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Prêmios
A natureza não salarial dos prêmios
concedidos aos empregados
Foto: Banco de Imagem
atividades, e não pode ser substituto
para parcela salarial prevista no
contrato de trabalho.
Prêmios não compõem o salário
Está explicitado, portanto, ao
contrário do que antes ocorria,
que os valores pagos a título de
prêmio não compõem o salário do
empregado, desde que — e essa é
a condição fundamental —, a verba
tenha por finalidade incentivar
os empregados a excederem o
seu desempenho regular, já que a
retribuição pela produção normal é
feita pelo salário.
Quer dizer, o pagamento
a título de prêmio deve estar,
comprovadamente, vinculado
ao desempenho que vai além
do esperado do trabalhador no
exercício regular de suas funções.
A redação dos parágrafos do incidência de qualquer encargo É um “algo mais”, pago de forma
artigo 457 da CLT foi bastante trabalhista e previdenciário. discricionária para reconhecer o
modificada pela Lei nº 13.467/2017, § 4o. Consideram-se prêmios esforço extra do empregado para
que concretizou a chamada reforma as liberalidades concedidas alcançar determinados objetivos.
trabalhista. pelo empregador em forma Cumpre destacar, por oportuno,
Para o que interessa ao tema de bens, serviços ou valor em a conceituação que a doutrina
do título, cumpre transcrever a dinheiro a empregado ou a atribui ao termo prêmio no âmbito
literalidade dos trechos relacionados grupo de empregados, em razão trabalhista classifi cando-o como
ao assunto: de desempenho superior ao a parcela paga ao empregado
“Art. 457 – Compreendem-se ordinariamente esperado no em decorrência de evento ou
na remuneração do empregado, exercício de suas atividades.” circunstância considerada como
para todos os efeitos legais, Desse modo, para que o valor relevante pela empresa e vinculada
além do salário devido e pago pago a título de prêmio ou abono à conduta individual do empregado,
diretamente pelo empregador, não integre a remuneração do ou de determinado grupo de
como contraprestação do serviço, empregado para fi ns trabalhistas empregados.
as gorjetas que receber. e previdenciários, ele deve No entendimento manifestado
§ 2o. As importâncias, ainda que decorrer de liberalidade do pela RFB (SC Cosit nº 151/2019),
habituais, pagas a título de ajuda empregador, ou seja, aquela verba os requisitos para que uma verba
de custo, auxílio-alimentação, não prevista em lei, instrumento possa ser classifi cada como prêmio
vedado seu pagamento em normativo, regulamento interno por desempenho superior são:
dinheiro, diárias para viagem, ou no contrato de trabalho; estar, – ser paga individualmente
prêmios e abonos não integram comprovadamente, vinculado a determinado empregado
a remuneração do empregado, a “desempenho superior ao ou coletivamente a grupo de
não se incorporam ao contrato de ordinariamente esperado” do empregados;
trabalho e não constituem base de empregado no exercício de suas – ser paga em forma de bens, de
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