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Privacidade



              Quebra de sigilo bancário: Limites legais


                   e o papel das instituições financeiras


                                    na proteção ao cliente




          O sigilo bancário no Brasil, regido pela Lei Complementar nº 105/2001, protege as
          operações financeiras, podendo ser quebrado apenas em situações específicas como
                     processos judiciais e investigações, com autorização competente.



           Fundamentado     na    proteção  limites legais. As autoridades e os  do  RE  601.314  pelo  STF.  Nesse  caso,

        constitucional do direito à privacidade,  agentes  fiscais  tributários  da  União,  discutiu-se  a  constitucionalidade
        o sigilo bancário é regido por uma  dos Estados, do Distrito Federal e  da   lei  complementar    105/01,
        complexa teia de normas jurídicas,  dos Municípios  somente poderão  especifi camente a possibilidade de
        destacando-se a lei complementar  examinar documentos, livros e registros  quebra de sigilo bancário sem prévia

        105/01,  que  estabelece  os  limites  de instituições financeiras, inclusive  autorização judicial, quando solicitado
        para a quebra desse sigilo e é o  os referentes a contas de depósitos e  pela Receita Federal para fi ns de
        principal marco legal que regula o  aplicações financeiras, quando houver  fi scalização tributária.

        sigilo das operações financeiras no  processo administrativo instaurado    O STF decidiu, por maioria, que a

        Brasil. Em uma era marcada pelo  ou  procedimento  fiscal  em  curso  quebra de sigilo bancário para fi ns de

        avanço tecnológico e pela crescente  e tais exames sejam considerados  fi scalização tributária não viola o direito
        necessidade de monitoramento das  indispensáveis    pela    autoridade  constitucional  à privacidade, desde
        atividades  financeiras,  os tribunais  administrativa competente, como  que seja feita dentro dos parâmetros

        têm sido chamados a balancear a  estipulado pelo art. 6º da lei  legais estabelecidos. Essa  decisão
        proteção ao sigilo com as demandas  complementar 105/01.                reforça a ideia de que o sigilo bancário
        de investigação e controle estatal.    Essa prerrogativa visa assegurar  não é um direito absoluto e pode
           De acordo com a lei complementar  que a quebra do sigilo seja uma  ser relativizado quando há interesse
        105/01, as instituições financeiras  medida    excepcional,  justifi cada  público  em  jogo,  especialmente  em

        são obrigadas a manter sigilo sobre  apenas quando há fundadas suspeitas  casos de combate à sonegação fi scal.
        as operações ativas e passivas  de  ilícitos  que não  poderiam ser       Embora a legislação permita
        de seus clientes. Este sigilo não  comprovados por outros meios. Para  a  quebra de  sigilo  bancário em

        é absoluto, mas sua quebra está  as instituições financeiras a defesa  determinadas situações, os bancos
        sujeita  a  rigorosos  requisitos  legais  do  sigilo bancário deve  ser  uma  têm o dever de zelar pela proteção
        e processuais, que visam preservar a  prioridade, não apenas para proteger  das informações de seus clientes

        confiança depositada  pelos  clientes  a privacidade de seus clientes, mas  até  que uma  ordem  judicial  válida
        nas instituições bancárias.         inclusive para preservar a integridade  seja apresentada. Isso inclui a análise
           O art. 1º da referida lei estabelece  do sistema financeiro como um  rigorosa de pedidos de quebra de

        que   “as  instituições  fi nanceiras  todo. A abertura indiscriminada  sigilo para garantir que todos os
        conservarão sigilo em suas operações  de informações bancárias poderia  requisitos legais sejam cumpridos. O

        ativas e passivas e serviços prestados”.  comprometer a confiança pública nas  sigilo bancário desempenha um papel
        Entretanto, a mesma lei permite a  instituições financeiras, resultando em  crucial na manutenção da privacidade

        quebra desse sigilo em situações  prejuízos econômicos e reputacionais  dos clientes e na preservação

        específicas, como em  processos  irreparáveis.                           da integridade das instituições
        judiciais,  investigações  criminais,  Os tribunais superiores têm  fi nanceiras, que dependem dessa
        administrativas ou fiscais, desde  reiterado a importância de proteger  confi ança para operar de maneira

        que devidamente autorizadas por  o sigilo bancário, ao mesmo tempo  efi ciente e segura.
        autoridade competente.              em  que  reconhecem  a  necessidade
           A  quebra  de  sigilo  bancário  só  de sua quebra em casos excepcionais.              Com informações
        pode ocorrer dentro dos estritos  Um caso emblemático é o julgamento                          do Migalhas


                                                                                               www.sinpait.org.br   17
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