Page 18 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Artigo
Governo onera salário em mais de 80%
O Brasil tem uma legislação que onera os salários dos trabalhadores da
indústria em até 83%, considerando apenas os encargos diretos
incidentes sobre o empregador e o empregado
Foto: Banco de Imagem
O empregador (indústria) recolhe
até 36,2% de encargos previdenciários
sobre a folha de pagamento,
sendo até 28,2% de INSS/GIIL-RAT e
contribuições (como SENAI, INCRA) e
8% de FGTS.
Na rescisão contratual, por
iniciativa do empregador, há ainda
a contribuição de 10% sobre o saldo
do FGTS, além da multa de 40% sobre
este saldo, revertida ao empregado
(total de 50% de FGTS rescisório).
Considerando-se a rotatividade
de pessoal, estes 2 últimos itens
custariam até 4% sobre o salário para
o empregador (50% x 8% do FGTS).
Nesta conta rápida, só de encargos considerei o pagamento normal de cálculos, o imposto sindical (que com
previdenciários sobre o salário férias (30 dias) como salário, e não a vigência da Reforma Trabalhista não
teríamos até 36,2% + 4% = 40,2%. como encargo, portanto somente o é mais obrigatório) - nem as reversões
Se considerarmos o 13º salário, adicional de 1/3 é considerado nesta salariais (destinadas ao custeio
então teríamos mais 1/12 sobre a folha, análise. das negociações sindicais), nem
acrescido dos encargos previdenciários Mas não para por aí o ônus! O os ônus indiretos (como refeições,
(até 40,2%), representando 11,68%, empregado, que recebe salário, equipamentos de segurança, vale
que toda empresa deveria reservar, acaba sendo também bastante transporte, etc.).
mensalmente, para quitação das penalizado, pois incide sobre a verba Trabalhadores, sindicatos,
obrigações referidas. salarial, descontada do empregado, a associações de classe e
Há, ainda, a incidência do INSS e contribuição para o INSS, que varia de empreendedores precisam se unir e
FGTS sobre 1/3 de férias gozadas, cuja 7,5% a 14%. pressionar por redução dos custos
provisão deve ser de até 40,2% x 1 E, dependendo da faixa salarial, sobre o trabalho, já que estamos
salário x 1/3 : 12 meses = 1,12% sobre poderá ser descontado, a título do exportando vagas de trabalho para
o salário mensal. imposto de renda na fonte, até 27,5%, China, Chile e outros países com carga
Portanto, considerando somente a conforme tabela do IRF. tributária menor.
parte do empregador, temos um ônus Então conclui-se que o empregado O Brasil tem uma das maiores cargas
de até 53% sobre salários: arcará, sobre seu salário, pelo menos 7,5% tributárias do mundo, chegando a
até 28,2% de contribuições ao INSS de encargos, podendo chegar a mais de quase 40%, mas possui a pior em
e entidades 40%, dependendo da faixa salarial. infraestrutura dos serviços públicos,
8% de FGTS Somando-se o ônus do entre os países que tem carga tributária
4% de FGTS/multas rescisórias empregador (até 53%) com o ônus acima de 25% sobre o PIB.
até 11,68% de provisão para o 13% do empregado (7,5% a mais de 40%),
salário temos o absurdo de onerar o salário
1,12% de FGTS/INSS/Entidades do trabalhador brasileiro entre 60,5%
sobre 1/3 de férias a mais de 93%! Júlio César Zanluca
Nota: para fins deste estudo, Não estão considerados, nestes Contabilista e autor de publicações técnicas
nas áreas tributária, trabalhista e contábil
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