Page 26 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Artigo
Portaria MGI Nº 11.460, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2025
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira
de Cinzas (ponto facultativo até as
14 horas);
V - 3 de abril, Paixão de Cristo
(feriado nacional);
VI - 20 de abril (ponto facultativo);
VII - 21 de abril, Tiradentes
(feriado nacional);
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do
Foto: Divulgação Trabalho (feriado nacional);
IX - 4 de junho, Corpus Christi
(ponto facultativo);
X - 5 de junho (ponto facultativo);
XI - 7 de setembro, Independência
do Brasil (feriado nacional);
XII - 12 de outubro, Nossa Senhora
Aparecida (feriado nacional);
XIII - 28 de outubro, Dia do
Servidor Público federal (ponto
facultativo);
XIV - 2 de novembro, Finados
(feriado nacional);
XV - 15 de novembro,
Divulga os dias de feriados na Lei nº 9.093, de 12 de setembro Proclamação da República (feriado
nacionais e estabelece os dias de 1995, e na Lei nº 14.759, de 21 de nacional);
de ponto facultativo no ano dezembro de 2023, e no processo XVI - 20 de novembro, Dia
de 2026, para cumprimento 19975.040269/2025-04, resolve: Nacional de Zumbi e da Consciência
pelos órgãos e entidades da Art. 1º Ficam divulgados os dias de Negra (feriado nacional);
Administração Pública Federal feriados nacionais e estabelecidos XVII - 24 de dezembro, Véspera
direta, autárquica e fundacional. os dias de ponto facultativo no do Natal (ponto facultativo após as
O MINISTRO DE ESTADO DA ano de 2026, para cumprimento 13 horas);
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM pelos órgãos e entidades da XVIII - 25 de dezembro, Natal
SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, administração pública federal (feriado nacional); e
no uso das atribuições que lhe direta, autárquica e fundacional, XIX - 31 de dezembro, Véspera
confere o art. 87, parágrafo único, sem prejuízo da prestação dos do Ano Novo (ponto facultativo
incisos I e II, da Constituição, e tendo serviços considerados essenciais: após as 13 horas).
em vista o disposto no art. 32, inciso I - 1º de janeiro, Confraternização Art. 2º Os feriados em
V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho Universal (feriado nacional); comemoração à data magna do
de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril II - 16 de fevereiro, Carnaval Estado, fixada em lei estadual, e
de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de (ponto facultativo); os dias do início e do término do
junho de 1980, no art. 236 da Lei nº III - 17 de fevereiro, Carnaval ano do centenário de fundação
8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo); do Município, declarados em lei
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