, quando se tornou evidente
            para explicar a complexidade do problema.               que determinadas atividades expunham o
               Grande parte da discussão pública e judicial         trabalhador a riscos que não  poderiam ser
            parte da premissa de que o adoecimento psíquico         eliminados, mesmo com avanços tecnológicos
            do trabalhador decorre, necessariamente, de             e medidas de proteção. A resposta jurídica
            condutas ilícitas, como assédio moral, cobrança         não foi exigir a supressão total do risco, mas
            abusiva por metas ou jornadas de trabalho               reconhecê-lo  normativamente  e  compensá-lo
            extenuantes. Essas situações existem e devem            economicamente.  Essa  mesma  racionalidade
            ser  combatidas  com  rigor.  O  equívoco  está  em     precisa agora ser aplicada ao campo da saúde
            reduzir o fenômeno a elas, como se o sofrimento         mental.
            mental  fosse  sempre  um  desvio  da  relação  de         O aumento exponencial dos afastamentos
            emprego, e não, em determinados contextos, um           por doenças psíquicas revela que o modelo
            risco inerente à própria atividade profissional.        atual  de  proteção  é  insuficiente.  Ao  tratar  o
               Há profissões que expõem o trabalhador, de           sofrimento mental exclusivamente como falha
            forma estrutural e previsível, a elevado desgaste       organizacional, o  sistema jurídico além de não
            emocional, independentemente da organização             proteger o trabalhador, cria insegurança jurídica
            do  trabalho ou  da ação do  empregador.                para o empregador. Nesse contexto, torna-se
            Profissionais de saúde que atuam em emergências         iminente uma pauta de discussão sobre a criação
            hospitalares, por exemplo, convivem diariamente         de um adicional de risco psicossocial. Assim como
            com morte e tomada de decisões sob pressão              o Direito do  Trabalho reconheceu que certos
            extrema.  Vigilantes que realizam transporte de         agentes e condições geram riscos inevitáveis, é
            valores trabalham sob permanente estado de              preciso reconhecer que determinadas atividades
            alerta, cientes do risco concreto de violência,         expõem o trabalhador a riscos psicossociais
            assaltos  e  confrontos  armados.  Mesmo  quando        previsíveis, mensuráveis e inerentes à função
            todas as normas de segurança são rigorosamente          desempenhada.




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