Page 11 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Domingos e Feriados
Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que
Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados
Foto: Banco de Imagem
A entrada em vigor da Portaria
MTE 3.665/2023 foi adiada para o
dia 1º de Janeiro de 2025. A norma
entraria em vigor dia 1º de agosto
de 2024, estipulando que diversos
setores do comércio não teriam
mais autorização para trabalho em
domingos e feriados, pois passariam
a depender de acordo previsto em
convenção coletiva de trabalho.
Deixarão de ter autorização
permanente de trabalho aos domingos
e feriados os seguintes setores: varejistas
de peixe, varejistas de carnes frescas
e caça, varejistas de frutas e verduras,
varejistas de aves e ovos, varejistas de
produtos farmacêuticos (farmácias, hotéis, comércio em geral, atacadistas O adiamento da norma veio por meio
inclusive manipulação de receituário), e distribuidores de produtos da Portaria MTE 1.259/2024 publicada no
comércio de artigos regionais nas industrializados, revendedores de Diário Oficial do dia 29/07/2024.
estâncias hidrominerais, comércio em tratores, caminhões, automóveis
portos, aeroportos, estradas, estações e veículos similares, e comércio Com informações do
rodoviárias e ferroviárias, comércio em varejista em geral. Guia Trabalhista
Revista sem Contato Físico
Justiça do trabalho declara que sentença proferida pelo Juízo da 4ª todos os trabalhadores passavam
revista em bolsa de empregado, Vara do Trabalho de Curitiba. pela revista, não ficou configurado,
sem contato físico, não configura De acordo com testemunhas no entendimento unânime dos
dano moral. ouvidas no processo, as revistas desembargadores da 2ª Turma, o
Realizada de forma impessoal e aconteciam diariamente, ao dano moral. “Nessa esteira, não há falar
sem contato físico, a revista em bolsas final do expediente e em todos em ofensa à honra e privacidade do
e sacolas não caracteriza dano moral. os empregados, consistindo na autor, não fazendo jus a indenização
Com base nesse entendimento, a passagem de um aparelho detector por danos morais postulada”, concluiu
2ª Turma do Tribunal Regional do de metais por empresa terceirizada, a relatora do caso, desembargadora
Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou sem qualquer contato físico. Claudia Cristina Pereira.
o pedido de indenização de um Assim, não evidenciada a exposição
trabalhador de Curitiba vinculado a do trabalhador à situação vexatória,
uma empresa de comércio atacadista pela ausência do contato físico, nem Com informações do
de alimentos. A decisão confirmou a a tratamento discriminatório, já que Guia Trabalhista
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