Page 17 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Privacidade
Quebra de sigilo bancário: Limites legais
e o papel das instituições financeiras
na proteção ao cliente
O sigilo bancário no Brasil, regido pela Lei Complementar nº 105/2001, protege as
operações financeiras, podendo ser quebrado apenas em situações específicas como
processos judiciais e investigações, com autorização competente.
Fundamentado na proteção limites legais. As autoridades e os do RE 601.314 pelo STF. Nesse caso,
constitucional do direito à privacidade, agentes fiscais tributários da União, discutiu-se a constitucionalidade
o sigilo bancário é regido por uma dos Estados, do Distrito Federal e da lei complementar 105/01,
complexa teia de normas jurídicas, dos Municípios somente poderão especifi camente a possibilidade de
destacando-se a lei complementar examinar documentos, livros e registros quebra de sigilo bancário sem prévia
105/01, que estabelece os limites de instituições financeiras, inclusive autorização judicial, quando solicitado
para a quebra desse sigilo e é o os referentes a contas de depósitos e pela Receita Federal para fi ns de
principal marco legal que regula o aplicações financeiras, quando houver fi scalização tributária.
sigilo das operações financeiras no processo administrativo instaurado O STF decidiu, por maioria, que a
Brasil. Em uma era marcada pelo ou procedimento fiscal em curso quebra de sigilo bancário para fi ns de
avanço tecnológico e pela crescente e tais exames sejam considerados fi scalização tributária não viola o direito
necessidade de monitoramento das indispensáveis pela autoridade constitucional à privacidade, desde
atividades financeiras, os tribunais administrativa competente, como que seja feita dentro dos parâmetros
têm sido chamados a balancear a estipulado pelo art. 6º da lei legais estabelecidos. Essa decisão
proteção ao sigilo com as demandas complementar 105/01. reforça a ideia de que o sigilo bancário
de investigação e controle estatal. Essa prerrogativa visa assegurar não é um direito absoluto e pode
De acordo com a lei complementar que a quebra do sigilo seja uma ser relativizado quando há interesse
105/01, as instituições financeiras medida excepcional, justifi cada público em jogo, especialmente em
são obrigadas a manter sigilo sobre apenas quando há fundadas suspeitas casos de combate à sonegação fi scal.
as operações ativas e passivas de ilícitos que não poderiam ser Embora a legislação permita
de seus clientes. Este sigilo não comprovados por outros meios. Para a quebra de sigilo bancário em
é absoluto, mas sua quebra está as instituições financeiras a defesa determinadas situações, os bancos
sujeita a rigorosos requisitos legais do sigilo bancário deve ser uma têm o dever de zelar pela proteção
e processuais, que visam preservar a prioridade, não apenas para proteger das informações de seus clientes
confiança depositada pelos clientes a privacidade de seus clientes, mas até que uma ordem judicial válida
nas instituições bancárias. inclusive para preservar a integridade seja apresentada. Isso inclui a análise
O art. 1º da referida lei estabelece do sistema financeiro como um rigorosa de pedidos de quebra de
que “as instituições fi nanceiras todo. A abertura indiscriminada sigilo para garantir que todos os
conservarão sigilo em suas operações de informações bancárias poderia requisitos legais sejam cumpridos. O
ativas e passivas e serviços prestados”. comprometer a confiança pública nas sigilo bancário desempenha um papel
Entretanto, a mesma lei permite a instituições financeiras, resultando em crucial na manutenção da privacidade
quebra desse sigilo em situações prejuízos econômicos e reputacionais dos clientes e na preservação
específicas, como em processos irreparáveis. da integridade das instituições
judiciais, investigações criminais, Os tribunais superiores têm fi nanceiras, que dependem dessa
administrativas ou fiscais, desde reiterado a importância de proteger confi ança para operar de maneira
que devidamente autorizadas por o sigilo bancário, ao mesmo tempo efi ciente e segura.
autoridade competente. em que reconhecem a necessidade
A quebra de sigilo bancário só de sua quebra em casos excepcionais. Com informações
pode ocorrer dentro dos estritos Um caso emblemático é o julgamento do Migalhas
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