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Tema 1389



        a Justiça do  Trabalho presume a  como alertado pelo jurista Jorge Luiz  moral,  especialmente  no  campo  da
        relação de emprego quando há  Souto Maior [9], e ao esvaziamento  ética normativa.
        indícios de subordinação, colocando  da Justiça do  Trabalho. Para além,   Entre o contrato individual de
        o ônus da prova sobre o empregador.  parece imediata a conclusão de  trabalho e as vênias digitais de
        Alegam os opositores do modelo que  que a arrecadação da Previdência  ajustes   estereotipados,  entre  a
        uma eventual decisão do STF que  Social  será  ainda  mais  prejudicada,  proteção jurídica do trabalhador
        transfira esse ônus ao trabalhador  comprometendo a sustentabilidade  e a necessidade de adaptação as

        pode dificultar o acesso à justiça,  do sistema de proteção social.      exigências  da revolução  tecnológica

        especialmente para trabalhadores       Por outro lado, uma decisão  da      informação,   entre  garantias
        em situações de vulnerabilidade, que  contrária à pejotização, embora  sociais de proteção previdenciária e
        muitas  vezes  não  possuem  recursos  improvável, reforçaria a competência  o risco da informalidade, o embate
        ou meios para comprovar a fraude.   da Justiça do Trabalho e a proteção dos  entre  a celetização  e a  pejotização
           Isso poderia incentivar empresas a  direitos trabalhistas, mas enfrentaria  expõe o confl ito que se instaura
        adotarem a pejotização de forma mais  resistência de setores empresariais,  entre a necessidade de tutela
        agressiva, sabendo que o risco de   que argumentam que a rigidez  da        contemporaneidade,    que   é
        judicialização seria reduzido. Também   da CLT desincentiva contratações  contingente, e a preservação da
        não visualizamos, aqui, um argumento   formais e empurra trabalhadores  essência  de  valores  universais  do
        válido a interditar a adoção do modelo   para a informalidade. Uma decisão  homem, que são atemporais.
        pejotizado. Não procede a noção de   intermediária, que reconheça a       Grandes    pensadores   já   se
        que a inversão do ônus probatório seja   pejotização com limites, legítima  debruçaram  sobre  esse  tipo  de

        privativa ou restrita às reclamações   apenas  em  casos  de  profissionais  dilema:  Kant,  na  Fundamentação  da

        que se processam perante a Justiça   qualificados com autonomia real,  Metafísica dos Costumes propõe que
        do Trabalho.                        poderia mitigar os impactos sobre  decisões éticas devem ser baseadas
           Esta concepção não encontra      direitos históricos de trabalhadores.  em princípios universais, como o

        respaldo no atual Código de Processo   A dificuldade está em que uma  imperativo categórico de que se deve

        Civil, que ampliou e flexibilizou as   abordagem como esta exigiria critérios  agir apenas segundo uma máxima
        hipóteses de distribuição diversa   claros para diferenciar  contratações  que possa se tornar uma lei universal.
        do encargo probatório quando,       legítimas de fraudes, como a ausência   Stuart Mill, sugere que qualquer
        por decisão fundamentada, nos       de subordinação e a voluntariedade na  decisão nesse campo deve maximizar
        casos previstos em lei ou diante    escolha do modelo PJ. Tal abordagem  o bem-estar geral, considerando
        de peculiaridades da causa, o juiz   preservaria a liberdade contratual, mas  as consequências de cada escolha.
                                                                                                          podem
                                                                                         contemporâneos
        reconhecer circunstâncias relativas   manteria  a  proteção  trabalhista  para  Valores
                                            trabalhadores vulneráveis. No entanto,  ser priorizados se gerarem maior
        à impossibilidade ou à excessiva
        difi culdade  de    cumpri-lo,  ou,  a implementação de parâmetros  utilidade  imediata, enquanto valores
                                            objetivos seria desafiadora, dado o  atemporais  podem  ser favorecidos

        simplesmente, à maior facilidade    volume  de  processos  (460 mil  ações  por sua estabilidade a longo prazo.
        de obtenção da prova do fato        em 2024, segundo a ANPT) e a          Habermas, na  Teoria da Ação
        contrário, desde que, evidentemente,   complexidade de verificar a realidade  Comunicativa,  sugere  que  a

        confira à parte a oportunidade de    das relações contratuais individuais  deliberação racional em contextos

        se desincumbir do ônus que lhe foi   caso a caso.                       democráticos    pode     legitimar
        atribuído. (art. 373, § 1º do CPC).                                     valores  contemporâneos,    desde
                                               Conclusão                        que  respeitem  normas  universais  de
           Efeitos da futura decisão                                            discurso. Não há, como visto, caminho
                                               Tema denso, delicado, de inegável  fácil e nem solução de compromisso
           Nesse universo, uma decisão do STF   profundidade retórica e interesse  que permita albergar todos os
        que venha a chancelar uma validação   pragmático, a questão posta em  interesses em jogo. Esperemos, com
        irrestrita  do  modelo  da  pejotização,   debate  contrapõe valores  sensíveis  Aristóteles, pela virtude do caminho
        como sugerem decisões recentes de   e   aparentemente     inconciliáveis  do meio.
        suas turmas, deve produzir impacto   nos mais diversos campos da

        significativo no mercado de trabalho.  convivência humana. O texto se limita,
        Empresas serão estimuladas a adotá-  despretensiosamente,  a   analisar
        lo de forma mais agressiva,  o que,  apenas alguns deles. A problemática
        numa situação-limite poderá implicar  sub judice na mais alta corte de Justiça
        uma redução drástica de direitos  do país transita uma difi culdade ancilar             Por Fernando Capez
        trabalhistas para diversas categorias,  e um problema central na fi losofi a                        Advogada


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