Page 15 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
P. 15

• Indenizar as vítimas por dano
        moral no valor de, no mínimo, 20
        salários mínimos para cada. (deverão
        ser acrescentados 2 salários mínimos
        a cada ano completo de exploração);
           • Ressarcir ao Estado o valor do
        seguro-desemprego do trabalhador
        resgatado a que fizer jus cada uma
        das vítimas envolvidas;
           • Desembolsar 2% do faturamento
        bruto (até o limite de R$ 25 milhões)
        em    programas    de   assistência
        a trabalhadores resgatados de
        trabalho em condição análoga
        à escravidão ou especialmente
        vulneráveis a este tipo de ilícito;
           • Implementar um monitoramento
        continuado do respeito aos direitos
        trabalhistas e humanos em sua
        cadeia de valor. O monitoramento
        deve durar no mínimo de 4 anos;
           •  Monitorar,  sanear  e  reparar
        trabalhadores          contratados
        diretamente pelo empregador ou
        terceirizados por fornecedor que
        as atividades  estejam vinculadas
        à   confecção,   distribuição  dos
        produtos ou à prestação dos serviços
        explorados economicamente pelo
        empregador.


           Nova portaria é publicada
        pelo Diário Oficial da União

                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           Publicada no último dia 29 de
        julho, a Portaria Interministerial MTE/
        MDH Nº 15, estabelece no âmbito do  da União, dos Ministérios Públicos  análogo à escravidão em relação
        Ministério do  Trabalho e Emprego  Federal e do  Trabalho, da Polícia  àquele empregador é concluído,
        o Cadastro de Empregadores que  Federal, Polícia Rodoviária, entre  com decisão sem possibilidade de
        tenham submetido trabalhadores  outras forças policiais.                recurso.
        a condições análogas à escravidão,     Quando, durante essas ações,
        bem como dispõe sobre as regras  são encontrados trabalhadores em         Como denunciar
        que lhes são aplicáveis.            condição análoga à escravidão, um     Denúncias de trabalho escravo
                                            auto de infração é registrado.      podem ser feitas de forma remota
           Como alguém vai parar na            Cada auto de infração gera um  e sigilosa no Sistema Ipê, lançado
        ‘lista suja’?                       processo administrativo, no qual as  em maio de 2020 pela Secretaria de
           Auditores-fiscais do Ministério do  irregularidades são apuradas e os  Inspeção do  Trabalho em parceria
        Trabalho realizam constantemente  empregadores têm direito à defesa.    com a Organização Internacional do
        ações fiscais de combate ao trabalho   Pessoas físicas ou jurídicas só  Trabalho.
        análogo à escravidão, que podem  são incluídas na “lista suja” quando
        contar com a participação de  o processo  administrativo que                              Com informações
        integrantes da Defensoria Pública  julgou o auto específico de trabalho                             do G1


                                                                                               www.sinpait.org.br   15
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20