Page 27 - O Elo - Março, Abril e Maio de 2026
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Artigo
municipal, serão observados pelas mediante antecipação do início da dos serviços essenciais relativos às
repartições da administração jornada diária de trabalho ou de respectivas áreas de competência.
pública federal direta, autárquica sua postergação, respeitando-se o Art. 5º É vedado aos órgãos e
e fundacional, nas respectivas horário de funcionamento do órgão entidades integrantes do Sistema
localidades. ou entidade; e de Pessoal Civil da Administração
Paragrafo único. Aplica-se o II - para os agentes públicos que Federal:
disposto no caput aos feriados estão participando do Programa I - antecipar ou postergar ponto
religiosos, declarados em lei de Gestão e Desempenho - facultativo em discordância com o
municipal, que não poderão PGD, na modalidade presencial que dispõe esta Portaria;
exceder a quatro, incluída a Sexta- ou teletrabalho, em regime de II - adotar ponto facultativo
Feira da Paixão. execução integral ou parcial, a estabelecido pela legislação
Art. 3º Os dias de guarda referida compensação deverá ser estadual, municipal ou distrital;
dos credos e religiões, não realizada pelo cumprimento de III - ultrapassar o limite
relacionados nesta portaria, todas as entregas pactuadas no estabelecido no parágrafo único
poderão ser compensados, plano de trabalho equivalentes às do art. 2º, quando se tratar de
até o mês subsequente, desde horas a serem compensadas. comemoração de feriados religiosos
que previamente autorizados Parágrafo único. A compensação declarados em lei municipal; e
pelo responsável pela unidade de horário é limitada a: IV - adotar feriado decretado pela
administrativa de exercício do I - duas horas diárias, para as legislação estadual, ressalvados os
agente público, nos seguintes pessoas servidoras públicas, pessoas feriados em comemoração à data
termos: empregadas públicas e pessoas magna do Estado de que trata o art. 2º.
I - para os agentes públicos contratadas temporariamente; e Art. 6º Esta Portaria entra em
que exercem as suas atividades II - uma hora diária, para pessoas vigor em 1º de janeiro de 2026.
presencialmente e não participam estagiárias.
do Programa de Gestão e Art. 4º Caberá às pessoas
Desempenho - PGD, a referida dirigentes dos órgãos e entidades
Fonte: gov.com.br
compensação deverá ser realizada a preservação e o funcionamento Cilair Rodrigues de Abreu
Artigo
PORTARIA MGI Nº 2.756, DE 31 DE
MARÇO DE 2026
Fixa o valor mensal do no processo nº 19975.000061/2026- 2026.
auxílio-alimentação a ser pago 25, resolve: Art. 2º Fica revogada a Portaria/
às pessoas servidoras públicas Art. 1º O valor mensal do MGI nº 9.888, de 6 de novembro de
da administração pública federal auxílio-alimentação de que trata 2025.
direta, autárquica e fundacional o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de Art. 3º Esta Portaria entra em
A MINISTRA DE ESTADO DA setembro de 1992, a ser pago às vigor em 1º de abril de 2026.
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM pessoas servidoras públicas da
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da administração pública federal
atribuição que lhe confere o art. direta, autárquica e fundacional,
87, parágrafo único, inciso II, da passa a ser de R$ 1.192,00 (mil cento
Constituição, e tendo em vista o e noventa e dois reais), em todo Esther Dweck
disposto no art. 3º do Decreto nº o território nacional, com efeitos Fonte: gov.com.br
3.887, de 16 de agosto de 2001, e financeiros a partir de 1º de abril de
O ELO MAR/ABR/MAI|2026 • www.sinpait.org.br 27

