Page 19 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Artigo
Lula sanciona lei que amplia licença-
paternidade de 5 para 20 dias
Ampliação será escalonada: 10 dias a partir de 1º/1/27,
15 dias em 2028 e 20 dias em 2029
O presidente Luiz Inácio Lula da apresentando atestado médico ou até um mês após seu término,
Silva sancionou, nesta terça-feira, documento judicial, conforme o caso. vedando a dispensa arbitrária nesse
31, lei 15.371/26, que dispõe sobre a Durante o afastamento, fica vedado período.
licença-paternidade, institui o salário- o exercício de atividade remunerada, Caso haja demissão que impeça o
paternidade no âmbito da Previdência sendo exigida a participação nos usufruto do benefício, o empregador
Social e altera a CLT. cuidados e convivência com a criança. deverá indenizar em dobro o período
A norma amplia a licença- A licença poderá ser suspensa,
paternidade no Brasil de cinco para cessada ou indeferida quando houver correspondente.
até 20 dias, de forma progressiva, com indícios de violência doméstica ou Também foram previstas hipóteses
o objetivo de fortalecer a participação abandono material em relação ao de ampliação e flexibilização do
dos pais no cuidado com os filhos fi lho, mediante decisão judicial ou ato afastamento:
e promover maior equilíbrio nas administrativo. • prorrogação em caso de
responsabilidades familiares. internação da mãe ou do recém-
INSS assume o custeio nascido;
Ampliação gradual • acréscimo de um terço no prazo
Uma das principais mudanças em caso de criança com deficiência; e
Até então, trabalhadores tinham está no fi nanciamento do benefício. • extensão integral do período
direito a cinco dias corridos de licença- Embora o pagamento continue sendo equivalente à licença-maternidade
paternidade, pagos pela empresa. Em feito inicialmente pelo empregador, quando o pai for o único responsável
alguns casos, empresas participantes o valor será reembolsado pela legal.
do Programa Empresa Cidadã podiam Previdência Social, transferindo o ônus
estender o período em mais 15 dias, ao sistema previdenciário.
com compensação fiscal. A lei também cria o salário- Equiparação em situações
Com a nova legislação, a ampliação paternidade, devido aos segurados especí cas
será escalonada: da Previdência Social, inclusive
• 10 dias a partir de 1º/1/27; trabalhadores fora do regime formal, A lei garante tratamento ampliado
• 15 dias em 2028; e como: em situações excepcionais. Quando
• 20 dias em 2029. • MEIs - microempreendedores houver ausência materna no registro
O direito é assegurado em casos individuais; civil, falecimento de um dos genitores
de nascimento, adoção ou guarda • empregados domésticos; ou adoção unilateral, o pai poderá
para fins de adoção, sem prejuízo do • trabalhadores avulsos; e usufruir de período equivalente ao da
emprego e do salário. contribuintes individuais e licença-maternidade.
A norma também amplia o segurados especiais.
alcance do benefício para categorias O valor do benefício seguirá Além disso, o benefício pode
antes não contempladas, como MEIs regras semelhantes ao salário- ser transferido a quem assumir
- microempreendedores individuais, maternidade: remuneração integral legalmente as responsabilidades
trabalhadores domésticos, avulsos e para empregados; último salário de parentais, assegurando continuidade
segurados especiais. contribuição para domésticos; média da proteção social.
das contribuições para autônomos
Regras e condições para e salário mínimo para segurados A lei entra em vigor em 1º de
concessão especiais. janeiro de 2027.
A lei impõe requisitos formais para Estabilidade e novas garantias
o exercício do direito. O trabalhador
deverá comunicar o empregador A legislação assegura estabilidade
com antecedência mínima de 30 dias, no emprego desde o início da licença Fonte: Migalhas
O ELO MAR/ABR/MAI|2026 • www.sinpait.org.br 19

