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Artigo




        sem critérios técnicos,contábeis  (IRR-20813- 15.2017.5.04.0026),         Da sanção à governança

        ou contratuais definidos, faz da  e sua incidência em situações
        multa um instrumento de ativismo  de reconhecimento judicial do           A  tese  firmada no Tema 142 do
        judicial, e não deracionalidade  vínculo empregatício.                  TST não se limita à reinterpretação
        normativa.                             Em ambos os casos, o que  de uma regra legal. Ela inaugura um
           Do  ponto  de  vista  da  se observa é a consolidação de  novo paradigma de responsabilidade
        governança           empresarial,   uma lógica jurídica que converte  jurídica sobre a etapa mais sensível da
        impõe-se     uma    readequação  a ausência de formalização  relação de trabalho: o encerramento
        do protocolo rescisório: revisão  adequada ou a litigiosidade da  do vínculo. Ao expandir a base de
        dos instrumentos contratuais,  relação em fator de risco objetivo,  incidência da sanção e consolidar
        registro detalhado de parcelas  desonerando o trabalhador da  sua aplicação em contextos de
        variáveis, classificação minuciosa  prova da mora e presumindo,  rescisão indireta e reconhecimento
        dos componentes salariais e  como regra, a responsabilidade  judicial de vínculo, o Judiciário
        fortalecimento das práticas de  empresarial.                            impõe às empresas um dever de
        formalização documental. Mas,          A    mensagem       é    clara:  vigilância técnica e documental em
        ainda assim, permanecerá o          relações informais, vínculos não  patamar inédito.
        risco de que a interpretação  documentados            ou    rescisões     A multa do artigo 477 da CLT
        dominante      continue    a   se   sem     planejamento      jurídico  deixa de ser mero apêndice do
        afastar da realidade do vínculo     estruturado    não    são    mais   encerramento  contratual. Torna-
        e da literalidade da norma,         tolerados sob a ótica do direito  se índice da maturidade jurídica
        transformando a multa em um  do trabalho contemporâneo. O  da organização. A empresa que
        passivo arbitrário, e não em  dever de quitação tempestiva das  negligencia registros, formalização e
        uma decorrência legítima de  verbas rescisórias subsiste, mesmo  prazos assume, objetivamente, o risco
        inadimplemento objetivo.            quando a existência do vínculo ou a  de responsabilização patrimonial
           A tese vinculante, tal como  modalidade da rescisão dependem  severa, independentemente de dolo
        construída, exige não apenas  de           reconhecimento      judicial  ou culpa.
        atenção prática, mas resistência    posterior.                            Nesse novo cenário, não há
        crítica. Se a estabilidade das         Essa    linha     interpretativa  mais espaço para amadorismo.
        relações de trabalho pressupõe      consolida   o    paradigma     da   A liquidação pós-vínculo passa a
        clareza,     previsibilidade    e   responsabilidade   pós-contratual   integrar o núcleo de governança
        proporcionalidade, não se pode      como um dever jurídico autônomo,    trabalhista,  ao  lado  da  contratação,
        admitir que um dispositivo          desvinculado da mera formalização   da remuneração e da gestão de
        sancionatório seja elastecido a     contratual. Em termos práticos,     jornada.  Tratase de uma nova fase
        ponto de comprometer a função       significa que a empresa que se      do direito do trabalho, em que
        mais essencial da norma: a de       omite na regularização prévia       o rigor procedimental e a prova
        permitir que o sujeito jurídico     da relação de trabalho ou que       pré-constituída se tornam a única
        saiba, de antemão, quando e         negligencia    registros  formais   blindagem possível contra a erosão
        quanto deve pagar. Iimpacto nas     assume, de antemão, o risco da      jurídica dos desligamentos.
        hipóteses de rescisão indireta,     sanção, ainda que venha a discutir,   Empresas conscientes não apenas
        reconhecimento            judicial  em  Juízo, a  validade  ou existência   se adaptam. Antecipam-se. E nessa
        de  vínculo  e  paradigma  da                                           nova  lógica de responsabilização
        formalização como garantia          da relação.                         objetiva e sanção ampliada, o
           O entendimento do  TST              É nesse ponto que o direito do   verdadeiro diferencial competitivo
        sobre a multa do artigo             trabalho  deixa  de ser um  mero    será a capacidade de demonstrar,
        477       ganha        contornos    campo de obrigações formais         documentalmente, o cumprimento
        ainda      mais     significativos  e passa a exigir maturidade         rigoroso da legalidade, antes que o
        quando      confrontado      com    institucional: não basta pagar,     ônus da prova lhes seja imputado
        dois            desdobramentos      é preciso provar que se pagou  pelo Judiciário.
        jurisprudenciais   de    impacto    tempestivamente e com base em
        direto sobre a prática empresarial:  critérios tecnicamente sustentáveis.                            Autor:
        a aplicação da multa em  O ônus da precaução documental                               Alessandro Frederico
                                                                                                         de Paula
        hipóteses de rescisão indireta,  migra do campo da prudência para
        conforme fixado no  Tema 52  o da exigibilidade legal.                              Fonte: https://www.conjur.com.br


                                                                                O ELO agosto|2025 • www.sinpait.org.br   27
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