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Artigo
sem critérios técnicos,contábeis (IRR-20813- 15.2017.5.04.0026), Da sanção à governança
ou contratuais definidos, faz da e sua incidência em situações
multa um instrumento de ativismo de reconhecimento judicial do A tese firmada no Tema 142 do
judicial, e não deracionalidade vínculo empregatício. TST não se limita à reinterpretação
normativa. Em ambos os casos, o que de uma regra legal. Ela inaugura um
Do ponto de vista da se observa é a consolidação de novo paradigma de responsabilidade
governança empresarial, uma lógica jurídica que converte jurídica sobre a etapa mais sensível da
impõe-se uma readequação a ausência de formalização relação de trabalho: o encerramento
do protocolo rescisório: revisão adequada ou a litigiosidade da do vínculo. Ao expandir a base de
dos instrumentos contratuais, relação em fator de risco objetivo, incidência da sanção e consolidar
registro detalhado de parcelas desonerando o trabalhador da sua aplicação em contextos de
variáveis, classificação minuciosa prova da mora e presumindo, rescisão indireta e reconhecimento
dos componentes salariais e como regra, a responsabilidade judicial de vínculo, o Judiciário
fortalecimento das práticas de empresarial. impõe às empresas um dever de
formalização documental. Mas, A mensagem é clara: vigilância técnica e documental em
ainda assim, permanecerá o relações informais, vínculos não patamar inédito.
risco de que a interpretação documentados ou rescisões A multa do artigo 477 da CLT
dominante continue a se sem planejamento jurídico deixa de ser mero apêndice do
afastar da realidade do vínculo estruturado não são mais encerramento contratual. Torna-
e da literalidade da norma, tolerados sob a ótica do direito se índice da maturidade jurídica
transformando a multa em um do trabalho contemporâneo. O da organização. A empresa que
passivo arbitrário, e não em dever de quitação tempestiva das negligencia registros, formalização e
uma decorrência legítima de verbas rescisórias subsiste, mesmo prazos assume, objetivamente, o risco
inadimplemento objetivo. quando a existência do vínculo ou a de responsabilização patrimonial
A tese vinculante, tal como modalidade da rescisão dependem severa, independentemente de dolo
construída, exige não apenas de reconhecimento judicial ou culpa.
atenção prática, mas resistência posterior. Nesse novo cenário, não há
crítica. Se a estabilidade das Essa linha interpretativa mais espaço para amadorismo.
relações de trabalho pressupõe consolida o paradigma da A liquidação pós-vínculo passa a
clareza, previsibilidade e responsabilidade pós-contratual integrar o núcleo de governança
proporcionalidade, não se pode como um dever jurídico autônomo, trabalhista, ao lado da contratação,
admitir que um dispositivo desvinculado da mera formalização da remuneração e da gestão de
sancionatório seja elastecido a contratual. Em termos práticos, jornada. Tratase de uma nova fase
ponto de comprometer a função significa que a empresa que se do direito do trabalho, em que
mais essencial da norma: a de omite na regularização prévia o rigor procedimental e a prova
permitir que o sujeito jurídico da relação de trabalho ou que pré-constituída se tornam a única
saiba, de antemão, quando e negligencia registros formais blindagem possível contra a erosão
quanto deve pagar. Iimpacto nas assume, de antemão, o risco da jurídica dos desligamentos.
hipóteses de rescisão indireta, sanção, ainda que venha a discutir, Empresas conscientes não apenas
reconhecimento judicial em Juízo, a validade ou existência se adaptam. Antecipam-se. E nessa
de vínculo e paradigma da nova lógica de responsabilização
formalização como garantia da relação. objetiva e sanção ampliada, o
O entendimento do TST É nesse ponto que o direito do verdadeiro diferencial competitivo
sobre a multa do artigo trabalho deixa de ser um mero será a capacidade de demonstrar,
477 ganha contornos campo de obrigações formais documentalmente, o cumprimento
ainda mais significativos e passa a exigir maturidade rigoroso da legalidade, antes que o
quando confrontado com institucional: não basta pagar, ônus da prova lhes seja imputado
dois desdobramentos é preciso provar que se pagou pelo Judiciário.
jurisprudenciais de impacto tempestivamente e com base em
direto sobre a prática empresarial: critérios tecnicamente sustentáveis. Autor:
a aplicação da multa em O ônus da precaução documental Alessandro Frederico
de Paula
hipóteses de rescisão indireta, migra do campo da prudência para
conforme fixado no Tema 52 o da exigibilidade legal. Fonte: https://www.conjur.com.br
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