Page 11 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Domingos e Feriados




           Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que


          Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados




                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           A entrada em vigor da Portaria
        MTE 3.665/2023 foi adiada para o
        dia 1º de Janeiro de 2025. A norma
        entraria em vigor dia 1º de agosto
        de 2024, estipulando que diversos
        setores do comércio não teriam
        mais autorização para trabalho em
        domingos e feriados, pois passariam
        a depender de acordo previsto em
        convenção coletiva de trabalho.
           Deixarão  de   ter   autorização
        permanente de trabalho aos domingos
        e feriados os seguintes setores: varejistas
        de peixe, varejistas de carnes frescas
        e caça, varejistas de frutas e verduras,
        varejistas de aves e ovos, varejistas de
        produtos farmacêuticos (farmácias,  hotéis, comércio em geral, atacadistas   O adiamento da norma veio por meio
        inclusive manipulação de receituário),  e  distribuidores  de  produtos  da Portaria MTE 1.259/2024 publicada no
        comércio de artigos regionais nas   industrializados, revendedores de  Diário Oficial do dia 29/07/2024.

        estâncias hidrominerais, comércio em  tratores, caminhões, automóveis
        portos, aeroportos, estradas, estações  e veículos similares, e  comércio              Com informações do
        rodoviárias e ferroviárias, comércio em  varejista em geral.                              Guia Trabalhista




                 Revista sem Contato Físico




           Justiça  do trabalho  declara que  sentença  proferida pelo  Juízo da  4ª  todos os trabalhadores passavam
        revista em bolsa de empregado,  Vara do Trabalho de Curitiba.           pela revista, não ficou configurado,


        sem contato físico, não configura      De acordo com testemunhas  no entendimento unânime dos
        dano moral.                         ouvidas no processo, as revistas  desembargadores da 2ª  Turma, o
           Realizada de forma impessoal e  aconteciam      diariamente,    ao   dano moral. “Nessa esteira, não há falar

        sem contato físico, a revista em bolsas  final do expediente e em todos  em ofensa à honra e privacidade do
        e sacolas não caracteriza dano moral.  os empregados, consistindo na  autor, não fazendo jus a indenização
        Com base nesse entendimento, a  passagem de um aparelho detector  por danos morais postulada”, concluiu
        2ª  Turma do  Tribunal Regional do  de metais por empresa terceirizada,  a relatora do caso, desembargadora
        Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou  sem qualquer contato físico.      Claudia Cristina Pereira.
        o pedido de indenização de um          Assim, não evidenciada a exposição
        trabalhador de Curitiba vinculado a  do trabalhador à situação vexatória,
        uma empresa de comércio atacadista  pela ausência do contato físico, nem               Com informações do

        de alimentos. A decisão confirmou a  a tratamento discriminatório, já que                  Guia Trabalhista


                                                                                               www.sinpait.org.br   11
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