Page 27 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Artigo



            municipal, serão observados pelas  mediante antecipação do início da    dos serviços essenciais relativos às
            repartições    da   administração   jornada diária de trabalho ou de    respectivas áreas de competência.
            pública federal direta, autárquica  sua postergação, respeitando-se o      Art. 5º É vedado aos órgãos e
            e fundacional, nas respectivas  horário de funcionamento do órgão       entidades integrantes do Sistema
            localidades.                        ou entidade; e                      de Pessoal Civil da Administração
               Paragrafo único. Aplica-se o        II - para os agentes públicos que   Federal:
            disposto no caput aos feriados  estão participando do Programa             I - antecipar ou postergar ponto
            religiosos,  declarados   em    lei  de  Gestão  e  Desempenho  -       facultativo em discordância com o
            municipal,   que   não    poderão   PGD, na modalidade presencial       que dispõe esta Portaria;
            exceder a quatro, incluída a Sexta-  ou teletrabalho, em regime de         II - adotar ponto facultativo
            Feira da Paixão.                    execução integral ou parcial, a     estabelecido    pela    legislação
               Art. 3º Os dias de guarda  referida compensação deverá ser           estadual, municipal ou distrital;
            dos credos e religiões, não  realizada pelo cumprimento de                 III  -  ultrapassar  o   limite
            relacionados     nesta    portaria,  todas as entregas pactuadas no     estabelecido no parágrafo único
            poderão      ser    compensados,    plano de trabalho equivalentes às   do art. 2º, quando se tratar de
            até  o  mês  subsequente,  desde  horas a serem compensadas.            comemoração de feriados religiosos
            que    previamente     autorizados     Parágrafo único. A compensação   declarados em lei municipal; e
            pelo responsável pela unidade  de horário é limitada a:                    IV - adotar feriado decretado pela
            administrativa de exercício do         I - duas horas diárias, para as   legislação estadual,  ressalvados os
            agente público, nos seguintes  pessoas servidoras públicas, pessoas     feriados em comemoração à data
            termos:                             empregadas públicas e pessoas       magna do Estado de que trata o art. 2º.
               I - para os agentes públicos  contratadas temporariamente; e            Art. 6º Esta Portaria entra em
            que exercem as suas atividades         II - uma hora diária, para pessoas   vigor em 1º de janeiro de 2026.
            presencialmente e não participam  estagiárias.
            do    Programa    de   Gestão    e     Art. 4º Caberá às pessoas
            Desempenho - PGD, a referida  dirigentes  dos  órgãos  e  entidades
                                                                                                          Fonte: gov.com.br
            compensação deverá ser realizada  a preservação e o funcionamento                  Cilair Rodrigues de Abreu




                     Artigo


                     PORTARIA MGI Nº 2.756, DE 31 DE

                                            MARÇO DE 2026




                Fixa o valor mensal do  no processo nº 19975.000061/2026-           2026.
             auxílio-alimentação a ser pago  25, resolve:                              Art. 2º Fica revogada a Portaria/
             às pessoas servidoras públicas        Art. 1º O valor mensal do  MGI nº 9.888, de 6 de novembro de

             da administração pública federal  auxílio-alimentação de que trata  2025.
             direta, autárquica e fundacional   o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de    Art. 3º Esta Portaria entra em
                A MINISTRA DE ESTADO DA  setembro de 1992, a ser pago às            vigor em 1º de abril de 2026.
             GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM  pessoas servidoras públicas da
             SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da  administração         pública   federal
             atribuição que lhe confere o art.   direta, autárquica e fundacional,
             87, parágrafo único, inciso II, da  passa a ser de R$ 1.192,00 (mil cento
             Constituição, e tendo em  vista o  e noventa e dois reais), em todo                         Esther Dweck
             disposto no art. 3º do Decreto nº  o território nacional, com efeitos                        Fonte: gov.com.br
             3.887, de 16 de agosto de 2001, e  financeiros a partir de 1º de abril de


                                                                              O ELO MAR/ABR/MAI|2026 • www.sinpait.org.br   27
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