Page 24 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Artigo
Como o novo EBITDA e a reestruturação
da DRE afetarão as operações
societárias a partir de 2027
Mais do que uma mudança contábil, trata-se de uma transformação
com impactos diretos nas operações societárias e na segurança
jurídica das avaliações econômicas.
O EBITDA é um dos métodos das demonstrações fi nanceiras (Normas Internacionais de Relatório
utilizados em operações societárias propõe maior clareza e padronização, Financeiro) à contabilidade societária.
como referência para valuation, revisando e substituindo parcialmente Atualmente, o cálculo tradicional
por permitir uma estimativa de a IAS 1 no tocante à apresentação das do EBITDA segue, em linhas gerais,
desempenho que reflete a capacidade demonstrações fi nanceiras. (norma a fórmula: EBIT (lucro antes de
operacional da empresa. O EBITDA internacional de contabilidade). O juros e tributos) + Depreciação +
também pode ser utilizado como objetivo é estruturar a demonstração Amortização, podendo receber
indicador de rentabilidade, geração do resultado em categorias defi nidas ajustes adicionais. Essa abertura é
de caixa potencial e suporte para e subtotais obrigatórios, divididos fonte de distorções, uma vez que
decisões internas de investimento, em cinco grupos: (i) Operacional: nem o CPC 26, nem a lei 6.404/1976,
reorganizações e avaliações atividades principais do negócio defi nem com precisão o conceito de
econômicas. Ainda que não (core business); (ii) Financiamento: “resultado operacional”. Isso difi culta
represente o lucro líquido, tornou- captação de recursos e despesas de a comparação entre demonstrações
se uma métrica comum mesmo em juros; (iii) Investimento: rendimentos e pode permitir ajustes intencionais
operações de cisão e estruturações de aplicações e aportes; (iv) Impostos voltados a atender metas contratuais
societárias diversas. sobre o lucro: tributos incidentes ou “melhorar” seus indicadores.
Entretanto, o indicador sofre sobre o resultado e; (v) Operações Nas operações de cisão e de
críticas pela subjetividade dos ajustes descontinuadas: componentes cessão de quotas, muito frequentes
admitidos na prática. A possibilidade alienados ou mantidos para venda. na prática societária, a subjetividade
de excluir itens operacionais ou omitir A medida busca limitar a liberdade do EBITDA afeta diretamente o
despesas financeiras, como juros e na classifi cação de receitas e despesas, valor atribuído à participação
tributos sobre o lucro podem gerar fortalecendo a comparação entre societária. Como a apuração do valor
resultados artificialmente positivos, empresas e aumentando a segurança econômico depende do desempenho
reduzindo a transparência das dos resultados divulgados. operacional, ajustes que aumentam
informações contábeis. Essa margem No Brasil, mesmo que a lei das ou reduzem artifi cialmente o
interpretativa cria insegurança sociedades por ações (art. 187 da lei resultado podem impactar o valor de
especialmente em operações 6.404/1976) já estabeleça parâmetros reembolso, a precifi cação das quotas
estratégicas, nas quais decisões para a DRE, a reforma exigirá e a defi nição dos direitos econômicos
relevantes dependem de métricas adequações para alinhar os padrões entre os sócios. A padronização trazida
claras e comparáveis. nacionais às normas internacionais. pelas novas normas reduz esse risco e
Diante dessa incerteza, surge a IFRS Esse alinhamento será conduzido pelo favorece avaliações mais consistentes.
18, convertida no Brasil como Comitê CPC - Comitê de Pronunciamentos A subjetividade do EBITDA
de Pronunciamentos Contábeis 51 Contábeis e pela CVM - Comissão também exerce infl uência direta
e aprovada pela resolução CVM 237, de Valores Mobiliários, conforme na apuração de haveres, etapa
de 23 de dezembro de 2025. A nova determina a lei 11.638/07, que indispensável em dissoluções parciais
norma internacional de apresentação incorporou formalmente as IFRS de sociedade, retirada de sócio ou
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