Page 24 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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                  Como o novo EBITDA e a reestruturação


                               da DRE afetarão as operações


                                  societárias a partir de 2027





                       Mais do que uma mudança contábil, trata-se de uma transformação
                          com impactos diretos nas operações societárias e na segurança
                                           jurídica das avaliações econômicas.




               O EBITDA é um dos métodos  das          demonstrações    fi nanceiras  (Normas Internacionais de Relatório
             utilizados  em  operações  societárias  propõe maior clareza e padronização,  Financeiro) à contabilidade societária.
             como  referência  para  valuation,  revisando e substituindo parcialmente   Atualmente, o cálculo tradicional
             por permitir uma estimativa de  a IAS 1 no tocante à apresentação das  do EBITDA segue, em linhas gerais,

             desempenho que reflete a capacidade  demonstrações fi nanceiras. (norma  a  fórmula:  EBIT  (lucro antes de
             operacional da empresa. O EBITDA  internacional  de contabilidade).  O  juros  e tributos)  + Depreciação  +
             também pode ser utilizado como  objetivo é estruturar a demonstração  Amortização,    podendo    receber
             indicador  de  rentabilidade,  geração  do resultado em categorias defi nidas  ajustes adicionais. Essa abertura é
             de caixa potencial e suporte para  e subtotais obrigatórios, divididos  fonte de distorções, uma vez que
             decisões internas de investimento,  em cinco grupos: (i) Operacional:  nem o CPC 26, nem a lei 6.404/1976,
             reorganizações    e     avaliações  atividades principais do negócio  defi nem com precisão o conceito de
             econômicas.   Ainda    que   não   (core business); (ii) Financiamento:  “resultado operacional”. Isso difi culta
             represente o lucro líquido, tornou-  captação de recursos e despesas de  a comparação entre demonstrações
             se uma métrica comum mesmo em  juros; (iii) Investimento: rendimentos  e pode permitir ajustes intencionais
             operações de cisão e estruturações  de aplicações e aportes; (iv) Impostos  voltados a atender metas contratuais
             societárias diversas.              sobre o lucro: tributos incidentes  ou “melhorar” seus indicadores.
               Entretanto, o indicador sofre  sobre o resultado e; (v) Operações       Nas operações de cisão e de
             críticas pela subjetividade dos ajustes  descontinuadas:  componentes  cessão  de  quotas,  muito  frequentes
             admitidos na prática. A possibilidade  alienados ou mantidos para venda.  na prática societária, a subjetividade
             de excluir itens operacionais ou omitir   A medida busca limitar a liberdade  do EBITDA afeta diretamente o

             despesas financeiras, como juros e  na classifi cação de receitas e despesas,  valor  atribuído  à  participação
             tributos sobre o lucro podem gerar  fortalecendo a comparação entre  societária. Como a apuração do valor

             resultados artificialmente positivos,  empresas e aumentando a segurança  econômico depende do desempenho
             reduzindo  a   transparência  das  dos resultados divulgados.          operacional, ajustes que  aumentam
             informações contábeis. Essa margem    No Brasil, mesmo que a lei das  ou    reduzem    artifi cialmente  o
             interpretativa  cria  insegurança  sociedades por ações (art. 187 da lei  resultado podem impactar o valor de
             especialmente    em     operações  6.404/1976) já estabeleça parâmetros  reembolso, a precifi cação das quotas
             estratégicas, nas quais decisões  para a DRE, a reforma exigirá  e a defi nição dos direitos econômicos
             relevantes dependem de métricas  adequações para alinhar os padrões  entre os sócios. A padronização trazida
             claras e comparáveis.              nacionais às normas internacionais.  pelas novas normas reduz esse risco e
               Diante dessa incerteza, surge a IFRS  Esse alinhamento será conduzido pelo  favorece avaliações mais consistentes.
             18, convertida no Brasil como Comitê  CPC - Comitê de Pronunciamentos     A   subjetividade  do   EBITDA
             de Pronunciamentos Contábeis 51  Contábeis  e  pela CVM -  Comissão  também exerce infl uência direta
             e aprovada pela resolução CVM 237,  de  Valores Mobiliários, conforme  na apuração de haveres, etapa
             de 23 de dezembro de 2025. A nova  determina a lei 11.638/07, que  indispensável em dissoluções parciais
             norma internacional de apresentação  incorporou formalmente  as IFRS  de sociedade, retirada de sócio ou




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