Page 18 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Artigo


                Governo onera salário em mais de 80%





                O Brasil tem uma legislação que onera os salários dos trabalhadores da
                      indústria em até 83%, considerando apenas os encargos diretos
                                 incidentes sobre o empregador e o empregado


                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           O empregador (indústria) recolhe
        até 36,2% de encargos previdenciários
        sobre a folha de pagamento,
        sendo até 28,2% de INSS/GIIL-RAT e
        contribuições (como SENAI, INCRA) e
        8% de FGTS.
           Na   rescisão  contratual,  por
        iniciativa do empregador, há ainda
        a contribuição de 10% sobre o saldo
        do FGTS, além da multa de 40% sobre
        este saldo, revertida ao empregado
        (total de 50% de FGTS rescisório).
        Considerando-se    a   rotatividade
        de pessoal, estes 2 últimos itens
        custariam até 4% sobre o salário para
        o empregador (50% x 8% do FGTS).
           Nesta conta rápida, só de encargos  considerei o pagamento normal de  cálculos, o imposto sindical (que com
        previdenciários  sobre  o   salário  férias (30 dias) como salário, e não  a vigência da Reforma Trabalhista não
        teríamos até 36,2% + 4% = 40,2%.    como encargo, portanto somente o  é mais obrigatório) - nem as reversões
           Se  considerarmos  o 13º  salário,  adicional de 1/3 é considerado nesta  salariais (destinadas ao custeio
        então teríamos mais 1/12 sobre a folha,  análise.                       das  negociações  sindicais),  nem
        acrescido dos encargos previdenciários   Mas não para por aí o ônus! O  os ônus indiretos (como refeições,
        (até  40,2%), representando  11,68%,  empregado, que recebe salário,  equipamentos de segurança, vale
        que toda empresa deveria reservar,  acaba sendo também bastante  transporte, etc.).
        mensalmente, para quitação das  penalizado, pois incide sobre a verba     Trabalhadores,        sindicatos,
        obrigações referidas.               salarial, descontada do empregado, a  associações  de     classe    e
           Há, ainda, a incidência do INSS e  contribuição para o INSS, que varia de  empreendedores precisam se unir e
        FGTS sobre 1/3 de férias gozadas, cuja  7,5% a 14%.                     pressionar por redução dos custos
        provisão deve ser de até 40,2% x 1     E, dependendo da faixa salarial,  sobre o trabalho, já que estamos
        salário x 1/3 : 12 meses = 1,12% sobre  poderá ser descontado, a título do  exportando vagas de trabalho para
        o salário mensal.                   imposto de renda na fonte, até 27,5%,  China, Chile e outros países com carga
           Portanto, considerando somente a  conforme tabela do IRF.            tributária menor.
        parte do empregador, temos um ônus     Então conclui-se que o empregado   O Brasil tem uma das maiores cargas
        de até 53% sobre salários:          arcará, sobre seu salário, pelo menos 7,5%  tributárias do mundo, chegando a
           até 28,2% de contribuições ao INSS  de encargos, podendo chegar a mais de  quase 40%, mas possui a pior em
        e entidades                         40%, dependendo da faixa salarial.  infraestrutura dos serviços públicos,
           8% de FGTS                          Somando-se     o    ônus    do   entre os países que tem carga tributária
           4% de FGTS/multas rescisórias    empregador (até 53%) com o ônus  acima de 25% sobre o PIB.
           até 11,68% de provisão para o 13%  do empregado (7,5% a mais de 40%),
        salário                             temos o absurdo de onerar o salário
           1,12% de FGTS/INSS/Entidades  do trabalhador brasileiro entre 60,5%
        sobre 1/3 de férias                 a mais de 93%!                                       Júlio César Zanluca

           Nota:  para fins deste estudo,       Não estão considerados, nestes       Contabilista e autor de publicações técnicas
                                                                                     nas áreas tributária, trabalhista e contábil
        18   www.sinpait.org.br
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