Page 26 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Artigo





                        Portaria MGI Nº 11.460, DE 29 DE

                                      DEZEMBRO DE 2025






                                                                                       IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira
                                                                                    de Cinzas (ponto facultativo até as
                                                                                    14 horas);
                                                                                       V - 3 de abril, Paixão de Cristo
                                                                                    (feriado nacional);
                                                                                       VI - 20 de abril (ponto facultativo);
                                                                                       VII - 21 de abril,  Tiradentes
                                                                                    (feriado nacional);
                                                                                       VIII - 1º de maio, Dia Mundial do
                      Foto: Divulgação                                              Trabalho (feriado nacional);
                                                                                       IX - 4 de junho, Corpus Christi
                                                                                    (ponto facultativo);
                                                                                       X - 5 de junho (ponto facultativo);
                                                                                       XI - 7 de setembro, Independência
                                                                                    do Brasil (feriado nacional);
                                                                                       XII - 12 de outubro, Nossa Senhora
                                                                                    Aparecida (feriado nacional);
                                                                                       XIII - 28 de outubro, Dia do
                                                                                    Servidor Público federal (ponto
                                                                                    facultativo);
                                                                                       XIV - 2 de novembro, Finados
                                                                                    (feriado nacional);
                                                                                       XV   -   15   de    novembro,
               Divulga  os dias  de feriados  na Lei nº 9.093, de 12 de setembro    Proclamação da República (feriado
            nacionais e estabelece os dias  de 1995, e na Lei nº 14.759, de 21 de  nacional);
            de ponto facultativo no ano  dezembro de 2023, e no processo               XVI  -  20  de  novembro,  Dia
            de 2026, para cumprimento  19975.040269/2025-04, resolve:               Nacional de Zumbi e da Consciência
            pelos órgãos e entidades da            Art. 1º Ficam divulgados os dias de  Negra (feriado nacional);
            Administração Pública Federal  feriados nacionais e estabelecidos          XVII - 24 de dezembro, Véspera
            direta, autárquica e fundacional.   os dias de ponto facultativo no  do Natal (ponto facultativo após as
               O MINISTRO DE ESTADO DA  ano de 2026, para cumprimento  13 horas);
            GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM  pelos órgãos e entidades da                       XVIII  -  25  de  dezembro,  Natal
            SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO,  administração         pública   federal  (feriado nacional); e
            no uso das atribuições que lhe      direta, autárquica e fundacional,      XIX - 31 de dezembro,  Véspera
            confere o art. 87, parágrafo único,  sem prejuízo da prestação dos  do Ano Novo (ponto facultativo
            incisos I e II, da Constituição, e tendo  serviços considerados essenciais:  após as 13 horas).
            em vista o disposto no art. 32, inciso   I - 1º de janeiro, Confraternização   Art.  2º  Os  feriados  em
            V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho  Universal (feriado nacional);      comemoração à data magna do
            de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril   II - 16 de fevereiro, Carnaval  Estado, fixada em lei estadual, e
            de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de  (ponto facultativo);                os dias do início e do término do
            junho de 1980, no art. 236 da Lei nº   III - 17 de fevereiro, Carnaval  ano do centenário de fundação
            8.112, de 11 de dezembro de 1990,  (ponto facultativo);                 do Município, declarados em lei





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