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Tema 1389
pejotização e à “uberização” [5]. reflete de uma escassez crônica e [8]. Ainda segundo essa crítica
histórica de recursos nessa área, — com a qual não concordamos
Impacto nos trabalhadores a indicar, no fundo, muito mais a — a transferência de casos para a
exaustão do regime de caixa do que, Justiça Comum, que não possui
No âmbito do mercado de propriamente o refl exo da pejotização expertise em relações trabalhistas,
trabalho, a prática parece afetar, sobre as contas do sistema. poderia dificultar a identificação de
indiscriminadamente, tanto Ademais, qualquer decisão final fraudes, já que a Justiça do Trabalho
trabalhadores altamente qualificados que venha a impedir — ou, quando tradicionalmente analisa a realidade
quanto aqueles em posições mais não, reduzir drasticamente — a fática das relações, e não apenas a
vulneráveis, como motoristas de abrangência do modelo PJ não resolve formalidade contratual. Isso poderia
aplicativos e entregadores. Embora a alternativa que sempre ameaçou levar a uma presunção de validade
profissionais com maior poder de a higidez fi nanceira dos regimes dos contratos civis, mesmo em casos
negociação possam se beneficiar previdenciários, e que, no fundo, de subordinação e dependência
de vantagens fiscais, trabalhadores é muito pior do que a pejotização: econômica, características típicas do
menos qualificados frequentemente a informalidade, pura e simples, vínculo empregatício. Tal mudança
são pressionados a adotar o modelo PJ, das relações de trabalho. De nada representaria um retrocesso na
perdendo direitos trabalhistas (férias, adiantaria reforçar incondicionalmente proteção trabalhista, pois a Justiça do
13º salário, etc.), sendo que, nesses o caráter contributivo do sistema Trabalho tem um papel constitucional
casos, a remuneração de PJs tende a ser previdenciário e obrigatoriedade do de coibir práticas que desvirtuem os
semelhante ou apenas marginalmente modelo de fi liação (artigo 201 da CF) direitos previstos na CLT.
superior à de trabalhadores celetistas se o mercado não disponibilizasse
em funções equivalentes, a indicar que vagas no âmbito da formalidade do Justiça comum
os superávits de produtividade ficariam mercado de trabalho.
majoritariamente com as empresas [6]. Com o devido respeito às posições
Repercussões jurídicas eventualmente divergentes, deve-
Impacto para o setor empresarial se considerar que a Justiça Comum
Por fim, no campo jurídico, as (no caso, a Estadual, que, ao menos
Para as empresas, a pejotização tensões não são menos expressivas. na generalidade dos casos seria
reduz custos trabalhistas e encargos Sob este aspecto, um dos pontos competente, em tese, para conhecer
previdenciários, o que atua no sentido centrais da decisão a ser proferida dessas questões) tem longa tradição
de aumentar a competitividade em pelo STF está em defi nir se a Justiça construída sobre análise de contratos
setores de uso intensivo em mão de do Trabalho tem competência para das mais diversas espécies, inclusive
obra qualificada, como tecnologia e julgar casos de suposta fraude na em situações de franca disparidade
saúde. Nesse sentido, a suspensão pejotização, ou se esses casos devem de armas entre os contratantes
dos processos pelo STF é vista por ser remetidos à Justiça Comum. Os (contratos bancários, planos de saúde,
alguns especialistas como um alívio fundamentos expostos na decisão [7] consumidor em geral), fi rmando
temporário, pois sinaliza que a Corte que afetou o tema para julgamento jurisprudência equitativa e abalizada
pode consolidar a legalidade da dessa questão sob a sistemática na equalização dos interesses em
pejotização, reduzindo o risco de da repercussão geral, arrola, dentre jogo, de sorte que não é crível que
judicialização. outros motivos, a alegação de que uma suposta ausência de uma
Circunstância essa que, no entanto, a Justiça do Trabalho descumpre expertise quanto ao contrato de
não supre a falta de regulamentação sistematicamente precedentes do trabalho especifi camente pudesse,
clara e de longo prazo dessa matéria, STF, como os estabelecidos na ADPF apenas por isso, se identifi car com
na medida em que a incerteza jurídica 324 e no Tema 725, que validaram a expedientes destinados a validar
atual serve como um risco indesejado terceirização irrestrita. contratos de fachada ou a fraudar
a investimentos, já que empresas não Para críticos, isto sugere uma direitos trabalhistas.
querem enfrentar a possibilidade de tentativa de limitar a autonomia da
decisões trabalhistas que reconheçam Justiça do Trabalho, o que é visto Ônus probatório
vínculos empregatícios. Para os por entidades como a Associação
defensores do modelo pejotizado Nacional dos Magistrados da Justiça Um outro aspecto crucial nesse
de relações de trabalho, o déficit do Trabalho (Anamatra) como uma ponto é a defi nição do ônus probatório.
previdenciário não serve como “manobra política” para esvaziar A quem incumbe prova da existência
fundamento para a rejeição de sua sua competência constitucional, de fraude na contratação? A questão
incorporação, na medida em que prevista no artigo 114 da Constituição se propõe porque, tradicionalmente,
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